CARTA ABERTA DE APELO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CARTA ABERTA DE APELO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Morretes/PR, 21 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva,
Assunto: Nova Ferroeste - Benefícios x Impactos x Fatos
O burburinho das águas límpidas das corredeiras da Serra do Mar, o esturro das onças pintadas, o bater das asas das jacutingas, a voz do silencio das bromélias e todos os seres que nem sabemos que existem mas de cujo equilíbrio a vida depende, juntos cantam numa só voz, a voz da natureza, agradecendo e pedindo proteção.
Espera-se que o projeto da Nova Ferroeste (NFO) para uma conexão ferroviária entre o interior do Paraná, o sul do Mato Grosso do Sul, o norte de Santa Catarina e o Porto de Paranaguá traga benefícios para toda a sociedade. Poderíamos citar crescimento econômico, redução do tráfego e dos acidentes nas rodovias, redução na emissão de GEE (gases de efeito estufa), redução no tempo e no custo de transporte até o Porto de Paranaguá, entre outras. Além disso, mesmo antes da apresentação de Estudos Complementares exigidos pelo IBAMA e pela FUNAI, o projeto já integrava a Sustainable Markets Iniciative (Iniciativa de Mercados Sustentáveis, ligado à Coroa Britânica) e foi considerada elegível a emissão de Títulos Verdes com base na Climate Bonds Initiative (CBI).
No entanto, há diversos fatos relativos ao projeto, tal qual apresentado nas audiências públicas, que apontam descaso à Lei da Mata Atlântica, à Lei das Mudanças Climáticas, aos Direitos Indígenas, às comunidades afetadas e àqueles que necessitam de uma solução logística resiliente. Aqui trazemos uma relação não exaustiva destes fatos, todos verificáveis por meio das fontes de referência elencadas no anexo que integra esta carta.
1. O IBAMA declarou no seu relatório sobre o empreendimento em 2022 que o empreendedor deve avaliar reais alternativas de traçado para que o empreendimento seja viável, bem como que o Estudo de Viabilidade não teve o menor compromisso com a questão ambiental. A despeito disso, o projeto foi julgado elegível à emissão de Títulos Verdes, mesmo antes de qualquer estudos complementar ser apresentado.
2. O traçado proposto para Serra do Mar segue por encostas íngremes logo acima das comunidades rurais numa região com risco geológico-geotécnico excessivamente alto e exposta a frequentes desastres hidrogeomorfológicos decorrentes de eventos climáticos de grande intensidade.
3. Foi reconhecido nas audiências públicas, por representante governamental, que não foram realizados estudos considerando as mudanças climáticas.
4. Previsão do transporte de elevadas quantidades de inflamáveis através das encostas da Serra do Mar (por meio de composições com cerca de 2km de comprimento, podendo chegar a mais de 8 mil toneladas de inflamáveis por viagem). Algo relevante dado que o traçado na Serra do Mar está praticamente todo em área de Patrimônio Nacional e Reserva da Biosfera, bordeja parques nacionais, atravessa locais de difícil acesso e socorro e está logo acima das captações de água e das próprias comunidades rurais.
5. Adoção no projeto, para situações de aterro, de nível baixo de segurança contra danos materiais e ambientais ao considerar que a ferrovia passaria em locais próximos a propriedades de valor reduzido e sujeitas a danos ambientais reduzidos, desconsiderando, assim, o inestimável valor da Serra do Mar (fixado na Constituição Federal) e a frequência de desastres hidrogeomorfológicos na mesma região.
6. Na matriz de risco da NFO consta que eventos climáticos podem impossibilitar o início da operação ou paralisar permanentemente a ferrovia. O tratamento/mitigação previsto, além de não considerar o possível aumento da intensidade desses eventos, pede medidas posteriores do futuro empreendedor que deveriam ter sido observadas desde a elaboração do traçado preliminar, em conformidade com as Diretrizes de Sustentabilidade do MINFRA 2020 e a Lei das Mudanças Climáticas;
7. Nas sondagens de mercado os investidores presentes levantaram questões como: riscos de engenharia na descida da Serra do Mar; sub-dimensionamento dos investimentos previstos; se é possível tirar as obrigações de construir uma nova linha na Serra do Mar; possibilidade de instauração de possíveis soluções tecnológicas para o trecho da Serra do Mar; possibilidade de se reinvestir nos trechos Balsa Nova/Paranaguá e Guarapuava/Balsa Nova ao invés de construir um novo traçado; competição de modais; responsabilidade sobre riscos de demanda e de eventos climáticos.
8. Poluição por metais pesados e outros agentes tóxicos durante a operação da ferrovia.
9. O Estudo de Impacto Ambiental desconsiderou de forma manifesta a existência de povos indígenas na área de influência do empreendimento, deixando de fazer os estudos legal e constitucionalmente obrigatórios. Embora a FUNAI tenha solicitado novos estudos após Recomendação do Ministério Público Federal, até o momento os resultados de tais estudos ainda não foram divulgados.
10. As Audiências Públicas e as vistorias realizadas pelo Ibama em maio de 2022 lançaram luz sobre os muitos conflitos sociais relacionados ao projeto, em especial na Serra do Mar.
11. Não constam nos estudos de viabilidade e de impacto ambiental estudos de alternativas tecnológicas AO empreendimento, em desconsideração ao comando expresso na Lei da Mata Atlântica. Sequer são mencionados como possíveis alternativas AO trecho da Serra do Mar o granoduto, o Skyway (apresentado oficialmente ao governo do Paraná em 2018/2019) e o binário Mafra x Ferrovia Imperial (apresentado pelo governo federal em 2013, este projeto teria vantagens como o uso dos traçados ferroviários existentes, diminuindo tanto o custo quanto os impactos na Serra do Mar).
12. Desconsideração na projeção da demanda futura para o trecho da Serra do Mar da concorrência do Corredor Rodoviário do Mato Grosso do Sul para os portos do Chile, que já está em construção e tem previsão de término até 2026. Com a construção dessa rodovia para o Chile, Estudos vinculados ao IPEA (Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada) e CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) estima substancial redução do custo logístico (terrestre + marítimo) para diversos produtos de exportação à Asia. Já a NFO reduziria apenas o frete terrestre, observando-se que a maior parte das cargas movimentadas no Porto de Paranaguá tem como destino portos da Ásia; que parte substancial das cargas que justificam o Corredor para o Chile são citadas na tentativa de justificar a construção da NFO na Serra do Mar; e que o trajeto para a Ásia via Chile (Pacífico) é mais curto, mais barato e mais rápido (14-17 dias) do que via Paranaguá (Atlântico). Além disso, a capacidade de transporte da linha ferroviária já existente e ativa entre Curitiba e Paranaguá (Ferrovia imperial) está longe de ser totalmente utilizada, isto não foi levado em consideração.
13. São considerados como possibilidade de ocorrência certa e irreversíveis impactos tais como: alteração na morfologia e fisionomia da paisagem, perda de solos agricultáveis, assoreamento dos cursos d’água, aumento dos níveis de ruído e vibração, interferência em áreas protegidas e zonas de amortecimento, alteração na conectividade entre remanescentes e corredores ecológicos, supressão de cobertura vegetal e fragmentação de remanescentes, interferência em áreas de preservação permanente, perda de habitat e aumento do efeito de borda, efeito barreira, aumento nos atropelamentos da fauna silvestre, perturbações à fauna pela emissão de ruídos e vibrações, exposição da fauna terrestre a produtos originários dos vagões e contaminantes associados à infraestrutura ferroviária, comprometimento de habitats aquáticos em função de contaminantes, entre outros.
É fato que as mudanças climáticas estão ocorrendo. Isto não pode ser ignorado nos projetos sob pena de vultosos prejuízos, danos ambientais e sociais. Cuidar das questões climáticas não significa somente reduzir a emissão de GEE mas também, como exige a Lei das Mudanças Climáticas, construir projetos resilientes, especialmente no caso da NFO na Serra do Mar, que segue por encostas logo acima das comunidades rurais numa região naturalmente muito susceptível a ocorrência de eventos climáticos extremos, associada a uma geologia reconhecidamente frágil.
É importante que Vossa Excelência tenha conhecimento de que as comunidades de Morretes recusam-se a aceitar o projeto de uma ferrovia na Serra do Mar conforme discutido nas audiências públicas, bem como as variantes apresentadas pelos responsáveis pelos estudos, em março de 2023 e nos estudos complementares de 21 de agosto de 2023.
Apenas para exemplificar, a variante considerada pelo governo como a melhor para a Serra do Mar, o Desvio Mundo Novo, mantém praticamente os mesmos problemas/vícios do projeto discutido nas audiências públicas, sendo que os novos viadutos e túneis previstos para o projeto trazem uma vantagem de cerca de 2% para o trecho e desconsideram que o risco das encostas da Bacia do Rio Sagrado é o mesmo da localidade de Floresta.
Enaltecemos aqui o trabalho do Ministério Público Federal, o qual já está verificando, entre outros, vários dos fatos aqui citados nos Inquéritos Civis MPF no 1.25.000.002657/2021-10 e 1.25.000.000186/2022-96 e estamos certos que novos estudos complementares eventualmente protocolados receberão a devida atenção.
No entanto, considerando todos os fatos acima expostos, solicitamos a Vossa Excelência:
1. Em respeito à Lei 11.428/2006, que somente sejam admitidas no PAC propostas ou projetos envolvendo áreas de Mata Atlântica que demonstrem tecnicamente terem observado o comando do art. 14 da referida Lei, sendo que a integração de modais não deve ser descartada, principalmente em pequenos trechos como o da Serra do Mar, que seria adaptável, por exemplo, a um granoduto entre Araucária/PR e o Porto de Paranaguá, podendo descarregar os granéis diretamente nos navios ou silos. Trechos como o da NFO na Serra do Mar poderiam ser retirados individualmente do PAC a fim de não prejudicar o inicio da construção da Ferrovia.
2. Em cumprimento ao art. 14, caput e parágrafo 3o, combinado com o art. 3o, ambos da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), que o IBAMA exija a realização de estudos de impacto ambient al que incluam a comparação de alternativas, tais como o aproveitamento da capacidade ociosa atual da ferrovia já existente na Serra do Mar e a continuidade de sua atualização tecnológica nos moldes informados pela respectiva operadora, o Binário Mafra-Ferrovia Imperial, o granoduto, Trilhos Elevados como Skyway ou outras alternativas tecnológicas que estão rapidamente surgindo. A alternativas nomeadas tem potencial para produzir uma redução significativa na supressão vegetal em relação ao projeto da NFO em razão da possibilidade de construção, em sua maior parte, em áreas mais antropizadas, além da provável redução de custos e maior resiliência climática;
3. Que sejam apresentados estudos para a NFO que corrijam as falhas já apontadas pelo IBAMA, destacando-se dentre elas erros de avaliação que colocaram os impactos na Serra do Mar como inferiores a reforma do trecho existente de ferrovia (Guarapuava - Cascavel);
4. Que o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) seja refeito para expressamente informar, além da avaliação correta dos impactos, riscos que são reconhecidos nos demais documentos do projeto tais como o risco de que eventos climáticos possam levar a paralisação permanente da Ferrovia, o transporte de grande volume de inflamáveis na Serra do Mar, etc;
5. Que a partir do RIMA corrigido sejam feitas novas audiências públicas, em especial, em Morretes/PR, onde a despeito do pedido das comunidades, até o momento não foram realizadas audiências públicas neste local. A participação das comunidades poderia ter sido mais ampla em razão da dificuldade de acesso a internet e do transporte em áreas rurais.
6. Que novos documentos sobre o empreendimento eventualmente apresentados ao IBAMA sejam sempre imediatamente anexados ao Processo de Licenciamento Ambiental, não sendo admitidos processos sigilosos no âmbito do IBAMA para tratamento de informações relativas ao Processo de Licenciamento Ambiental da NFO.
7. Que cada trecho da ferrovia seja analisado/autorizado individualmente, pois o exame da ferrovia como um todo pode mascarar grandes impactos em trechos relevantes como o da Serra do Mar, e que também sejam considerados, além das exigências da Lei da Mata Atlântica, critérios de resiliência climática e as diretrizes de sustentabilidade do MINFRA 2020.
8. Que seja verificado o interesse público em processo específico, em separado para cada trecho de Mata Atlântica (como Serra da Esperança, Serra do Mar, Escarpa Devoniana, etc), a vista de estudos de demanda que levem em conta a concorrência entre portos do Atlântico/Pacífico; a capacidade ociosa e o potencial de modernização das estruturas já existentes, alternativas AO empreendimentos como as citadas no item 2 (não necessariamente se limitando a elas) e a resiliência do projeto para cada trecho.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer ao Excelentíssimo Sr Presidente o veto às alterações relativas à Lei da Mata Atlântica propostas pela Câmara dos Deputados na tramitação da MP1150/22. Temos convicção que continuará zelando pela manutenção da Lei da Mata Atlântica tal como ela é e pelo seu cumprimento.
Respeitosamente,
LISTA DE SIGNATÁRIOS
ADEMADAN - Associação de defesa de meio Ambiente e desenvolvimento de Antonina
AMAE - Associação Morretes Agroflorestal Ecológica
AMAFLOR - Associação dos Moradores e Proprietários da Comunidade Floresta
AMAZ - Associação dos Moradores e Proprietários do Morro Alto Arrastão e Zoador
APRUMUS - Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Mundo Novo do Saquarema
CEDEA - Centro de Estudos Defesa e Educação Ambiental
CEDEA - Núcleo Morretes
ECO GUARICANA - Eco Turismo e Educação Ambiental
ECOE - Instituto ECOE
FILHOS DA TERRA - Associação de Pequenos Produtores Rurais para Sustentabilidade da Mata Atlântica
GEAS - Grupo de Estudos e Ações para Serra do Mar
ICMA - Instituto Caminho da Mata Atlântica
INSTITUTO MANACÁ - Programa Grandes Mamíferos da Serra do Mar
MAPAS - Direitos da Natureza
MATER NATURA - Instituto de Estudos Ambientais
MUSA - Rede Ecovida
SOCIEDADE CHAUÁ - Conservação de espécies de plantas raras e ameaçadas
Flavia Rebello Miranda | Professora, Morretes
Kaue Cachubade Abreu | Biólogo, Geografo, Rio Sagrado
Marta Francisca da Silva | Cachoeira Salto Sagrado
Renato Mocellin | Professor, Historiador, Advogado, Rio Sagrado
Wilson Loureiro | Reserva Natural do Zoador
Ana Elisa de Castro Freitas | Professora UFPR / Litoral
Dr. Diomar Augusto de Quadros | Professor UFPR / Litoral, Curso de Tecnologia em
Agroecologia
Eduardo Harder | Professor UFPR / Litoral, Direitos Humanos
Gabriela Schenato Bica | Professora UFPR / Litoral / Tecnologia em Agroecologia
Giovana Gritten | Estudante, UFPR / Litoral, Ciências Ambientais
Manoel Flores Lesama | Professor UFPR / Litoral
Rosangela Maria de Assis | Professora UFPR / Litoral
Sabrina de Jesus Viana | Estudante, UFPR / Litoral, Serviço Social
Laisla Bianca | Estudante, UFPR / Litoral, Serviço Social
Alyssander Rodrigues | Estudante, UFPR / Litoral, Geografia
Telma Beatriz | Estudante, UFPR / Litoral, Serviço Social
Noelio da Silva Correiro Junior Estudante, UFPR / Litoral, Geografia
Neiva Mara Freire | Estudante, UFPR / Litoral, Ciências Ambientais
Maria Isabelle de Araujo | Estudante, UFPR / Litoral, Ciências Ambientais
Tadeu Veneri | Deputado Federal
Ana Julia Ribeiro | Deputada Estadual, ALEP
Antenor Gomes | Deputado Estadual, ALEP
Arilson Chiorato | Deputado Estadual, ALEP
Jorge Gomes de Oliveira Brand | Deputado Estadual, ALEP
Jose Rodrigues Lemos | Deputado Estadual, ALEP
Luciana Rafagnin | Deputada Estadual, ALEP
Renato de Almeira Freitas | Deputado Estadual, ALEP
Requiao Filho | Deputado Estadual, ALEP
REFERÊNCIAS - CARTA ABERTA DE APELO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Inicialmente pedimos a compreensão e a boa vontade dos leitores pois o texto da carta e suas referências é produto do trabalho coletivo das comunidades afetadas com seus escassos recursos humanos e de tempo, pois cada um mantém suas atividades profissionais e na lavoura, doando suas horas livres para um propósito comum.
Como esta carta é aberta, seguem links e orientações básicas para acesso aos documentos que embasaram a carta. Na sequência, a fim de facilitar a verificação das informações, seguem transcrições de parágrafos da carta seguidos de trechos contidos nas referências mencionadas. Observe-se que grifos ou negritos foram acrescidos conforme àquilo que pretendemos destacar nas diversas referências.
Lei da Mata Atlântica (Lei no 11.428/2006): https://www.planalto.gov.br/civil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm
Mensagem de veto do art. 27 da Lei 11.428/2006: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Msg/Vep/VEP-1164-06.htm
Lei das Mudanças Climáticas (Lei no 12.187/2009): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm
Resolução CONAMA no 1/1986: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0001-230186.PDF
Diretrizes de Sustentabilidade do MInfra de 2020: https://www.gov.br/transportes/pt-br/centrais-de-conteudo/diretrizesdesustentabilidadeMInfra-pdf
Plano Municipal da Mata Atlântica PMMA-Morretes: https://pmma.etc.br/biblioteca/
RECOMENDAÇÃO n° 01/2023/GAB/ROBS/PRM/LDA/PR do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Município de Londrina/PR - Inquérito Civil no 1.25.000.002657/2021-10: https://www.mpf.mp.br/pr/atos-e-publicacoes/documentos/RecomendaoNovaFerroeste.PDF
Mapeamento Geológico-Geoténico da Porção Leste da Serra do Mar do Estado do Paraná - Relatório Final, Vol. I - texto - Mineropar Serviço Geológico do Paraná, 2011: https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Geologia-nos-Municipios-Regioes
Mapeamento de Áreas de Risco Associado a Movimentos Gravitacionais de Massa na Bacia do Rio Sagrado, Município de Morretes (PR) - MINEROPAR Serviço Geológico do Paraná, 2014: https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Geologia-nos-Municipios-Regioes
Para verificar os documentos constantes do Processo de Licenciamento Ambiental da Nova Ferroeste basta solicitar acesso ao Processo IBAMA 02001.017497/2020-72 através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação no link falabr.cgu.gov.br. Qualquer cidadão pode pedir. A partir dali, basta procurar o número do documento (doc.) conforme indicado como fonte da informação.
O acesso ao Processo IBAMA 02001.009756/2022-53, onde consta o Parecer Técnico Referente a Análise de Requerimento de Licença Prévia com Solicitação de Complementações No 12450389/2022 - COTRA/CGLIN/DILIC, é obtido a partir do processo mencionado no parágrafo anterior, não sendo necessário solicitação específica. Aqui tal documento será denominado simplesmente "Parecer IBAMA 2022”.
A Apresentação de Alternativas Locacionais - FIPE (março de 2023) pode ser acessada dentro do Processo IBAMA 02001.017497/2020-72 - doc. 15382210.
O Compilado de Relatórios de Realização de Audiências Públicas, Parte 1, julho/2022, pode ser acessado dentro do Processo IBAMA 02001.017497/2020-72 - doc. 13074000.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) podem ser acessados através da página da Nova Ferroeste: https://www.novaferroeste.pr.gov.br/Pagina/Estudo-de-Impacto-Ambiental
No entanto, o Volume V do EIA somente pode ser encontrado, até a presente dada, acessando-se o Processo IBAMA 02001.017497/2020-72, os números dos documentos vão de 16708711 a 16709115.
O Estudo de Viabilidade Técnico-Operacional Econômico-Financeira, Ambiental e Jurídica (Evtea-j) da Nova Ferroeste pode ser obtidos na página da Nova Ferroeste: https://www.novaferroeste.pr.gov.br/Pagina/Estudo-de-Viabilidade-Tecnica
O Resumo Executivo Preliminar da Nova Ferroeste e a Ata da Sondagem de Mercado podem ser obtidos na página referente a 1a Sondagem de Mercado: https://www.novaferroeste.pr.gov.br/Pagina/Sondagem-de-Mercado
O Resumo da 2a Sondagem de Mercado pode ser obtida na aba RELAÇÃO COM INVESTIDORES, 2a SONDAGEM DE MERCADO. Link: https://www.novaferroeste.pr.gov.br/sites/novaferroeste/arquivos_restritos/files/documento/2022-07/Resumo%202%20Sondagem%20de%20Mercado.pdf
O Traçado Preliminar pode ser visualizado no Google Earth, ver instruções no link https://www.novaferroeste.pr.gov.br/Pagina/Tracado-Preliminar. Até a data desta carta o traçado preliminar ainda não tinha sido atualizado no site da NFO com os desvios mencionados nos Estudos Complementares, no entanto, na Serra do Mar, o desvio introduzido no projeto “...parece promover uma mudança sutil na geometria do traçado sem causar alterações drásticas...” (pg 15 do anexo 2.1 do Vol. 5 do EIA) e, portanto, não altera de modo substancial a verificação das questões levantadas nesta carta.
O traçado Consolidado na Serra do Mar (atualizado em 21/08/2023), após o desvio introduzido está nas Fls... 9 e 10 do Apêndice 3.1 Vol. V do EIA - Traçado Consolidado Parte 3
O Mapa de Nascentes e Áreas Hidrologicamente Sensíveis do trecho da Serra do Mar (atualizado em 21/08/2023) está na Fl. 8 do Apêndice 1.1 Vol. V do EIA.
Para acessar os e-protocolos do Estado do Paraná de números 15.629.363-6 e 15.750.145-3, é necessário fazer login (cadastrar-se antes) e solicitar acesso através do link https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocoloDigital.do?action=pesquisar (março de 2023) pode ser acessada dentro do Processo IBAMA 02001.017497/2020-72 - doc. 15382210.
A carta acima foi elaborada pelo GEAS - Grupo de Estudos e Ações para Serra do Mar. O documento completo, registro de protocolo e destaques mencionados podem ser vistos no documento disponível abaixo:
Veja mais da produção contra o empreendimento aqui: