No Reino, o nome do cargo da pessoa responsável pela administração geral da Real Academia Heráldica Runasca é Oficial de Armas; e suas atribuições são: cuidar do arquivamento dos Diplomas Nobiliárquicos Reais, produzir os brasões dos nobres e suas respectivas cartas de armas; observar as regras heráldicas e as normas nobiliárquicas codificadas por S.M.R.C. e pelo Grão Príncipe de Santiago.
Podendo haver de o número máximo de cinco Oficiais de Armas, podendo, contudo, serem contratas outras pessoas para seu auxílio, recebendo estas o cargo de Arautos de Armas. Há ainda o cargo de Passavante de Armas, sendo esta uma função privada aos Chefes de Clãs Runascos ou podendo por estes ser delegada a um de seus descendentes.
É atribuição do Passavante determinar o uso das armas do Chefe de seu Clã por parte dos descendentes do mesmo e manter a Real Academia Heráldica atualizada acerca de novos membros incorporados ao seu Clã.
No exercício de cada uma das funções explicadas acima, os funcionários recebem uma insígnia em seus respectivos brasões: os bastões de ébano, a eles é imputada a função de identificação do cargo exercido por seu detentor.
As especificações abaixo dizem respeito única e exclusivamente ao
Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, não sendo normas para todos Estados.
Por timbre um virol de prata e azul rematado por um leão passante de azul armado lampassado de vermelho, coroado com a Coroa Real Runasca e empunhado um cetro de ouro rematado por uma folha de acanto carregada ao meio por um rubi; par de bastões de ébano passados em aspa, apontados de ouro e carregados de folhas de acanto do mesmo.
Par de bastões de ébano passados em aspa, apontados de ouro e carregados de folhas de acanto do mesmo.
Par de bastões de ébano passados em aspa, apontados de ouro.
As insígnias que indicam as funções heráldicas de Oficial, Arauto e Passavante são usadas somente em ocasiões do exercício do cargo, como nas cartas de armas, que são emitidas pela Real Academia Heráldica pelo cunho do Oficial e/ou do Arauto ou outros documentos expedidos pelos Passavantes.
Todas as insígnias devem deixar de serem usadas pelo individuo que deixar de exercer o cargo, com exceção do timbre do leão empunhado o pequeno cetro, o qual poderá permanecer no brasão de armas do ex Oficial, simbolizando sua dedicação para com a heráldica e a nobiliarquia do Reino.