Saúde Ambiental, Parasitologia e Bioética

LEIS, DECRETOS, RESOLUÇÕES e NORMAS

Nota importante para os profissionais de saúde foi emitida pelo CREMESP. Importante atentarmos a este tópico:

"O CRM esclarece :

Recentemente pacientes entram em PAs, clínicas e hospitais com o celular na mão, utilizando-se de imagens para amparar o seu atendimento e o seu ponto de vista sobre uma situação que julga estar errada. Sem qualquer respaldo, os vídeos são vinculados nas redes sociais alcançando patamares assustadores, e, como consequência, vê-se a imagem do médico devastada.

• Elencaremos quais condutas devem ser seguidas pelos médicos ao se tornarem vitimas desses atos:

1. No momento da gravação/ fotografia:

Deixe claro o seu não consentimento (“eu não autorizo a divulgação da minha imagem”).

Evite discussão! Não perca sua razão! (Neste momento, se os ânimos estiverem aflorados, será impossível qualquer conciliação).

Registre em prontuário o episódio. Redija também, um documento constando todos os fatos e testemunhas.

2. A divulgação em redes sociais:

Reúna vasto acervo probatório, imprima/fotografe/”print” os textos, comentários e curtidas.

3. Procure respaldo legal para reparação dos danos sofridos, retratação e criminalização do ofensor.

O médico poderá através de uma ação judicial, requerer a retirada do conteúdo ofensivo da mídia/ rede social, além de reparação/ compensação pelos danos sofridos (honra, imagem, vida privada, nome, etc).

A conduta do pcte ainda poderá ser sancionada na justiça criminal, pois a lesão à honra profissional e à imagem do médico pode ser tipificado como crime: Difamação, Calúnia e Injúria.

Fonte: CREMESP 2018"

Sistema Único de Saúde - Reflexões, avaliações e opiniões

Legislação e Comentários

CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS - 2003

Denizi Oliveira Reis, Eliane Cardoso de Araújo e Luiz Carlos de Oliveira Cecílio

Georgia Costa de Araújo Souza e Iris do Céu Clara Costa

Revista de Gestão em Sistemas de Saúde - RGSS, São Paulo, v. 2, n. 2, p. 85-102, jul./dez. 2013.

Editor Científico: Marcos Roberto Piscopo - Editor Adjunto: César Augusto Biancolino

O Mundo da Saúde, São Paulo - 2013; 37(1):56-64

José Eduardo de Siqueira


Nota Técnica emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas sobre a profilaxia da transmissão da Doença de Chagas por via oral:

Bioética

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Leis

Lei Nº 13.123 de 2015 - Lei de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional

Decretos

Resoluções

Normas


Sites e Links Úteis