O que é o FUNDEB?
O Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Trata-se de um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e de transferências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212º e 212-Aº da Constituição Federal. Independentemente da fonte de origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
O novo FUNDEB entrou em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/sobre-o-plano-ou-programa/sobre-o-fundeb
O CACS FUNDEB é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
supervisionar a realização do censo escolar anual;
instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
No município de Santo André, o CACS FUNDEB é regulamentado pela Lei Municipal n.º 10.377, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
MATERIAL INFORMATIVO:
O Manual de Orientação do FNDE apresenta esclarecimentos que vão desde a composição do Fundeb até a prestação de contas quanto à aplicação dos recursos, passando pelos critérios de distribuição, pelas regras de aplicação, pelas condições de criação e aprovação dos indicadores e pelas etapas de operacionalização do Fundo. O que se busca, nesse sentido, é trazer as informações necessárias à gestão eficiente dos recursos do Fundeb no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na perspectiva de contribuir com a melhoria efetiva da qualidade da educação básica pública em nosso país.
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Governo Federal
Esta Cartilha procura sobretudo se aproximar dos gestores e anunciar as grandes modificações sancionadas por meio da Lei Nº 14.113/2020 de forma didática, esclarecendo pontos críticos, na certeza de que se soma a uma rede de conhecimento, que produz conteúdos de forma a facilitar a gestão local.
Fonte: Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios do FNDE - Governo Federal
Esse caderno com as Perguntas Frequentes sobre o Fundeb, considerando a Emenda Constitucional nº108/2020 e a Lei nº 14.113/2020, é mais um material de apoio a todos os gestores que trabalham por uma educação básica pública de qualidade.
O ano de 2021 se torna um marco para uma nova construção em termos de educação pública, a partir do Fundeb. Com isso, esperamos que a revisão e a atualização desse conteúdo – que já conta com mais de 120 perguntas e respostas - ocorram de forma contínua e com a contribuição de todos. Com isso, esperamos transmitir segurança, precisão e orientação técnica em tempo e condizentes com as expectativas e necessidades de cada rede de ensino deste país.
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Governo Federal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sua missão de “fiscalizar e orientar para o bom e transparente uso dos recursos públicos em benefício da sociedade”, além do trabalho atinente à fiscalização propriamente dita, in loco e anualmente, de mais de 3.400 entidades jurisdicionadas, disponibiliza, de forma regular e pedagógica aos jurisdicionados, manuais, cursos e encontros nas diversas regiões do Estado.
Por essa razão, o TCESP, dada a relevância do tema, dedicou um trabalho específico na área de Educação, por meio de uma linguagem de fácil compreensão, no intuito de apresentar os aspectos que precisam de especial atenção no dia a dia das gestões municipais, proporcionando a renovação do compromisso, da função didática e de prevenção, orientando os caminhos a serem seguidos e contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão municipal no que se refere à nova legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A sua estrutura de “perguntas e respostas” contempla explicações técnicas e esclarecimentos, bem como procura de uma forma simples e resumida, difundir os princípios e as regras do FUNDEB, acrescentando a estas o entendimento deste Tribunal de Contas.
NÚMERO DE ALUNOS CONSIDERADOS PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS 2021 FUNDEB - SP POR CIDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO.