Paisagem Protegida
Paisagem Protegida
Valores naturais e patrimoniais protegidos por decreto lei!
Em 1999, pelo Decreto Lei Regulamentar n.º 11/99, de 22 de Julho, foi criada a Área de Paisagem Protegida da Serra de Montejunto de Âmbito Regional.
Na base desta classificação estiveram vários factores, a delicada sensibilidade natural desta área, o repositório de uma vegetação natural de importância nacional, e de uma diversidade ornitológica, em que se verificava uma degradação ambiental, colocando em perigo o seu equilíbrio.
As questões científicas, culturais, históricas e paisagísticas, inseridas neste espaço natural, a vontade manifestada pelas populações e das iniciativas e estudos de outras entidades e associações, constituíram um importante contributo para a sensibilização dos organismos oficias na tomada desta decisão.
Com a criação desta Área Protegida proporciona-se um usufruto mais equilibrado, quer pelas populações locais, fomentando a promoção das suas actividades tradicionais, e também poder atrair visitantes para a prática de actividades de lazer ao ar livre, com respeito pelos valores naturais e patrimoniais existentes nesta área.
Código de Conduta e boas Práticas nas Áreas Naturais