O PLEBISCITO

O PLEBISCITO DE EMANCIPAÇÃO DE CHARQUEADAS

O Projeto de Emancipação de Charqueadas recebeu aprovação da Câmara dos Deputados. Entretanto, a tramitação no Senado Federal, onde se esperava uma aprovação mais simplificada, encontrou obstáculos, demandando diligências junto a todos os gabinetes senatoriais, mas sem conseguir o quórum necessário para dar seguimento aos procedimentos.

O ano de 1982 se revelou como um período de significativas transformações para a comunidade de Charqueadas. Nesse contexto, a viabilização da condução dos Projetos Emancipacionistas foi alcançada, visando possibilitar aos parlamentares a decisão de submeter tais plebiscitos para que as comunidades do interior pudessem expressar seu apoio ou objeção à emancipação.

O autor do Projeto de Lei da Comissão de Constituição e Justiça, Sr. Nivaldo Soares, que fora aprovado pela Assembleia Legislativa, desempenhou um papel fundamental na autorização da consulta plebiscitária.

Em 21 de março de 1982, a Comissão Central Pró-Emancipação organizou um Ato Público em prol da separação de Charqueadas do município de São Jerônimo. Essa iniciativa mobilizou diversas entidades sociais, grupos representativos e a população em geral, com o intuito de anunciar que o plebiscito estava marcado para o próximo dia 28 de março do mesmo ano. As imagens registradas na página 59 documentam os momentos desse Ato Público.

Aproximadamente dez mil pessoas se reuniram nas vias públicas, aplaudindo e entoando cânticos, em um ambiente festivo comparável a um verdadeiro carnaval.

No palanque oficial, juntamente com a Comissão Pró-Emancipação, que havia sido estabelecida desde 1979, estavam presentes os Deputados Cícero Vianna, do PDS, e Nivaldo Soares, do PMDB, além dos vereadores Glênio Peres e Marcos Klasmann, ambos do PDT. Essa presença conjunta demonstrava a união de todos, transcendentemente alheios a quaisquer interesses político-partidários, em apoio à emancipação.

O Plebiscito, realizado em 28 de março de 1982, testemunhou a aprovação esmagadora da emancipação, com 98% da população manifestando seu apoio. O resultado oficial foi de 4.667 votos favoráveis, 31 votos contrários, 9 votos em branco e 8 votos nulos.

Em consonância com o artigo 66, item IV da Constituição do Estado, a Assembleia Legislativa decretou, e o Exmo. Governador do Estado, Dr. José Augusto Amaral de Souza, sancionou e promulgou a Lei Estadual nº 7.645, em 28 de abril de 1982, oficializando a criação do Município de Charqueadas.

Essa oportunidade, que conferiu à comunidade o direito de moldar seu próprio futuro, constituiu um marco de relevância para o estado do Rio Grande do Sul, pois possibilitou que outros municípios se alinhassem aos anseios de progresso e desenvolvimento do Estado.

Referência: FERNANDES, Joana Olivia e LIMA, Magali Perez. Monografia de Charqueadas, 1986.