39ª Zona Eleitoral

Umarizal

RUA PEDRO ABÍLIO, 271 - CENTRO - UMARIZAL - 59865000

(84) 3654-5939

Compreende os municípios de: 

Umarizal, Olho-d'Água do Borges, Lucrécia, Frutuoso Gomes

História:

Em 12/6/1945, o Ministro José Linhares, então presidente do TSE, por meio de telegrama expressou recomendações para que fosse elaborada a divisão do Estado em Zonas Eleitorais. Os Juízes Érico Soares Montenegro e Carlos Augusto Caldas da Silva foram designados para elaborar o Plano de Divisão da região estadual em zonas eleitorais e apresentar à Corte do TRE-RN. 

Em 14/6/1945, conforme consignado em ata, o juiz Carlos Augusto Caldas da Silva propôs o Plano de Divisão da região estadual em zonas eleitorais que foi encaminhada pelo TRE-RN (Resolução nº 1, de 14/6/1945) ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo aprovada através da Resolução TSE nº 34, de 5/7/1945.

A Resolução  nº 7, de 15/08/2017 remaneja os municípios de Lucrécia e Frutuoso Gomes para a 39ªZE , com sede em Umarizal.

Fonte:

CASCUDO, Luís da Câmara. Nomes da terra: história, geografia e toponímia do Rio Grande do Norte. Natal: Fundação José Augusto, 1968.