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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet
O principal objetivo da LGPD é dar às pessoas maior controle sobre suas próprias informações. A lei estabelece regras para empresas e organizações sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo multas e sanções no caso de descumprimento.
PRINCIPAIS PONTOS:
Para facilitar o entendimento deste conteúdo, apresentamos uma rápida descrição dos termos mais comuns utilizados:
• Agentes de tratamento: o controlador e o operador
• Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo
• Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional
• Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico
• Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados
• Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada
• Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
• Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
• Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
• Dado pessoal de criança e de adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em especial, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança
• Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
• Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado
• Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
• Garantia da segurança da informação: capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação
• Garantia da segurança de dados: ver garantia da segurança da informação
• Interoperabilidade: capacidade de sistemas e organizações operarem entre si. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, além dos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico (ePING)
• Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
• Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico
• Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco
• Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
• Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro
• Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais; como as que se referem a:
• acesso - possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados
• armazenamento - ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado
• arquivamento - ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência
• avaliação - ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados
• classificação - maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido
• coleta - recolhimento de dados com finalidade específica
• comunicação - transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados
• controle - ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado
• difusão - ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados
• distribuição - ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido
• eliminação - ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório
• extração - ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava
• modificação - ato ou efeito de alteração do dado
• processamento - ato ou efeito de processar dados
• produção - criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados
• recepção - ato de receber os dados ao final da transmissão
• reprodução - cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo
• transferência - mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro
• transmissão - movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.
• utilização - ato ou efeito do aproveitamento dos dados
• Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados
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Como os dados são coletados?
Importância da LGPD para a economia digital
Direitos dos indivíduos
Violação de direitos
Proteção de dados de crianças e adolescentes
Infração aos direitos garantidos pela LGPD
Requisição de dados
Requisitos para a realização do tratamento de dados
Deveres das organizações perante os direitos dos titulares dos dados.
Governança de dados
Agentes de tratamento de dados
Segurança da informação
Gerenciamento de riscos
Boas práticas de governança de dados
Cultura de privacidade dos dados