45ª Zona Eleitoral

Apodi


R. FRANCISCO ROBERTO CARLOS DE MORAIS, 89 - PEQUE - APODI - 59700000

(84) 3654-5935 / 5945 

Compreende os municípios de: 

Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Severiano Melo

História:

Em 12/6/1945, o Ministro José Linhares, então presidente do TSE, por meio de telegrama expressou recomendações para que fosse elaborada a divisão do Estado em Zonas Eleitorais. Os Juízes Érico Soares Montenegro e Carlos Augusto Caldas da Silva foram designados para elaborar o Plano de Divisão da região estadual em zonas eleitorais e apresentar à Corte do TRE-RN. 

Em 14/6/1945, conforme consignado em ata, o juiz Carlos Augusto Caldas da Silva propôs o Plano de Divisão da região estadual em zonas eleitorais que foi encaminhada pelo TRE-RN (Resolução nº 1, de 14/6/1945) ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo aprovada através da Resolução TSE nº 34, de 5/7/1945.

Em 2008 foi inaugurada a Sede da 45ª Zona Eleitoral - Apodi (Fonte: Resolução nº 22, de 19 de dezembro de 2013, fonte DJERN nº007 de 15/1/2014) 



Fonte:

IBGE. https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/ararangua/panorama



História:

A Resolução  nº 7, de 15/08/2017 remaneja o município de Felipe Guerra  da 35ªZE (Apodi) para a 45ªZE , com sede em Apodi.

Fonte:

CASCUDO, Luís da Câmara. Nomes da terra: história, geografia e toponímia do Rio Grande do Norte. Natal: Fundação José Augusto, 1968.