REGRAS E ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE DELTA 26 - BRASÍLIA
1 – PRINCÍPIO
1.1 A interpretação desta regra se fará sempre literalmente. Em caso de omissão sobre uma situação aqui não prevista, a questão será decidida por uma comissão técnica, instituída pela Flotilha, observando-se, sempre que possível, as regras gerais da ISAF.
Nada é opcional nestas regras e especificações, a menos que declarado aqui.
1.2 As regras específicas para a Classe Delta 26 de Brasília-DF serão corridas, sem considerar qualquer rating utilizado para veleiros nesta ou em qualquer outra localidade, sejam de que natureza for.
2 - OS PADRÕES
2.1 Barco standard, versão original, fornecido pelo fabricante Delta 26, com quilha elíptica original de ferro.
2.2 Motorização: livre
2.3 Os planos originais e especificações oriundas do fabricante Delta 26 ou uma cópia certificada destes planos, serão considerados delineadores dos padrões oficiais, com respeito a casco, convés, mastreação e retranca.
2.4 É obrigatório o uso do logotipo da classe na embarcação.
3 - ELIGIBILIDADE
3.1 É obrigatória a posse do certificado da classe Delta 26 de Brasília-DF, emitido, anualmente, pela comissão de medição da classe, após a inspeção.
3.2 Será de responsabilidade do comandante manter o barco dentro das regras.
3.3 Um Delta 26 pode ter sua elegibilidade contestada por meio de um protesto escrito. Os custos para a averiguação do referido protesto correrão por conta do protestante, até que seja apurado o resultado, devendo o perdedor reembolsar as despesas.
3.4 A comissão técnica da classe Delta 26 de Brasília terá o poder de declarar
um barco inelegível.
4 - MODIFICAÇÕES PROIBIDAS
4.1 CASCO:
a) Alteração no formato, peso e material.
4.2 CONVÉS:
a) A ferragem do estai de proa, junto ao casco, não será modificada nem realocada.
b) Os fuzis de brandal não serão modificados nem realocados.
c) O trilho da genôa não pode ser posicionado nem relocado fora do sentido longitudinal original do fabricante.
d) O trilho da vela grande (traveller) não será realocado da posição original.
e) Os cunhos permanecerão em seus lugares.
f) Não alterar púlpitos.
g) Vigias e gaiutas permanecerão em seus lugares.
4.3 MASTREAÇÃO:
a) O mastro e a retranca não devem ter suas dimensões, perfil e material alterados, tão pouco a posição do garlindeu.
b) As cruzetas não podem ser alteradas em relação ao padrão original fornecido pelo fabricante.
c) O uso de hidráulica para propósito mecânico, em qualquer controle, não é permitido.
d) O estaiamento não pode ser alterado, sendo vedado qualquer equipamento que permita a regulagem da mastreação durante a regata à exceção da regulagem de estai de popa.
4.4 INTERIOR:
a) Na cabine principal, camas e almofadas não poderão ser removidas para participação em regata. São equipamentos originais e equivalentes em pesos e tamanhos.
b) O equipamento padrão como, baterias, tanque de água, fogão, etc., fornecido pelo fabricante, não é permitido alterar, retirar ou realocar.
c) O mobiliário não poderá ser removido, alterado ou realocado para participação em regata, à exceção da mesa de centro e portas que poderão ser substituídas por material de peso equivalente.
5 – MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
5.1 CASCO:
a) Preparação e pintura de fundo e quilha.
5.2 CONVÉS:
a) Ferragens e cabos no “lay out” de convés, exceto as proibidas nestas regras.
b) Retirada da ferragem de bico de proa (guia do cabo de ancora).
c) Remoção da “toerail” (trilho da borda).
5.3 MASTREAÇÃO:
a) Qualquer tipo de sistema de “head foil”.
b) Uso de qualquer tipo de instrumentação eletrônica/mecânica.
c) Uso do pau de “spinnaker”, respeitando o comprimento máximo de 2,92m (dois metros e noventa e dois centímetros), sendo permitido qualquer tipo de material.
d) Os tipos de catracas são opcionais, desde que estejam na posição e quantidade especificadas pelo fabricante.
e) Troca de qualquer dos cabos.
f) Regulagem do pé de mastro, não sendo permitido a modificação da ferragem original.
g) Alteração do ponto de fixação do amantilho
h) Colocação de mordedores e moitões no mastro e no convés
5.4 INTERIOR:
a) Adição de qualquer tipo de mobiliário e equipamentos.
6 - VELAS
6.1 Todas as definições são de acordo com as regras de equipamento a vela da ISAF “ERS”.
6.2 As velas medidas antes da aprovação desta regra serão consideradas como antigas e poderão ser usadas, até o final da temporada de 2006, mesmo que fora dos padrões aqui exigidos. Após essa data, será obrigatória a adequação de suas medidas a este regulamento.
6.3 As velas novas, adquiridas após a aprovação desta regra, deverão obedecer as medidas aqui estipuladas.
6.4 A classe elegerá um medidor oficial para fazer as medições das velas, mediante pagamento a ser estipulado oportunamente.
6.5 Ao medidor oficial caberá medir as velas, sempre pela valuma, esticando-as até acabar com as rugas, utilizando a fita métrica metálica a ser intitulada como oficial da Classe Delta 26.
6.6 As velas aprovadas serão assinadas pelo medidor e seu certificado entregue ao capitão da Flotilha para aprovação e divulgação.
6.7 A partir da entrada em vigor desta regra, o número de velas a bordo em regata da classe, seja ela comemorativa ou de campeonato oficial, não poderá exceder as seguintes quantidades e medidas máximas:
a) 1 (uma) vela grande, com ou sem forra de rizo, com as seguintes medidas máximas:
P = 10,05 m (testa do grande)
E = 3,470 m (esteira do grande)
B = 0,150 m (bolacha do grande)
MGT = 0,76 m (7/8 da valuma do grande)
MGU = 1,370 m (3/4 da valuma do grande)
MGM = 2,280 m (1/2 da valuma do grande)
MGL = 2,960 m (1/4 da valuma do grande)
É permitido um número máximo de cinco talas na vela grande, podendo somente a primeira ser interiça.
b) 2 (duas) genoas com as seguintes medidas máximas:
LPG = 4,360 m (maior distância da diagonal do punho da esteira à testa)
T = 9,500 m (comprimento da testa)
c) 2 (duas) genoas, menores ou igual a 120% do “J”, considerando aqui o “J” = 2,92m.
d) 3 (três) balões com as seguintes medidas máximas:
SMW = 5,22m (maior largura do balão)
SL = 9,74m (maior altura do balão)
e) Numerais são obrigatórios em ambos os lados da vela grande e deverão ser colocados de acordo com as regras da ISAF.
7 - O USO E AQUISIÇÃO DE VELAS:
7.1 A partir da aprovação desta regra, cada barco registrado na classe pode medir não mais do que 1 (um) jogo velas novas por ano calendário.
7.2 Uma Vela usada de uma embarcação e adquirida por uma outra embarcação contará como vela nova para o "critério de medição de velas novas".
7.3 Os tipos de tecido para a confecção de velas serão os já utilizados pela flotilha (filme, prolan, dacron, pentex, mayler, kevler, nylon e fusion dos materiais anteriormente especificados. Os novos materiais serão previamente submetidos à apreciação da comissão técnica para aprovação.
8 - REPOSIÇÃO DE VELAS DANIFICADAS:
8.1 Quando não houver possibilidades de conserto de uma vela danificada, esta poderá ser substituída por outra nos seguintes casos:
a) O limite anual de compra já tenha se esgotado (regra 7.1)
b) A vela danificada seja uma das 3 (três) velas do jogo mais novo.
c) Solicitação ao comitê técnico mediante sua aprovação.
9 - TRIPULAÇÃO
9.1 Mínimo de três tripulantes.
10 – MATERIAL DE SEGURANÇA
10.1 A âncora e seu cabo devem permanecer na embarcação, bem como coletes salva-vidas para o número de tripulantes embarcados.
11 - REPAROS
11.1 Em caso de reparos que possam alterar a estabilidade ou desempenho do barco, o mesmo deve ser submetido à comissão técnica e de medição, para adquirir autorização para os itens:
a) Mastreação
b) Casco / Convés
c) Quilha e leme
d) vela
12 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta regra tem como objetivo promover a FLOTILHA DELTA 26, mantendo seus barcos, dentro do possível, em igualdade de condições para participarem das regatas.
As normas aqui estabelecidas pela Comissão Técnica da Flotilha Delta 26, formada pelos velejadores Cezar Castro, João Ramos e Guilherme Raulino, basearam-se no estudo de algumas velas, já em uso pela Flotilha, e, por consenso dessa comissão, foram consideradas como de bom desenho/corte e, principalmente, de desempenho satisfatório, independentemente de fabricante, marca ou tecido. Descartaram-se as velas discrepantes em relação a flotilha. As velas selecionadas foram remedidas por Fernando Gargiulo, medidor esolhido pela comissão técnica, que, por critério minucioso, uniformizou a metodologia de medição, conferência e exatidão dessas, anulando-se os erros encontrados.
13 – REVISÃO DAS REGRAS
No final da temporada de 2006, serão aprovadas as notas técnicas estabelecidas durante esse período e o resultado destes estudos serão incorporados a esta regra.
14 – ENTRADA EM VIGOR
Esta regra entrará em vigor, imediatamente após a sua aprovação pela Flotilha Delta 26, por maioria de votos, em reunião.