Fonte: https://manuelzao.ufmg.br/rola-moca-resiste/
Os interesses pela preservação do meio ambiente, da disponibilidade de água potável e uso turístico da área se chocam com o interesse privado da mineração. Esta área da Mina de Casa Branca deve ser integrada ao PESRM, unidade de conservação capaz de assegurar o atendimento dos interesses públicos.
Este argumento é embasado pela Constituição Federal (artigo 5º, XXIII "a propriedade deve cumprir sua função social) e pelo Código Civil artigo 1.288 § 1º - "O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."
O presente trabalho analisa questões urbanísticas e arquitetônicas e não argumenta questões de possíveis indenizações à proprietária da área pela anexação ao parque ou possíveis indenizações pelo passivo ambiental deixado.