UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Edital de Seleção de Bolsistas
Referência: PBEXT 02/2025
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE APOIO AO PROJETO,
Grupo de Mulheres na Ciência do ICB/UFMG (MNC-ICB/UFMG)
A coordenação do projeto Mulheres na Ciência do ICB/UFMG (SIEX 403991) torna público que, no período de 28 a 31 de janeiro de 2026, estará aberto o processo para concorrência a uma (1) bolsa de extensão na modalidade PBEXT, edital PROEX n० 02/2025 - Fomento de bolsas de extensão para Programas, Projetos e Cursos de Extensão.
1. SOBRE A BOLSA
1.1 Bolsa PBEXT: bolsa de graduação destinada à participação em programas, projetos ou cursos de extensão. Tem vigência de fevereiro a julho de 2026 (máximo de 6 meses). Valor: R$700,00
1.2 O Edital visa selecionar estudantes de graduação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), regularmente matriculadas, para atuação no projeto Mulheres na Ciência do ICB/UFMG, SIEX 403991.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO
2.1 Ser estudante de graduação regularmente matriculado em curso de graduação da UFMG preferencialmente do ICB.
2.2 Ter disponibilidade para cumprir 20 horas semanais, sendo 12 horas presenciais na sala B2 256 ou na sala E2-239 no departamento de Zoologia do ICB/UFMG;
2.3 Não estar cursando o primeiro ou o último ano da graduação;
2.3.1 Não serão aceitas alunas que pediram aproveitamento de curso com menos de 25% da carga horária obrigatória incompleta.
2.4 Ter experiências prévias com: 1) criação e manutenção de sites na internet; 2) produção e edição de vídeo; 3) edição de imagem; 4) produção em design gráfico; 5) construção de planilhas em Excel; 6) comunicação em mídias sociais; 7) Trabalho em equipe.
3. SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão feitas online no período de 28 a 31 de janeiro de 2026, até as 23h00min.
3.2 A candidata deverá preencher a ficha de inscrição on-line (https://forms.gle/i6LBdkyQpgT8LerNA).
3.3 No ato da inscrição, as candidatas deverão anexar os seguintes documentos:
a) Cópia da carteira de identidade e do CPF;
b) Histórico Escolar atualizado, com Nota Semestral Global (NSG) maior ou igual a 60 nos últimos dois semestres. O histórico escolar poderá ser substituído pelo “Extrato de Integralização Curricular”
c) Uma carta de intenção contendo uma exposição dos motivos que levaram a estudante a pleitear sua participação no projeto, experiências com mídias digitais, divulgação científica e experiências anteriores relacionadas ao tema do grupo. O texto deve conter no máximo 2000 caracteres sem espaços, em fonte Arial 12 e espaçamento entre linhas de 1,5.
4. SOBRE A SELEÇÃO
A seleção compreenderá duas etapas.
4.1 Primeira etapa:
4.1.1 Será eliminatória;
4.1.2 Análise dos documentos enviados de acordo com os itens 2.3 e 3.3b e c
4.1.3 As notas serão distribuídas do seguinte modo: a) Análise dos documentos (10 pontos); carta de intenção (20 pontos); entrevista (70 pontos);
4.1.4 Alunas do ICB terão acréscimo de 5 pontos na média final;
4.1.5 Resultados da primeira fase: 04/02/2026.
4.2 Segunda etapa:
a) Entrevista remota: 05/02/2026
b) Horário de início: 09 horas da manhã.
Obs.: O horário da entrevista e o link para a sala serão enviados pelo e-mail para as candidatas.
4.3 As entrevistas serão realizadas por uma banca de 03 (três) integrantes ou ex-integrantes do projeto.
4.4 Serão tolerados três minutos de atraso. As candidatas que não comparecerem ou que não alcançarem o mínimo de 70 (setenta) pontos serão automaticamente desclassificadas.
4.5 Se houver empate, o desempate será pela média mais alta da soma do NSG dos últimos dois semestres cursados.
4.6 O resultado final será divulgado até o final do dia 06/02/2026 via e-mail, e publicado no site https://sites.google.com/view/mnc-icb-ufmg
4.7 As candidatas terão até o final do dia 07/02/2026 (24 horas após a divulgação do resultado final) para apresentar qualquer recurso para revisão parcial ou total do processo.
4.8 A interposição de recurso fundamentado deve ser apresentada à banca examinadora, por e-mail: coordmnc.icbufmg@gmail.com, que irá deliberar sobre os pedidos dessa natureza.
5. SOBRE A VAGA E O PLANO DE TRABALHO DOS BOLSISTAS
5.1 O projeto Grupo de Mulheres na Ciência ICB/UFMG disponibilizará um total de 1 (uma) vaga para estudantes preferencialmente do ICB, com o seguinte plano de trabalho:
5.1.1 Participar das reuniões semanais, gerais, na organização de eventos, palestras e mesas-redondas abertas ao público externo;
5.1.2 Participação em eventos de extensão promovidos pela UFMG e outros de cunho similar;
5.1.3 Administrar as redes sociais, elaborar as artes das publicações de séries e eventos idealizados pelo grupo, publicar essas postagens nos dias acordados nas reuniões e, respondendo às mensagens do público externo, publicando enquetes e debates com o público, compartilhando eventos da comunidade acadêmica e passando um retorno do andamento das redes sociais para o grupo nas reuniões quinzenais;
5.1.4 Pesquisar ideias de postagens de temas livres e confeccionar o post;
5.1.5 Gerenciar o site do grupo;
5.1.6 Coordenar grupo de alunas responsáveis por gerar posts para mídias sociais;
5.1.6.1 Elaborar cronograma de distribuição de tarefas do grupo de mídias sociais;
5.1.6.2 Conferir e validar posts antes da publicação em mídias sociais;
5.1.7 Secretariar reuniões;
5.1.8 Confeccionar relatórios trimestrais das atividades do projeto;
5.1.9 Organizar pastas e arquivos no Drive do grupo.
6. REQUISITOS EXIGIDOS
6.1 De acordo com as tarefas que serão assumidas pelas bolsistas, a candidata deve atender aos seguintes requisitos:
6.1.1 Pontualidade nas reuniões, em atividades remotas ou presenciais.
6.1.2 Organização para gerenciar as atividades e as mídias sociais do grupo.
6.1.3 Compromisso em participar de todas as atividades propostas pelo grupo; 6.1.4 Proatividade e liderança para coordenar atividades do grupo;
6.1.5 Saber trabalhar em equipe.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1 A estudante selecionada deverá observar o ANEXO I deste Edital.
9. RESERVA DE VAGAS
As candidatas classificadas e não convocadas irão integrar uma lista de excedentes e poderão ser chamadas caso surjam novas oportunidades no MNC-ICB. O resultado dessa seleção poderá ser utilizado para concessão de bolsas na MNC-ICB de outras fontes de recursos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As Bolsas de Extensão serão pagas mensalmente e adotarão como referência os valores das bolsas correspondentes pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa” (Art. 2º Do Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010).
10.2 Não será concedida bolsa a estudante beneficiária de qualquer outro tipo de bolsa acadêmica da UFMG ou de outras fontes oficiais. Entende-se por fontes oficiais aquelas que envolvem verbas públicas; pagas com os recursos da UFMG (incluindo as bolsas de estágio da FUMP, excluem-se as de Assistência Estudantil) e das agências governamentais de Fomento, como CAPES, CNPq, FAPEMIG.
10.3 A bolsista deve possuir conta corrente ativa no Banco do Brasil, da qual seja a única titular, para poder se cadastrar no Sistema de Fomento da PROEX.
10.4 A Bolsista selecionada será creditada, pela Pró-Reitoria De Extensão, durante o tempo em que estiver atuando no Programa, uma bolsa acadêmica mensal no valor atual de R$700,00, (PBEXT) sem vínculo empregatício e sem vale transporte.
10.5 A bolsa tem vigência de fevereiro de 2026 a julho de 2026 (máximo de 6 meses). 10.6 Não haverá pagamento retroativo de bolsas, em qualquer hipótese.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2026
Professora Dra. Gisele Yukimi Kawauchi
Coordenadora do Projeto Mulheres na Ciência do ICB/UFMG
ANEXO I
INDICAÇÃO, CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
1.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFMG e não ser beneficiário(a) de qualquer outro tipo de bolsa paga por programas oficiais.
1.2. Providenciar o cadastro de seu currículo na Plataforma Lattes (site www.cnpq.br/).
1.3. Preencher corretamente o seu cadastro no Sistema de Fomento da PROEX e aguardar a sua vinculação no Sistema pelo(a) orientador(a).
1.4. Retornar ao Sistema de Fomento da PROEX, após o(a) orientador(a) vinculá-lo à bolsa no sistema, para informar o número do RG, o endereço eletrônico de seu currículo lattes e o número de sua conta corrente no Banco do Brasil para recebimento da bolsa a ser creditada. A não inserção dos dados necessários para a efetivação do pagamento da bolsa pelo(a) estudante no Sistema de Fomento da PROEX até o dia 15 (quinze) do mês de início de suas atividades impossibilita o pagamento.
1.5. Deve ser informado o dígito verificador “X” no Sistema de Fomento, quando for o caso. O dígito verificador X não deve ser substituído pelo “0” (zero) em nenhuma hipótese.
1.6. Ao final da participação na atividade de extensão, o(a) bolsista deverá preencher a avaliação no Sistema de Fomento. Somente após o preenchimento do Formulário de Avaliação, o(a) estudante conseguirá emitir sua declaração de participação.
1.7. Concordar com o Termo de Compromisso do Discente Bolsista, disponibilizado no Sistema de Fomento da PROEX, o qual estipula as obrigações do bolsista em 2025.
1.8. Sempre que houver mudança de vinculação a programa ou projeto, será necessário retornar ao Sistema de Fomento para novamente informar os dados e aceitar o termo de compromisso.
1.9. Dedicar, sem prejuízo de outras atividades curriculares, 20 (vinte) horas semanais ao programa ou projeto, cumprindo as atividades estabelecidas no plano de atividades.
1.10. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, nos termos da Resolução Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012.
1.11. Participar das atividades do Encontro de Extensão em 2025, apresentando trabalho como autor ou coautor.
1.12. Participar da Jornada de Extensão da UFMG/2025.
2. DO DESLIGAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
2.1. São motivos de desligamento ou substituição de bolsistas: a conclusão do curso de graduação; o desempenho acadêmico insuficiente; o trancamento de matrícula; a desistência da bolsa ou do curso; o abandono do curso e a prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da Resolução Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012; o não cumprimento das atividades previstas no plano de atividades do bolsista, garantida a ampla defesa e o contraditório.
2.2. O(a) orientador(a) deverá realizar a substituição de bolsistas via Sistema de Fomento da PROEX.
2.3. O(a) orientador(a) deverá solicitar o desligamento de bolsistas pelo e-mail fomento@proex.ufmg.br ou diretamente ao CENEX de sua unidade.
2.4. Qualquer alteração (implantação, desligamento ou substituição) deverá ser realizada do dia 1º ao dia 15 de cada mês.
2.5. Em qualquer situação de desligamento de bolsistas ou de término de vigência da bolsa, o discente e o(a) orientador(a) deverão preencher, no Sistema de Fomento da PROEX, o formulário de avaliação em até 30 dias após o término da participação do primeiro.