PROCESSO DE COMUNICAÇÃO DISCIPLINAR - PCD
PROCESSO DE COMUNICAÇÃO DISCIPLINAR - PCD
O Processo de Comunicação Disciplinar (PCD) é o instrumento administrativo destinado a apurar fatos ou atos contrários à disciplina militar, formalizados por meio de uma Comunicação Disciplinar (CD). A CD é a formalização escrita e assinada por um militar que possua precedência hierárquica em relação ao comunicado, dirigida à autoridade competente (comandante, diretor ou chefe). A essência do PCD reside na busca pela verdade material, pautando-se pelos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
1. Referências e Legislações Pertinentes
Antes de iniciar a instrução, é importante realizar a leitura dos documentos e legislações abaixo:
Vídeo de Apoio à Instrução: [Série Processos Administrativos: Aula 01 – PCD / Prof. Ten. Antônio Natiele]
Código de Ética e Disciplina (CEDM): [Lei Estadual nº 14.310/2002]
Leia os artigos 11 a 15 (Definição de transgressão disciplinar e os tipos transgressivos)
Manual de Processos e Procedimentos Administrativos: [MAPPA - Resolução Conjunta 4.440/12]
Atenção: Leia as orientações sobre PCD dos arts. 37 a 50.
Instrução Conjunta de Corregedoria nº 01: [Instrução Conjunta de Corregedoria nº 01/2014]
Utilizada na fase de relatório para justificar e tipificar as condutas (ex: o conceito detalhado de desídia, deixar de cumprir ordem legal, etc.).
Ofício Circular Corregedoria nº 00855.1.1/2024: [Oficio circular CPM nº 00855.1.1 e seus check lists]
Detalha as regras para notificações, termo de abertura de vistas, termos de oitivas e fundamentação do relatório final. Além de fornecer um checklist para a correta elaboração do PCD.
Manual de Identidade Visual c/c Manual de Elaboração de Documentos da PMMG: [Manual de Identidade Visual] [Manual de Redação]
Atenção: Nova logomarca institucional, cabeçalho alinhado à esquerda, texto justificado, uso da fonte tamanho 11 em todo o texto. Utilização da fonte tipo Rawline (caso não tiver, pode utilizar a fonte Arial). Margens conforme ABNT. O modelo antigo centralizado do MAPPA/12 está defasado e não é mais utilizado pela instituição.
Prazo: O prazo para elaboração do PCD será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da documentação pelo encarregado, prorrogáveis por 10 (dez) dias corridos, a pedido ou por determinação da autoridade competente, não se computando os prazos destinados à defesa, o que na prática será de aproximadamente 29~30 dias, levando em conta o prazo da defesa prévia e final (Art. 39, MAPPA).
OUTRAS ORIENTAÇÕES
● As folhas que integram os autos da apuração serão numeradas cronologicamente (art. 34 do MAPPA). Quando o documento ou folha possuir conteúdo escrito ou impresso apenas no anverso, estando o verso totalmente em branco, é obrigatória a inutilização do espaço em branco para preservar a integridade física do processo e evitar juntadas posteriores indevidas. Desta forma, o verso não aproveitado deve receber o carimbo "EM BRANCO" (ou o traço/cancelamento de espaço(Art. 34, § 2º, c/c Art. 531, § 2º, do MAPPA ).
O verso com conteúdo é identificado pela mesma numeração da folha correspondente acrescida da letra "v" (Exemplo: se a frente é a fl. 12, o verso será designado como fl. 12v) (Art. 34, § 1º, do MAPPA ). [VER EXEMPLO]
● O encarregado deverá abster-se de proceder qualquer destaque por meio da utilização de canetas esferográficas, marca texto ou similar (art. 78 da ICCPM/BM n. 01/2014);
● Os processos e procedimentos administrativos receberão capa em papel resistente (art. 531, §3º do MAPPA);
● O grampo de fixação de folhas deverá ser colocado de cima para baixo, permitindo a inserção de documentos novos (art. 531, §3º do MAPPA); [VER IMAGEM DE EXEMPLO]
● Não será permitido a utilização de molas espirais e grampeamento rígido;
● As diligências requeridas pelo acusado ou seu defensor em qualquer processo/procedimento administrativo, consideradas impertinentes, meramente protelatórias ou de nenhum interesse para o processo serão, motivadamente, indeferidas, com cientificação formal da parte interessada. Assim, faz-se necessário, em relação aos pedidos da defesa, que seja elaborado ofício motivado. [MODELO DE OFICIO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DEFESA]
Nota: Aplicam-se ao PCD, no que couber, as orientações relativas à SAD, conforme Art. 50, MAPPA.
A confecção da capa deve seguir o padrão específico de cada unidade. Em algumas Unidades, os autos já são entregues ao encarregado com a capa impressa contendo o número do processo; em outros, essa tarefa fica a cargo do próprio encarregado.
Para garantir a padronização e evitar erros formais, atente-se aos seguintes pontos:
Preservação Física: Recomenda-se que a capa seja identificada de forma clara com o número da portaria/processo e protegida com papel contact, garantindo a durabilidade e a preservação do documento contra o desgaste pelo manuseio ao longo da instrução.
Sem Autuação: Ressalta-se que não há a realização do termo de autuação na capa, como acontece na SAD, por exemplo.
Numeração: Apesar de previsto no MAPPA que a capa seja a folha 01 (Art. 531), é muito mais comum e usual, na prática, que a numeração '01' comece a partir do próprio despacho de instauração (sendo esta a primeira folha interna). Caso isso aconteça no seu processo, não gerará nenhuma nulidade. O Processo de Comunicação Disciplinar é regido pelo Princípio da Informalidade (Art. 2º, IV, MAPPA), ou seja, não adota-se modelos rígidos de forma. Os atos que devem ser anulados são apenas aqueles que trazem efetivo e comprovado prejuízo à ampla defesa, como, por exemplo, notificações fora do prazo, juntadas de documentos sem oportunidade de contraditório, entre outros.".
O Termo de Abertura de Vista (TAV) Inicial é um dos atos mais importantes de todo o processo, pois formaliza a cientificação do militar comunicado sobre a acusação que pesa contra ele.
[MODELO DE TERMO DE ABERTURA DE VISTA - TAV - ALEGAÇÕES DE DEFESA]
🤖 - GERADOR I.A - TAV INICIAL - PCD
Para garantir o cumprimento do devido processo legal e evitar a nulidade do ato, o encarregado deve seguir as seguintes orientações contidas no MAPPA e no Oficio Circular nº 00855.1.1/2024-CPM:
1 - DESCRIÇÃO OBRIGATÓRIA: O TAV deve conter expressamente a descrição sucinta do fato praticado e a capitulação do tipo transgressivo do CEDM violado (Arts. 37, I, e 304 do MAPPA). Normalmente, repete-se o texto da "síntese do fato" contido no despacho de instauração, acrescido da respectiva tipificação.
Exemplo: “No dia 01 de agosto de 2025, na cidade de Rio Comprido/MG, por volta das 15h30min, o comunicado foi surpreendido consumindo bebida alcoólica (uma lata de cerveja) na sala do REDS, durante seu turno de serviço. Posto isto, encontra-se esse comunicado incurso, em tese, no inciso III, do art. 15 do CEDM.”
2 - TIPOS COM MÚLTIPLOS NÚCLEOS: Se o tipo transgressivo possuir mais de uma conduta ou múltiplos núcleos, o encarregado deverá especificar exatamente qual deles foi violado pelo comunicando (Art. 304, § 1º, do MAPPA).
Exemplo: O artigo 14, II, possui 4 (quatro) núcleos:
"Art. 14, II – demonstrar desídia no desempenho das funções, caracterizada por fato que revele desempenho insuficiente [1º núcleo], desconhecimento da missão [2º núcleo], afastamento injustificado do local [3º núcleo] ou procedimento contrário às normas legais, regulamentares e a documentos normativos, administrativos ou operacionais [4º núcleo]."
Caso a conduta se enquadre apenas no terceiro caso, a capitulação deve ser especificada da seguinte forma:
"Art. 14, II – demonstrar desídia no desempenho das funções, caracterizada por afastamento injustificado do local."
3 - NORMAS TRANSGRESSIVAS EM BRANCO: Caso o tipo transgressional dependa de outra regulamentação para que seu sentido seja completo (norma em branco), é obrigatório citar e detalhar a norma complementadora (ex.: indicar o artigo específico da resolução, do memorando ou do manual violado), conforme determina o Art. 304, § 2º, do MAPPA.
Exemplo: O artigo 15, II, do CEDM depende de uma complementação:
"Art. 15, II – deixar de observar norma específica de apresentação pessoal definida em regulamentação."
Desta forma, caso a norma complementar não tenha sido especificada no despacho de instauração, o encarregado deverá detalhar qual regra foi violada, combinando-a (c/c) com a transgressão principal. A imputação final deverá constar da seguinte forma:
"Art. 15, II – deixar de observar norma específica de apresentação pessoal definida em regulamentação c/c Art. 28 do RUIPM (é vedado ao militar o uso de barba, cavanhaque ou barbicha...)"
4 - FORMALIDADE DA TAV: Antes de abrir vista ao militar comunicando, o encarregado deve numerar e rubricar todas as folhas dos autos, indicando no Termo de Abertura de Vista (TAV) — incluindo o próprio termo — a quantidade total de folhas do processo.
Exemplo: "Aos quatro dias do mês de ..........., [...] foi feita a abertura de vista para a apresentação das alegações de defesa acerca da Comunicação Disciplinar anexa, contendo 05 (cinco) fls., devidamente numeradas de 01 a 05."
Nota: Os espaços não utilizados nos documentos devem ser cancelados (riscados em linhas diagonais). Caso o verso de alguma folha esteja totalmente limpo, deve-se escrever ou carimbar a expressão "Em branco". Se o verso da folha tiver sido utilizado, ele deverá ser numerado e rubricado com o mesmo número da frente (anverso), acompanhado da letra "v" (Art. 289, § 1º, do MAPPA).
Exemplo: Frente: "03" | Verso: "03v".
5 - ENTREGA DOS AUTOS AO COMUNICADO: O termo deve ser elaborado de forma impressa, em duas vias, colhendo- se presencialmente o "ciente" com a assinatura manuscrita do comunicando (Art. 37, I, e 291, I do MAPPA).
Destinação das vias: Uma das vias integrará os próprios autos e a outra ficará com o encarregado, servindo como recibo de que a carga dos autos foi repassada ao militar.
Atenção: Quando existirem no processo documentos originais de difícil restauração, o processo será fornecido ao comunicando por meio de fotocópia integral (Art. 291, IV do MAPPA).
NOTA: De forma excepcional, pode o TAV ser elaborado e encaminhado via Painel Administrativo da Intranet PM para que seja providenciada a cientificação do imputado. Para tanto, deve o encarregado assinar o TAV digitalmente e fazer contato com o NJD ou Seção equivalente, para que seja providenciada a assinatura do comunicado, bem como das testemunhas, juntando o documento devidamente assinado aos autos, conforme orientação contida no "Anexo I – Checklist de forma do PCD/PQD" do [Oficio circular CPM nº 00855.1.1]
6 - PRAZO: Após a abertura de vista e a entrega dos autos ao comunicando, este terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de sua defesa.
A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao da entrega (Art. 37, I, do MAPPA).
Exemplo: Caso o Termo de Abertura de Vista (TAV) seja assinado em uma sexta-feira:
Início do prazo (1º dia útil): Segunda-feira.
Término do prazo (5º dia útil): Sexta-feira da mesma semana, data em que se encerra o período para entrega da defesa.
[MODELO DE TERMO DE ABERTURA DE VISTA - TAV - ALEGAÇÕES DE DEFESA]
7 - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS: Se após a abertura de vista, o comunicando não produzir a sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mas apresentar justo motivo devidamente comprovado, o prazo lhe será renovado. Caso contrário, serão recolhidos os autos (caso o militar se recuse a entregar os autos, este incorrerá no crime previsto no Art. 316 do CPM) e confeccionado o termo de recusa e/ou revelia, conforme a situação fática, cabendo à Administração, por intermédio do encarregado, providenciar defensor ad hoc para suprir a lacuna processual (Arts. 41 e 306 do MAPPA).
Recusa: Caso o militar se recuse a assinar o TAV, bem como a receber os autos do processo, o encarregado lavrará o termo de recusa, devendo o encarregado, ou a autoridade competente, designar um defensor ad hoc, formalizando a nomeação através do ato de nomeação de defensor ad hoc, e reabrir novamente o prazo de defesa para o defensor nomeado, abrindo vista novamente do processo ao defensor.
Observações:
1) o militar defensor nomeado deve ser possuidor de precedência hierárquica em relação ao comunicado. Se for mais moderno ou subordinado, deve estar na inatividade e ser inscrito na OAB, atuando como advogado;
2) o próprio encarregado nomeia o defensor ad hoc, se este for mais moderno ou subordinado seu. Se tiver dificuldade em nomear o defensor, solicita a nomeação por intermédio da autoridade delegante;
3) a nomeação é ato de serviço e não pode ser negada, injustificadamente, devendo o militar desempenhar o encargo com zelo.
[MODELO DE TERMO DE RECUSA]
[MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC]
[MODELO DE NOTIFICAÇÃO AO COMUNICADO DA NOMEAÇÃO]
[MODELO DE TAV AO DEFENSOR AD HOC]
*Nota: Caso tenha sido nomeado Defensor Ad Hoc ao comunicando, este deverá ser notificado da referida nomeação e do seu motivo, seja presencialmente (havendo recusa, fazer novo termo de recusa), seja por meio de mensagem via Painel Administrativo - Intranet PM, juntando cópia do acesso do militar à mensagem (Art. 309, Parágrafo único, MAPPA).
8 - DÚVIDAS FREQUENTES
Abertura de Vista a militar em gozo de férias: Apesar de ser possível a realização do ato, recomenda-se o sobrestamento do prazo até o retorno do militar (Art. 548 do MAPPA).
Militar licenciado por motivos de saúde: Deve-se verificar o estado de saúde do militar. Em situações de patologia grave, contagiosa, que demande internação ou impossibilidade de locomoção, recomenda-se ao encarregado solicitar pedido de sobrestamento do processo. Entretanto, caso se trate de uma patologia menos grave ou de uma situação na qual o militar consiga se deslocar, recomenda-se dar continuidade aos trabalhos, evitando, inclusive, que tal licença seja utilizada como meio protelatório para o andamento dos autos (Art. 175, MAPPA)."
*Nota: Restando indícios de conduta procrastinatória (simulação ou ocultação para não ser encontrado) por parte do militar que está licenciado, deverá o encarregado notificá-lo por edital (jornal de grande circulação no seu domicílio) ou por hora certa, para posterior nomeação de defensor.
"Para mais informações sobre notificação por edital e/ou com hora certa, clique aqui."
A fase de Instrução Probatória é a etapa em que o encarregado realiza a efetiva apuração dos fatos, colhendo provas materiais, promovendo oitivas e diligências para a busca da verdade real. No Processo de Comunicação Disciplinar (PCD), a instrução segue regras específicas pautadas nos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Conforme o parágrafo único do Art. 37 do MAPPA, caso a defesa solicite diligências durante o curso do PCD (como produção de provas, juntada de documentos ou audição de testemunhas), o encarregado deverá realizar tais diligências e, adicionalmente, poderá conduzir outras que entender necessárias à busca da verdade real.
Indeferimento de pedidos: Diligências meramente protelatórias, impertinentes ou sem relação com o fato apurado podem ser motivadamente indeferidas. Nesses casos, a defesa deve ser cientificada formalmente da decisão antes da abertura de vista para a defesa final. Art. 312 e 544, ambos do MAPPA. [MODELO DE DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DA DEFESA]
A contagem de prazos no PCD não computa o período destinado à defesa. Contudo, situações excepcionais podem demandar a suspensão ou dilação dos prazos do encarregado:
Prazos Regulamentares: O prazo padrão para elaboração do PCD é de 15 (quinze) dias corridos. Em casos excepcionais e devidamente motivados, a autoridade poderá conceder a renovação do prazo por mais 10 (dez) dias corridos.
Sobrestamento (Arts. 273, 548 do MAPPA): Ocorre em situações excepcionais, como férias do acusado, licenças médicas impeditivas ou aguardo de laudos e diligências de demorada realização.
Regra de Prazo: O sobrestamento não será superior a 60 (sessenta) dias corridos (Art. 548, MAPPA) ou 30 dias em procedimentos específicos (Art. 273, §1º do MAPPA).
Excesso de Prazo: Decorridos os dias concedidos de sobrestamento sem a solução da pendência, o encarregado deve relatar o fato à autoridade delegante, informando as diligências que foram feitas, para que delibere sobre as medidas subsequentes (cobrar priorização, prorrogar sobrestamento ou verificar dispensa da prova).
Dessobrestamento: Cessado o motivo de impedimento, o encarregado deve comunicar o fato à autoridade, reiniciando-se a contagem do prazo restante no mesmo dia.
Atos realizados no sobrestamento: Não se realizam atos instrutórios formais quando o processo está sobrestado (oitivas, por exemplo), entretanto, a expedição/cobrança de ofícios, requerimentos e envio de mensagens eletrônicas podem ser realizadas.
Dinâmica dos Pedidos:
Renovação / Prorrogação: Solicitada antecipadamente.
Sobrestamento: Solicitado de forma motivada à autoridade.
Dessobrestamento: Comunicado assim que cessado o motivo.
[EXEMPLOS DE SOLICITAÇÕES DE SOBRESTAMENTO, PRORROGAÇÃO E DESSOBRESTAMENTO]
O militar comunicado deve ser formalmente notificado para acompanhar todos os atos instrutórios, garantindo o direito de participação.
Elemento Essencial: As notificações (sejam realizadas presencialmente ou por painel administrativo) devem conter obrigatoriamente data, horário e local do ato.
Notificação via Painel Administrativo (IntranetPM): É permitida (Art. 290, §3º e Art. 546, MAPPA). Contudo, para ter validade, deve ser juntado aos autos o relatório de leitura/acesso do militar, respeitando a antecedência mínima da notificação.
Prazos Mínimos de Antecedência:
Oitiva de Testemunhas, Reclamante e Vítima: Mínimo de 24 horas.
Interrogatório do Comunicado (quando realizado) ou Carta Precatória: Mínimo de 48 horas.
[NOTIFICAÇÃO AO COMUNICADO PARA ACOMPANHAR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS]
As notificações acima podem ser copiadas e ocorrer pelo Painel Administrativo (PA), devendo, no caso da notificação ao comunicado, ser juntado o relatório de leitura/acesso do militar, respeitando a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização do ato. (as notificações realizadas ás testemunhas, não precisam respeitar o referido prazo mínimo, bem como não há obrigatoriedade de serem juntadas ao processo).
Nos casos em que o militar comunicado adotar condutas procrastinatórias, esquivando-se da notificação ou ocultando-se para não ser cientificado, o encarregado poderá realizar a notificação por hora certa ou citação por edital, nos moldes do MAPPA.
Para mais detalhes sobre os procedimentos, requisitos formais e modelos de Notificação por Hora Certa e por Edital, [clique aqui / Em breve].
A) Audição do Reclamante / Vítima (quando houver)
Em regra, é a primeira pessoa a ser ouvida, após receber as alegações iniciais de defesa.
Compromisso Legal: Não presta compromisso legal de dizer a verdade por não ser obrigado a se autoincriminar, mas deve ser alertado das sanções cíveis e penais (como denunciação caluniosa) em caso de falsa alegação.
Intimidação: Caso a vítima/reclamante declare sentir-se intimidada com a presença do acusado, o encarregado determinara a retirada do militar do recinto, mantendo no local apenas o seu defensor constituído ou nomeado ad hoc.
B) Audição de Testemunhas
Limite no PCD: Máximo de 03 (três) testemunhas do processo e 03 (três) testemunhas da defesa.
Ordenação Obrigatória:
Primeiro, ouvem-se todas as testemunhas arroladas pelo encarregado (testemunhas do processo).
Em seguida, ouvem-se as testemunhas arroladas pela defesa.
Inversão da ordem: Somente é permitida de forma excepcional, devidamente justificada no relatório ou com a concordância expressa da defesa.
Testemunhas devem ser ouvidas de forma isolada, impedindo que uma escute o depoimento da outra.
Contradita: Ocorre no início da oitiva, logo após a qualificação. Se acolhida (por parentesco, amizade íntima, inimizade capital ou interesse na causa), a testemunha deixa de prestar o compromisso legal, sendo ouvida como informante/descompromissada.
Direito da Defesa a Perguntas: Concluídas as perguntas do encarregado, deve-se conceder a palavra à defesa para fazer reperguntas.
IMPORTANTE: Um dos erros mais cometidos nas oitivas são não fazer constar expressamente que foi ofertada a palavra à defesa, caso esta compareça à audição da testemunha, como no exemplo: “DADA A PALAVRA À DEFESA: não houve perguntas (ou citar as perguntas realizadas pela defesa)”. Art. 129 e 160, MAPPA.
Por outro lado, se esta não comparecer, deve-se constar expressamente na oitiva, nos termos do item 1.3.2 do Ofício Circular nº 00855.1.1/CPM:
1.3.2 Caso o militar imputado ou defensor não compareçam ao ato, no momento de fechamento do respectivo termo, deverá ser constado que o imputado e/ou defensor, embora tenham sido notificados, não compareceram ao ato processual."
Disponibilizamos os dois modelos acima, à escolha do encarregado.
Importante: Art. 157. MAPPA: Qualquer testemunha que prestar depoimento, bem como aquelas pessoas que prestarem declarações nos autos, deverão rubricar todas as folhas do termo, por medida de segurança, exceto a última folha, que deverá ser assinada.
Existe a obrigatoriedade de testemunhas assinarem o termo de depoimento?
Não necessariamente. Em regra, é sempre aconselhável que pelo menos uma testemunha assine o termo de depoimento, caso não haja nenhuma no local da oitiva, poderá ser assinado apenas pelo depoente e pelo encarregado. Contudo, nos termos do Art. 155 do MAPPA, na inquirição de testemunhas ou na tomada de termos de declarações em que houver informações que comprometam gravemente o sindicado, acusado ou qualquer outra pessoa (ou em caso de recusa), o termo deverá, ao final, ser lido na presença de 02 (duas) testemunhas de apresentação, que também o assinarão, juntamente com o defensor, caso tenha sido nomeado.
Admitida pelo Art. 259-D do MAPPA e regulamentada pela ICCPM/BM nº 08/2022, a oitiva por videoconferência visa dar celeridade a oitivas de pessoas que estejam em municípios diversos ou impossibilitadas por caso fortuito/força maior.
Para consultar os procedimentos detalhados de agendamento, designação de Auxiliar de Videoconferência e lavratura da ata, [clique aqui (EM BREVE)].
É o instrumento utilizado quando a diligência ou a oitiva de testemunha deva ser cumprida em localidade sujeita a outro comando ou circunscrição territorial. Cabe ressaltar que, embora a realização de oitivas por videoconferência tenha reduzido substancialmente a sua incidência, a expedição de carta precatória continua sendo utilizada.
Regra: Aplica-se prioritariamente a testemunhas e vítimas. A oitiva e interrogatório do comunicado devem ser presenciais, salvo situações de extrema necessidade ou conveniência administrativa.
Notificação Prévia (48h): A defesa deve ser notificada com antecedência mínima de 48 horas sobre a expedição da precatória para que possa formular quesitos prévios.
Para ver o passo a passo completo, competências das autoridades e modelos de Carta Precatória, [clique aqui (EM BREVE)].
No PCD vigora o Princípio da Verdade Material. O encarregado deve priorizar a juntada de provas materiais e documentais cabíveis.
Solicitação de Provas via Portal de Serviços da Intranet PM
O encarregado não precisa se limitar às provas trazidas no documento inicial. Por meio do Portal de Serviços da Intranet PM, é possível requisitar dados essenciais para a apuração, tais como:
Dados de GPS de Viaturas; Gravação da Rede de Rádio; Auditoria de Acessos ao REDS e Intranet; Dentre outros.
A utilização de vídeos, mídias sociais, mensagens e gravações audiovisuais é regulamentada pelo MAPPA e deve seguir a cadeia de custódia correta para evitar questionamentos sobre sua integralidade/veracidade.
Para mais detalhes sobre a preservação de mídias e cadeia de custódia de provas digitais,assista o Vídeo do Prof. Ten Antônio Natiele. [VER VÍDEO SOBRE CÓDIGO HASH]
O interrogatório consiste na oitiva formal do militar comunicado.
Excepcionalidade no PCD: No Processo de Comunicação Disciplinar, a regra geral é que o comunicado exerça a sua defesa por escrito (nas Alegações de Defesa ou nas Razões Escritas de Defesa finais).
Caso o encarregado entenda indispensável esclarecer os fatos oralmente, ou caso haja solicitação expressa da defesa, o interrogatório poderá ser realizado com fundamento no Art. 126 c/c Art. 50 do MAPPA.
Direitos do Interrogado: Deve ser advertido no início do ato quanto ao seu direito de permanecer em silêncio (não autoincriminação). O silêncio não pode ser interpretado em seu desfavor. É garantido ao comunicado o direito de responder apenas às perguntas de sua defesa. A notificação para o ato deverá ocorrer com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
11.1. Causa de Justificação ou Absolvição apurada SEM Instrução Probatória:
Fundamento: Art. 37, II, c/c Art. 38, I, do MAPPA.
Situação: Ao analisar as Alegações de Defesa prévias, o encarregado constata causa legal de justificação (Art. 6º) ou de absolvição (Art. 7º) provada de plano documentalmente, sem necessidade de ouvir testemunhas.
Trâmite: Não abre vista para RED final. Confecciona Relatório de Arquivamento. A autoridade decide diretamente sem remessa prévia ao CEDMU (Art. 523, §2º).
11.2. Transgressão Comprovada SEM Instrução Probatória (Confissão ou Prova Suficiente):
Fundamento: Art. 37, III, c/c Art. 38, II, do MAPPA.
Situação: O comunicado confessou a autoria ou não houve requerimento/necessidade de produção de novas provas na defesa inicial.
Trâmite: Não abre vista para RED final. Confecciona Relatório Tipificando a Transgressão. Os autos vão à autoridade delegante e ao CEDMU para julgamento.
11.3. Causa de Justificação ou Absolvição apurada APÓS a Instrução Probatória:
Fundamento: Art. 37, IV, "c", do MAPPA.
Situação: Houve oitiva de testemunhas ou juntada de provas materiais que demonstraram, ao final, a inexistência do fato, ausência de autoria ou causa excludente.
Trâmite: Sendo o resultado favorável ao acusado, não se exige nova vista. Confecciona Relatório de Arquivamento. Processo arquivado diretamente pela autoridade, sem envio ao CEDMU (Art. 38, I c/c Art. 523, §2º).
12.1. Permanência de Indícios/Provas da Transgressão APÓS Instrução Probatória:
Fundamento: Art. 37, IV, "b", e Art. 302, §1º, do MAPPA.
Situação: O encarregado produziu provas (depoimentos, laudos, pericias, extratos de rádio/GPS) e permaneceu caracterizada a responsabilidade disciplinar do militar.
Trâmite: Obrigatória a lavratura de TAV para RED Finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Curiosidade: O envio do processo para análise e parecer do CEDMU é condicionado à existência de RED Final nos autos (Art. 542 do MAPPA e Art. 523, §1º).
ATENÇÃO: Se, após a juntada das Razões Escritas de Defesa Finais, o encarregado realizar qualquer nova diligência ou promover a juntada de novos documentos/provas (ex: resposta de oficio, laudo técnico, Extrato de Registros Funcionais), deverá obrigatoriamente formalizar novo TAV, devolvendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a defesa se manifestar.
O Termo de Abertura de Vista (TAV) para a Defesa Final é o ato processual mediante o qual o encarregado formaliza a conclusão da instrução probatória e concede ao comunicando o direito de apresentar suas Razões Escritas de Defesa (RED) Finais.
[MODELO DE TERMO DE ABERTURA DE VISTA - TAV - RAZÕES ESCRITAS DE DEFESA FINAL] ou
🤖 - GERADOR I.A - TAV FINAL - PCD
Na essência, a elaboração do TAV Final segue o mesmo rito e formalidades exigidas no TAV Inicial (Alegações de Defesa).
Para a correta confecção do documento, o encarregado deve atentar-se aos seguintes pontos:
1. Formalidades e Regras de Preenchimento
Descrição do Fato e Capitulação Legal: Deve conter a descrição sucinta dos fatos e a respectiva tipificação do CEDM (Art. 304, MAPPA).
Múltiplos Núcleos e Normas em Branco: Permanecem válidas as obrigações de especificar qual o núcleo do tipo transgressivo violado e citar expressamente a norma complementadora (c/c com a norma principal), quando for o caso (Art. 304, §§ 1º e 2º, MAPPA).
Numeração e Rubrica: Antes da entrega, os autos deverão estar integralmente numerados e rubricados, registrando no termo a quantidade exata de folhas existentes (Ex.: "contendo 18 fls., devidamente numeradas de 01 a 18"). Espaços em branco devem ser cancelados e versos numerados com a mesma numeração acrescentado com a letra "v". [VER EXEMPLO]
Entrega e Carga dos Autos: Elaborado em duas vias impressas para colher o ciente manuscrito. Uma via compõe o processo e a outra serve de recibo. Excepcionalmente, o TAV pode ser enviado via Painel Administrativo (Intranet PM), para que seja providenciada a cientificação do imputado. Para tanto, deve o sindicante assinar o TAV pelo assinador digital e fazer contato com o NJD ou Seção equivalente, para que seja providenciada a assinatura do imputado, bem como das testemunhas, juntando o documento devidamente assinado aos autos. (Ver Ofício Circular nº 00855.1.1/2024-CPM).
2. Possibilidade de Alteração da Tipificação (Mutatio Libelli)
A tipificação inicial não é imutável. Se, no decorrer da instrução probatória (oitiva de testemunhas, juntada de documentos, laudos, etc..), o encarregado verificar que os fatos provados se enquadram em tipo transgressivo diverso seja mais leve ou mais grave do que aquele indicado na portaria ou na TAV Inicial, deverá readequar a imputação no TAV Final.
Garantia do Contraditório: A alteração da capitulação no TAV Final assegura que o militar seja cientificado da exata conduta e tipificação que fundamentarão o relatório, garantindo-lhe a oportunidade de exercer a ampla defesa sobre a nova imputação antes da remessa dos autos ao CEDMU ou julgamento (Art. 304 c/c Art. 305 do MAPPA).
3. Prazo para Apresentação das RED Finais
Prazo Geral: O prazo para a apresentação das Razões Escritas de Defesa Finais será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à entrega dos autos ou cientificação (Art. 37, IV, "b", do MAPPA).
4. Situações Excepcionais, Revelia e Defensor Ad Hoc
Caso o militar recuse-se a receber os autos/assinar o termo ou não apresente as RED Finais no prazo legal (sem justificativa aceita):
Lavra-se o Termo de Recusa ou Revelia.
O encarregado (ou a autoridade delegante) nomeará um Defensor Ad Hoc (militar de maior antiguidade).
Abre-se novo Termo de Abertura de Vista ao defensor nomeado, reabrindo-se integralmente o prazo legal para a defesa final (Arts. 41, 306 e 309 do MAPPA).
[MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC]
[MODELO DE NOTIFICAÇÃO AO COMUNICADO - DEFENSOR AD HOC]
[MODELO DE TAV DE DEFESA FINAL AO DEFENSOR AD HOC]
5. Atenção: Juntada de Provas Após a Defesa Final (Art. 305 do MAPPA)
Se, após a apresentação das Razões Escritas de Defesa Finais pelo comunicando ou seu defensor, for realizada qualquer nova diligência ou juntado qualquer novo documento aos autos (ex.: resposta a ofício, extrato de rede de rádio ou certidão), é OBRIGATÓRIA a expedição de um novo TAV, reabrindo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a defesa se manifeste sobre o documento juntado, sob pena de nulidade do processo por cerceamento de defesa.
O Relatório Final é a peça processual de encerramento confeccionada pelo encarregado, na qual se faz o exame analítico e
conclusivo de todo o conjunto probatório reunido nos autos. É por meio dele que o encarregado oferece à autoridade delegante
o seu parecer fundamentado, sugerindo o enquadramento disciplinar (tipificação) ou o arquivamento do processo.
Para garantir a higidez jurídica e evitar a devolução dos autos para saneamento, o encarregado deve seguir as diretrizes do MAPPA (Art. 3º, IV, e Art. 37) e do Ofício Circular nº 00855.1.1/2024-CPM (Item 1.8 e Checklists):
Clareza e Objetividade: Deve conter a síntese do histórico processual e da instrução, evitando a transcrição ou reprodução integral repetitiva de depoimentos.
Enfrentamento das Teses de Defesa: É obrigatório analisar motivadamente todos os argumentos e requerimentos apresentados pelo comunicando ou seu defensor (nas Alegações de Defesa e/ou RED Finais), rebatendo-os expressamente ou acatando-os com fundamentação.
Análise do Conjunto Probatório: O parecer deve correlacionar os fatos imputados com as provas materiais (GPS, extratos de rede de rádio, auditoria REDS/Intranet), oitivas de testemunhas/vítima e documentos carreados aos autos.
Proibição de Marcações: É vedado ao encarregado grifar, sublinhar ou fazer destaques nos autos físicos com caneta esferográfica, marca-texto ou similar (Art. 78 da ICCPM/BM nº 01/2014).
Numeração e Rubrica: Todas as páginas do relatório devem ser devidamente numeradas cronologicamente e rubricadas.
2. Estrutura Básica do Relatório
O relatório do Processo de Comunicação Disciplinar deve ser estruturado nos seguintes tópicos:
Fatos: Descreve a origem dos autos, o teor do Despacho de Instauração, a Comunicação Disciplinar de origem e a imputação inicial.
Analise das Provas: Resume as diligências realizadas (oitivas de testemunhas/vítima, requisições do Portal de Serviços, perícias e juntada de documentos) e menciona eventuais pedidos de sobrestamento ou prorrogação.
Análise das Alegações da Defesa: Apresenta a síntese da tese defensiva e o devido contra-argumento fundamentado do encarregado para cada ponto suscitado.
Conclusão e Parecer:
Se pela caracterização de Transgressão Disciplinar: Especifica e tipifica a conduta no artigo, inciso e/ou parágrafo exato do CEDM (além do núcleo transgressivo e norma complementadora, se houver).
Se pelo arquivamento: Fundamenta e propõe o arquivamento dos autos, indicando a exata causa de absolvição (Art. 7º do MAPPA) ou de justificação (Art. 6º do MAPPA) e indicando o Inciso dos referidos artigos.
3. As Duas Conclusões Possíveis do Encarregado
A) Relatório propondo o Enquadramento / Tipificação
Quando ocorre: Quando, após a instrução (ou por confissão/prova documental direta), restar provada a autoria e a materialidade da transgressão sem causas excludentes.
Próximo Passo: O processo será remetido à autoridade delegante que, concordando, encaminhará os autos para análise e parecer do Conselho de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade (CEDMU) antes da decisão/solução final (Art. 38, II, c/c Art. 542 do MAPPA).
B) Relatório propondo o Arquivamento (Justificação ou Absolvição)
Quando ocorre: Quando o encarregado constatar a incidência de qualquer causa de justificação ou de absolvição (seja antes da instrução ou ao seu final).
Próximo Passo: O processo é remetido à autoridade delegante. Se esta concordar com o parecer de arquivamento, arquivará os autos diretamente, dispensando a remessa ao CEDMU (Art. 38, I, e Art. 523, §2º, do MAPPA).
4. Envolvimento de Superior Hierárquico durante o Relatório (Art. 178, MAPPA)
Se, no decorrer da apuração ou na elaboração do relatório, surgirem indícios consistentes de autoria, coautoria ou participação no fato por parte de militar possuidor de precedência hierárquica (mais antigo ou de posto/graduação superior) em relação ao encarregado:
O encarregado não deve inquirir/ouvir o superior.
Deverá fundamentar e demonstrar nos autos o referido envolvimento.
Confeccionará relatório circunstanciado do que foi apurado e suscitará seu impedimento perante a autoridade delegante, a fim de que outro encarregado mais antigo seja designado.
Disponibilizamos abaixo diversos modelos de relatório para diversas situações.
[REPOSITÓRIO DE RELATÓRIOS]
Concluído o relatório, o encarregado encerrará sua atuação juntando o Ofício de Remessa/Encaminhamento (última folha do processo, devidamente numerada e rubricada), constando a quantidade de folhas presentes no autos (não computando com o referido ofício) e entregando os autos no NJD/Seção equivalente da Unidade para prosseguimento do trâmite.
[MODELO DE OFICIO DE REMESSA/ENCAMINHAMENTO]
Nesta seção, disponibilizamos diversos modelos prontos para facilitar o seu trabalho. Todos os arquivos estão hospedados no Google Drive.
Para garantir que você possa personalizar o conteúdo mantendo a integridade do arquivo original, siga as instruções abaixo dependendo da sua preferência de edição:
1. Para editar no seu computador (Microsoft Word, etc.)
Se você prefere utilizar um editor de texto instalado em sua máquina, como o Word:
Clique no Arquivo do modelo desejado.
- No menu superior, vá em Arquivo.
- Selecione Fazer download e escolha o formato Microsoft Word (.docx).
- Após o download, você poderá abrir e editar o arquivo normalmente em seu computador.
2. Para editar diretamente pelo Google Docs
Se você deseja editar online sem baixar nada, é necessário criar uma cópia privada para sua conta:
Com o arquivo aberto, vá ao menu Arquivo.
- Selecione a opção Fazer uma cópia.
- Renomeie o arquivo conforme sua necessidade e escolha a pasta de destino no seu próprio Google Drive
- Clique em "Fazer uma cópia" e pronto! O novo documento é seu e está liberado para todas as edições necessárias.
👉 ACESSO AO MODELOS NO GOOGLE DRIVE
⚠️ Contribua conosco enviando seus modelos de relatórios para o e-mail: bizudoencarregado@gmail.com
(os dados originais dos seus modelos serão alterados para preservar o anonimato).