LEGALIDADE E ÉTICA
LEGALIDADE E ÉTICA
LEGALIDADE
Atualmente, o articulado de legislação aplicável, determina que somente podem ser utilizados equipamentos rádio CB com potência máxima à saída do emissor com 4W em AM e FM ou 12W em banda lateral, sendo o desvio máximo de modulação em frequência de 1,2KHz.
Em bom rigor da apreciação da matéria de direito, somente podem ser usados como equipamentos rádio CB, os que possuam declaração de conformidade para uso no espaço Europeu, sendo contudo tolerados pelas autoridades outros equipamentos que cumpras as normas e que, essencialmente, não possibilitem o acesso a frequências de outros serviços.
O uso de equipamentos de radioamador, em especial em FM, é suscetível de causar constrangimentos na comunicação com rádios CB, pelo facto de excederem em alguns casos o desvio máximo de 3KHz.
O recurso a equipamentos de radioamador na Banda do Cidadão, é ilícito, contudo desculpado quando face a uma situação de perigo, que não possa ser afastado de outra forma, o recurso ao equipamento ilegal é a única forma por exemplo de pedir socorro ou auxiliar as pessoas em bens em perigo, esta interpretação decorre do artigo 35º do Código Penal Português.
"CÓDIGO PENAL > Livro I > Título II > Capítulo III
Artigo 35.º
Estado de necessidade desculpante
1 - Age sem culpa quem praticar um facto ilícito adequado a afastar um perigo actual, e não removível de outro modo, que ameace a vida, a integridade física, a honra ou a liberdade do agente ou de terceiro, quando não for razoável exigir-lhe, segundo as circunstâncias do caso, comportamento diferente.
2 - Se o perigo ameaçar interesses jurídicos diferentes dos referidos no número anterior, e se verificarem os restantes pressupostos ali mencionados, pode a pena ser especialmente atenuada ou, excepcionalmente, o agente ser dispensado de pena."
ÉTICA
É eticamente reprovável:
o uso de equipamentos CB com potência superior à legalmente permitida, exceto se tal possibilitar a salvaguarda de um bem maior;
o uso de equipamentos de radioamador na banda do cidadão;
interferir intencionalmente nas comunicações de terceiros com o intuito de as perturbar;
não usar procedimentos radiotelefónicos que possibilitem evitar a sobreposição de comunicações.
APROSOC - Associação de Proteção Civil
Departamento de Comunicações de Emergência
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