Quais matérias eu devo fazer?
Art. 3º - § 1º Quanto à natureza, as unidades curriculares das matrizes curriculares poderão ser:
I - obrigatórias: unidades curriculares que fazem parte da matriz curricular do curso e que devem ser cursadas pelo estudante para a integralização de seu curso;
II - optativas: unidades curriculares que fazem parte da matriz curricular do curso, das quais o estudante deve cumprir uma determinada carga horária prevista, obrigatoriamente, no PPC;
Quais informações eu terei durante a matrícula?
Art. 18 - Para o processo de matrícula, serão publicadas as instruções de matrícula, contendo: as unidades curriculares a serem ofertadas, as turmas, o número de vagas, bem como os horários de oferta de cada turma ou, no caso da modalidade não presencial, a agenda de encontros presenciais.
Quando acontece a matrícula?
As datas de matrícula variam de cada Campus. Atente-se as datas a serem divulgadas.
O que acontece se eu esquecer de me matricular até a data informada?
De acordo com o artigo 21, no primeiro parágrafo, o estudante que não efetuar a matrícula dentro dos prazos estabelecidos será desligado do curso, conforme inciso VIII do Art. 57.
Em quantas matérias posso me inscrever?
De acordo com o artigo 21, no segundo parágrafo, a carga horária máxima permitida para o estudante é igual a do período com maior carga horária na matriz curricular, somada a 90 (noventa) horas, não excedendo um máximo de 600 (seiscentas) horas no semestre.
Mas atenção: evite matricular-se em várias disciplinas, recomenda-se equilibrar o seu tempo disponível com a quantidade de matérias. Normalmente, realizam-se as inscrições nas disciplinas obrigatórias e mais uma optativa. Pondere também o tempo destinado a atividades extras.
Reprovei em uma matéria, posso me inscrever em uma matéria com pré-requisito da matéria reprovada?
Segundo o artigo 21, no terceiro parágrafo, ficará liberado do pré-requisito para efetivação da matrícula, o estudante que já tenha cursado a unidade curricular pré-requisito e tenha coeficiente de rendimento normalizado igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), nota final igual ou superior a 4,0 (quatro) e para as unidades curriculares presenciais também tenha obtido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
Posso cursar a matéria que reprovei só fazendo as provas? (Disciplinas sem presença obrigatória)
Art. 22 - A critério da coordenação do curso, a DIRGRAD poderá ofertar unidades curriculares com turmas que tenham vagas destinadas a estudantes sem presença obrigatória.
§ 1º Entende-se por estudantes que podem cursar unidades curriculares sem presença obrigatória aqueles que tenham sido reprovados na unidade curricular com nota final igual ou superior a 4,0 (quatro) e com frequência/participação mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
§ 2º As unidades curriculares que poderão ter turmas com vagas destinadas a estudantes sem presença obrigatória deverão ser definidas pelo colegiado do curso.
§ 3º Os estudantes sem presença obrigatória deverão fazer todas as avaliações previstas para a turma da unidade curricular em que estão matriculados, conforme previsto no Planejamento de Aulas.
§ 4º Em caso de sobreposição de datas e horários entre avaliações presenciais das turmas nas quais esteja matriculado, o estudante terá direito a avaliação em segunda chamada conforme o Art. 37.
§ 11. A cada período letivo, o estudante poderá matricular-se em, no máximo, 2 (duas) unidades curriculares na condição de estudante sem presença obrigatória.
§ 12. Nas turmas com vagas destinadas a estudantes sem presença obrigatória, no momento da matrícula, o estudante deverá optar por cursar a unidade curricular na condição de estudante sem presença obrigatória, desde que cumpra o § 1º deste artigo.
Qual a prioridade de seleção para conseguir a vaga na disciplina?
Segundo o artigo 24 - As unidades curriculares serão ofertadas por turmas e por curso e o preenchimento de vagas obedecerá à seguinte prioridade:
I - estudantes formandos;
II - estudantes do curso:
a) do turno e do período a que pertence a unidade curricular, que não tenha reprovado na mesma anteriormente;
b) estudantes público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais (NAPNE);
c) do turno, com dependência apenas nesta unidade curricular;
d) do turno e do período a que pertence a unidade curricular, que tenha reprovado na mesma anteriormente;
e) do turno, em dependência na unidade curricular;
f) de outro turno, em dependência nessa unidade curricular;
g) demais estudantes.
III - estudantes de outro curso:
a) estudantes público alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação), transtornos funcionais específicos em acompanhamento pelo NAPNE;
b) do turno, com dependência apenas nesta unidade curricular;
c) do turno e do período a que pertence a unidade curricular;
d) do turno, em dependência na unidade curricular;
e) de outro turno, em dependência nessa unidade curricular;
f) demais estudantes.
IV - matrículas por requerimento, por ordem de chegada, obedecendo a prioridade:
a) estudantes de outras instituições nacionais conveniadas;
b) estudantes de outras instituições estrangeiras conveniadas;
c) egressos da UTFPR;
d) egressos de outras instituições de ensino superior;
e) estudantes de outras Instituições nacionais ou estrangeiras não conveniadas à UTFPR.
§ 1º Para cada uma das prioridades os estudantes serão ordenados por ordem decrescente de coeficiente de rendimento normalizado.
§ 4º Permite-se ao estudante realizar a matrícula em unidades curriculares de outros campi da UTFPR desde que permaneça matriculado em ao menos uma unidade curricular no seu campus de origem.