auxílio técnico universitário
concessão do benefício de auxílio financeiro para o exercício de 2025
O QUE É O AUXÍLIO TÉCNICO UNIVERSITÁRIO E COMO FUNCIONA
Recurso destinado a estudantes Universitário e Curso Técnico profissional presenciais residentes no Município de Anchieta, com a finalidade de contribuir com sua permanência e melhoramento do desempenho acadêmico, no custeio do transporte.
A prefeitura Municipal de Anchieta repassa ao aluno um valor e o aluno contrata a empresa de transporte. Após o término do semestre é realizada a prestação de contas com a Nota Fiscal e o Print do portal.
DOS VALORES
Para o exercício de 2025 ficam fixados os seguintes valores para cada beneficiado:
I – até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para o aluno que estiver matriculado em instituição educacional localizada nas cidades vizinhas ao Município de Anchieta (GUARAPARI);
II – até R$ 600,00 (seiscentos reais) para os estudantes que estiverem matriculados em instituições de ensino situadas em outras localidades (VITÓRIA, VILA VELHA, CACHOEIRO);
III - Ao estudante de curso cuja frequência (presencial) seja de um dia ou dois dias por semana o valor do auxílio será de até 50% (cinquenta por cento) do limite previsto.
IV - No mês de dezembro o valor do repasse será reduzido em 50% (cinquenta por cento) e não haverá pagamento do benefício nos meses de janeiro.
REQUISITOS PRÉVIOS
Para fazer jus à concessão do auxílio financeiro, além dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.209/2017, o estudante deverá comprovar:
I – Que reside no Município de Anchieta pelo menos à 3 anos;
II – Que esteja regularmente matriculado regular em instituição de ensino superior ou técnico;
III – Demonstração da contratação de prestação de serviço de transporte;
IV – Comprovação de frequência no curso técnico/universitário de forma presencial.
DAS SOLICITAÇÕES
As solicitações deverão ser realizadas através de forma digital, com os documentos em formato PDF através de Protocolo Online, do Governo Digital, na aba do ACESSO AO CIDADÃO.
Alunos que já foram beneficiados pelo auxílio em anos anteriores também deverão abrir um novo protocolo online.
Dúvidas quanto ao acesso à plataforma do Governo Digital, acesse o manual abaixo:
DOCUMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
O candidato ao benefício deverá preencher a Ficha de Inscrição, devendo anexar cópias dos seguintes documentos:
I – Documento de Identidade e CPF;
II - Comprovante de residência do aluno ou responsável (fatura de energia elétrica ou água) emitido há no máximo, 3 (três) meses;
III - Em caso de residir em imóvel alugado, apresentar cópia do contrato ou do recibo mensal de pagamento (emitido há, no máximo, 3 meses), caso o comprovante de residência estiver em nome de terceiros é necessário a declaração de residência, junto com o comprovante de residência;
IV – Comprovante de matrícula no curso declarado nas respectivas localidades, comprovada através de atestado do estabelecimento de ensino assinado e carimbado pela mesma ou por assinatura digital contendo o nome da instituição de ensino, ou de boleto bancário, devidamente quitado, ou qualquer outro documento que o substitua;
V – Documento que comprove que o aluno frequentará as aulas de forma presencial, através de atestado ou declaração do estabelecimento de ensino, assinado e carimbado pela mesma ou por assinatura digital contendo o nome da instituição de ensino;
VI - Contrato de prestação de serviços firmado com a empresa de transporte;
VII - Cartão ou extrato da conta corrente ou digital contendo agência e número da conta do estudante;
VIII - Cartão da família da Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETO Nº 6619
Para maiores informações consulte o decreto nº 6619 de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a Lei Municipal 1.209/2017, estabelecendo os requisitos para concessão do benefício de auxílio financeiro para o exercício de 2025.