45ª Zona Eleitoral
Apodi
R. FRANCISCO ROBERTO CARLOS DE MORAIS, 89 - PEQUE - APODI - 59700000
(84) 3654-5935 / 5945
Compreende os municípios de:
Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Severiano Melo
História:
Em 12/6/1945, o Ministro José Linhares, então presidente do TSE, por meio de telegrama expressou recomendações para que fosse elaborada a divisão do Estado em Zonas Eleitorais. Os Juízes Érico Soares Montenegro e Carlos Augusto Caldas da Silva foram designados para elaborar o Plano de Divisão da região estadual em zonas eleitorais e apresentar à Corte do TRE-RN.
Em 14/6/1945, conforme consignado em ata, o juiz Carlos Augusto Caldas da Silva propôs o Plano de Divisão da região estadual em zonas eleitorais que foi encaminhada pelo TRE-RN (Resolução nº 1, de 14/6/1945) ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo aprovada através da Resolução TSE nº 34, de 5/7/1945.
Em 2008 foi inaugurada a Sede da 45ª Zona Eleitoral - Apodi (Fonte: Resolução nº 22, de 19 de dezembro de 2013, fonte DJERN nº007 de 15/1/2014)
Fonte:
IBGE. https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/ararangua/panorama
História:
A Resolução nº 7, de 15/08/2017 remaneja o município de Felipe Guerra da 35ªZE (Apodi) para a 45ªZE , com sede em Apodi.
Fonte:
CASCUDO, Luís da Câmara. Nomes da terra: história, geografia e toponímia do Rio Grande do Norte. Natal: Fundação José Augusto, 1968.