CONCEITO
O saneamento básico, como a própria denominação já expõe, é a infraestrutura fundamental para a garantia de qualidade de vida e de desenvolvimento social e econômico da população. E mais que isso, desde 2010 no cenário supranacional, o acesso à água potável e ao saneamento básico são entendidos como parte integrante dos direitos humanos pela Assembléia Geral da ONU.
No Brasil, o saneamento básico é entendido como parte do setor de infraestrutura, tendo em vista, principalmente, as obras envolvidas para implantação de estruturas que possibilitam a prestação desses serviços, como por exemplo, a construção e implantação de redes adutoras, redes de abastecimento, redes coletoras e coletores troncos. Além disso, a área de saneamento, fruto da engenharia sanitária, também cumpre o papel de política social tendo em vista a garantia da saúde da população e o consequente desenvolvimento social e econômico.
É dever do governo buscar formas de proporcionar a universalização dos serviços de esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, coleta de lixo e destinação adequada para esses resíduos e rejeitos.
O saneamento básico engloba:
O abastecimento de água potável;
O esgotamento sanitário (sendo o foco deste projeto);
O manejo e destinação adequada do lixo;
E o manejo das águas pluviais.
DIRETRIZES
Leis municipais
Estaduais
Federais
Ou como planos de saneamento básico
A Lei 11.445/07 estabelece as normas nacionais para o saneamento básico
Vamos explicar para você o passo a passo deste processo. Vamos?! Não é tão chato quanto parece...