48ª Zona Eleitoral

Parnamirim

Compreende os municípios de: 

Parnamirim

História:

Em 12/6/1945, o Ministro José Linhares, então presidente do TSE, por meio de telegrama expressou recomendações para que fosse elaborada a divisão do Estado em Zonas Eleitorais. Os Juízes Érico Soares Montenegro e Carlos Augusto Caldas da Silva foram designados para elaborar o Plano de Divisão da região estadual em zonas eleitorais e apresentar à Corte do TRE-RN. 

Em 14/6/1945, conforme consignado em ata, o juiz Carlos Augusto Caldas da Silva propôs o Plano de Divisão da região estadual em zonas eleitorais que foi encaminhada pelo TRE-RN (Resolução nº 1, de 14/6/1945) ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo aprovada através da Resolução TSE nº 34, de 5/7/1945.

A Resolução nº7, de 15/08/2017 criou a 48ªZE (Parnamirim).  

A Resolução nº 12, de 21/09/2017, extinguiu a 48ª ZE (Parnamirim) ficando Parnamirim com uma única Zona a 50ª ZE (Parnamirim).


Fonte:

CASCUDO, Luís da Câmara. Nomes da terra: história, geografia e toponímia do Rio Grande do Norte. Natal: Fundação José Augusto, 1968.