Aluno On-line – Tratamento especial

O tratamento especial está previsto na Resolução Nº. 503 e é uma nova oportunidade para você realizar uma avaliação em reposição a avaliação final do curso e/ou apresentação de trabalho de conclusão de curso, ambas, avaliações presenciais.

Entretanto, para solicitar o tratamento especial você deve atender a alguns requisitos legais e aos prazos determinados, conforme constam na resolução citada.

Antes de fazer a solicitação, leia atentamente a resolução para verificar se o seu caso é previsto na Resolução N.º 503 e se enquadra como Tratamento Especial.

Para solicitar o tratamento especial, você ou seu representante deve protocolar, no prazo de 5 (cinco) dias contados do início do impedimento, o pedido de tratamento especial de exercícios domiciliares, mediante apresentação do documento hábil, nos termos da legislação, caso esteja impossibilitado de frequentar as aulas por, no mínimo, 5 (cinco) dias, ou qualquer outro período, conforme previsão legal.

Mesmo que seu pedido seja deferido, as atividades on-line devem ser realizadas regularmente via AVA, dentro dos prazos constantes no Calendário acadêmico do curso. Todas as atividades on-line são consideradas domiciliares!

O pedido de Tratamento Especial deve ser realizado pelo Aluno On-line > Secretaria Virtual > Solicitação de Serviços. Identifique o serviço adequado à sua modalidade de ensino e necessidade.