OBS: Este estatuto foi uma "proposta" encontrada nos arquivos da Flotilha e talvez deva ser atualizado pelo Estatuto definitivo.
ESTATUTO DA FLOTILHA DELTA 26 BRASÍLIA
(proposta)
SEÇÃO I - DA DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO
Artigo 1º - Sob a denominação de FLOTILHA DELTA 26 BRASÍLIA, doravante denominada Flotilha Delta 26, é regida esta entidade civil sem fins lucrativos, de caráter esportivo.
§ 1º - O presente estatuto deverá ser publicado, sempre que alterado, no informativo oficial da Flotilha Delta 26, o “DeltaNews” e eventualmente, enviado a qualquer Associado que o solicite, gratuitamente, por e-mail.
§ 2º - O prazo de duração da Flotilha Delta 26 é indeterminado.
Artigo 2º - A Flotilha Delta 26 será independente, imparcial e objetiva em seus contatos com outras organizações e indivíduos, e nenhuma parte de sua renda será atribuída a qualquer de seus associados ou administradores.
Artigo 3º - Constituem objeto da Flotilha Delta 26:
(a) proporcionar um meio de troca de informações entre Iatistas da Classe Delta 26, em Brasília, no Brasil e no exterior;
(b) promover e desenvolver regatas da Classe Delta 26 em Brasíla;
(c) encorajar e fomentar os aspectos esportivos e recreativos do iatismo, mediante o desenvolvimento da Flotilha Delta 26; e
(d) filiar-se às organizações oficiais brasileiras de desporte, na forma da lei e representar os interesses dos velejadores de Delta 26 junto às citadas organizações.
Artigo 4º – Sócios da classe, são aqueles proprietários de barcos, comandantes e tripulantes quites com a classe conforme Seção VIII.
SEÇÃO II – DA FLOTILHA
Artigo 5º - Os membros da Flotilha deverão eleger anualmente um Capitão de Flotilha, o qual será responsável, perante a Flotilha Delta 26, pela organização da Flotilha e por seus componentes.
Parágrafo Único - A Flotilha poderá:
(a) criar outros cargos de acordo com as suas necessidades, sendo tais cargos ocupados por membros da Flotilha; e
(b) estabelecer Regulamentos da Flotilha, o qual não poderá ser contrário a disposições do presente estatuto, as quais, em caso de conflito, prevalecerão.
SEÇÃO III – DA ADMINISTRAÇÃO:
Artigo 8º - São órgãos da Flotilha Delta 26:
- Diretoria;
- Comissão Técnica; e,
- Assembléia Geral
Artigo 9º. - A Flotilha Delta 26 será administrada por uma Diretoria composta pelo Capitão da Flotilha, um Diretor Financeiro, um Diretor Técnico e um Diretor Social, sem qualquer remuneração. O Capitão da Flotilha deverá ser eleito, em Assembléia Geral, pelos Associados quites com suas obrigações sociais e deverá nomear os demais membros da Diretoria. O Capitão da Flotilha e pelo menos um Diretor deverão ser proprietários de embarcação Delta 26. Aos demais membros não é necessário ser proprietário.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de doze meses, não admitida à reeleição. Os diretores permanecerão investidos em seus cargos até a posse de seus sucessores, que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias após a sua eleição.
Artigo 9º. - Compete aos diretores, em conjunto de dois a dois, os itens abaixo (a) (d) e Parágrafo único. E isoladamente, ou aos procuradores por eles nomeados o item (b) e (c):
(a) a compra, venda, troca ou alienação, por qualquer outra forma, de bens da Flotilha Delta 26;
(b) a convocação das Assembléias Gerais;
(c) fazer cumprir, observar e executar, fielmente, o estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais;
(d) apresentar balanço de contas realizado em 31 de dezembro, que será publicado no primeiro “Delta News” do ano e fixado no Quadro de Avisos do Iate Clube de Brasília; e
Parágrafo Único - Procurações em nome da Flotilha Delta 26 serão outorgadas por qualquer dos Diretores, devendo especificar os poderes e a validade que, à exceção daquelas para fins judiciais, conterão um período de validade limitado.
Artigo 10º. - Compete, exclusivamente, ao:
(a) CAPITÃO DA FLOTILHA
· a coordenação de todas as atividades da Flotilha Delta 26, representando-a em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como junto às Organizações Oficiais Brasileiras de Desporte e suas congêneres no exterior.
(b) DIRETOR FINANCEIRO
· agir em nome do Capitão da Flotilha, em caso de incapacidade ou impedimento deste;
· ser responsável pela movimentação financeira da Flotilha Delta 26;
· assinar, isoladamente, DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA DIRETORIA todos os documentos que envolvam contas correntes e/ou aplicações financeiras da Flotilha Delta 26;
· representar a Flotilha Delta 26 perante toda e qualquer instituição financeira; e
· ser responsável pela arrecadação e o controle de recebimento das taxas anuais dos Associados.
(c) DIRETOR TÉCNICO
§ Fazer cumprir as regras, e para tanto, poder convocar auxiliares;
§ Sugerir alterações às regras à Assembléia Geral, para aprovação.
§ Indicar medidores;
§ Esclarecer, interpretar e aconselhar os associados, sobre questões pertinentes a regras, especificações e medições da classe Delta 26;
§ Encaminhar à Assembléia Geral da Flotilha, qualquer sugestão para modificação nas medidas e especificações das embarcações Delta 26;
(d) DIRETOR SOCIAL
· ser responsável pela formação e manutenção do quadro social, pela correspondência em geral, pelas promoções esportivas e sociais; e
· ser responsável por todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Capitão da Flotilha.
SEÇÃO IV – DA COMISSÃO TÉCNICA
Artigo 11º – A comissão técnica será formada por três membros sócios da Flotilha sendo o Capitão da Flotilha o Diretor Técnico da Flotilha, sendo competências desta comissão:
(a) interpretar as regras da classe;
(b) julgar os protestos das regatas da classe Delta 26;
(c) receber e analisar relatórios do medidor e julgar a elegibilidade de um barco da classe Delta 26;
(d) definir os avisos de regata (AR) as instruções de regata (IR) da classe Delta 26;
Parágrafo Único - CASO SEJA JULGADO UM BARCO INELEGÍVEL, A COMISSÃO DEVE APRESENTAR A SOLUÇÃO PARA COLOCAR O BARCO NOVAMENTE NA CLASSE. As deliberações da comissão técnica serão tomadas por voto da maioria absoluta, com no mínimo de TRES membros VOTANTES.
SEÇÃO V – DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 12º. - A Assembléia Geral dos associados, legalmente constituída unicamente por sócios quites com as suas obrigações sociais, é o órgão supremo da Flotilha Delta 26 podendo resolver todos os assuntos e tomar quaisquer deliberações, conforme definido abaixo.
§ 1º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo associado escolhido na ocasião, a quem competirá a escolha do secretário.
§ 2º - As deliberações das Assembléias Gerais, regularmente tomadas, obrigam todos os associados, ainda que ausentes, dentro das disposições do presente estatuto.
§ 3º - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por voto da maioria absoluta dos associados, quites com suas obrigações sociais, a ela presentes.
Artigo 13º. - Os Associados que não estiverem presentes a uma Assembléia Geral, poderão votar, desde que estejam quites com suas obrigações sociais, através de qualquer meio escrito, como, por exemplo, carta, fac-símile, telegrama e e-mail.
Parágrafo Único - Os associados poderão fazer-se representar em Assembléia Geral por procurador, desde que haja mandato expresso para tanto.
Artigo 14º. - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente em datas a serem estipulada pela Diretoria, com uma antecedência de no mínimo 30 dias. Extraordinariamente, a Assembléia Geral reunir-se-á sempre que os interesses sociais assim exigirem.
Artigo 15º. – As seguintes deliberações poderão ser tomadas única e exclusivamente em Assembléia Geral Extraordinária:
(a) alterar este Estatuto;
(b) examinar o Relatório Financeiro do exercício findo;
(c) examinar o Relatório das Atividades Esportivas do exercício findo;
(d) eleger novos dirigentes; e
(e ) indicar local e data do Campeonato do Distrito Federal do ano seguinte e calendário oficial das regatas da classe
Artigo 16º. - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por qualquer dos Diretores, ou a pedido, por escrito, de mais de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações sociais. A convocação será realizada através do informativo oficial da Flotilha Delta 26, ““DeltaNews””, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, especificando a data, hora, local e a ordem do dia.
Artigo 17º. - A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dentre os associados quites com suas obrigações sociais. Não sendo atingido este quorum, a Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á em segunda convocação, trinta minutos depois da primeira, com qualquer número presente de associados quites com suas obrigações sociais.
Artigo 18º. - Compete a Assembléia Geral Extraordinária, fixar os valores e reajustes das anuidades da Flotilha Delta 26 para o próximo exercício.
SEÇÃO VI – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL .
Artigo 19º. - Propostas de alteração a este estatuto poderão ser formuladas por qualquer membro da Flotilha Delta 26 e enviadas à Diretoria.
Artigo 20º. - Qualquer proposta deverá ser enviada por escrito, até o dia 31 de novembro de todos os anos, para apreciação pela Diretoria. Caso aprovada será enviada para votação na Assembléia Geral Ordinária do ano seguinte.
Artigo 21º. - A Diretoria da Flotilha Delta 26 deverá reunir as propostas e publicá-las no “DeltaNews” até o dia 15 de dezembro de todos os anos. Essa relação de textos e justificativas deverá ser a transcrição fiel dos textos propostos pelos Associados e deverá constar ao final de cada proposta o nome completo do Associado que a formulou.
Artigo 22º. - As mudanças aprovadas pela Assembléia Geral Ordinária farão parte do novo estatuto, que ENTRARÁ em vigor 30 dias após a referida Assembléia Geral Ordinária, quando deverá estar redigido e registrado pela nova Diretoria da Flotilha Delta 26, imediatamente, através do “DeltaNews”.
Parágrafo Único - Até 30 dias após a Assembléia Geral Ordinária, estará em vigor o estatuto do ano anterior.
SEÇÃO VII – DA ALTERAÇÃO DAS REGRAS DA CLASSE
.
Artigo 23º - Propostas de alteração das regras da classe poderão ser formuladas por qualquer membro da Flotilha Delta 26 e enviadas à Comissão Técnica.
Artigo 24º. – A Comissão Técnica irá apreciar as propostas e caso seja julgado procedente, será encaminhado para votação na próxima Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 25º. – Para que a proposta seja aprovada na Assembléia Geral Extraordinária, será necessário o voto de 2/3 dos presentes.
SEÇÃO VIII. – DA ANUIDADE
Artigo 26º. - Caberá a cada Associado o pagamento de uma anuidade a ser estipulada pela Assembléia Geral Ordinária anualmente, para que possa gozar de todas as regalias oferecidas pela Flotilha Delta 26.
§ 1º - Não estando em dia com suas obrigações, o Associado ficará impedido de participar de votações, assembléias gerais, regatas ou quaisquer outros eventos promovidos pela Flotilha Delta 26.
Artigo 27º. - Os Associados deverão pagar as anuidades até o mês de março. Os novos associados só serão considerados como sócios, naquele ano, a partir do dia do pagamento da mesma. Por ocasião do pagamento, o Associado preencherá uma ficha de inscrição de sócio, que será distribuída pela Diretoria ao início de cada ano.
Parágrafo Único - AS ANUIDADES TERÃO VALIDADE OBEDECENDO O EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 28º. - Mediante o recebimento da anuidade, o secretário da Flotilha Delta 26 emitirá a carteira de sócio devidamente numerada e assinada pelo Capitão da Flotilha.
Artigo 29º. - A Diretoria poderá reajustar a anuidade em 30 de abril de todos os anos, se achar necessário.
SEÇÃO IX. – DO INFORMATIVO OFICIAL
Artigo 31º. - O órgão informativo oficial da Flotilha Delta 26 denomina-se “DeltaNews”, e deverá ser publicado pela Diretoria da Flotilha Delta 26 no site da Flotilha.
SEÇÃO X. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32º. - O exercício social terá início em 1ª de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 33º. - Ao final de cada exercício será levantado o Balanço Patrimonial e preparadas as demais demonstrações financeiras, relativas ao mesmo.
Artigo 34º. - A Flotilha Delta 26 poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, em Assembléia Geral Ordinária, a quem competirá a indicação de uma comissão de liquidação.
Artigo 35º. - Depois de dissolvida a Flotilha Delta 26, por qualquer motivo, quaisquer dos bens que integram o seu patrimônio somente poderão ser alienados para pagamento das dívidas legais, que a Flotilha Delta 26 houver assumido até a data da deliberação da sua dissolução.
Artigo 36º. - Os bens que não tiverem sido alienados, depois de quitadas todas as dívidas da Flotilha Delta 26 serão doados a instituições de caridade a serem definidas pela comissão de liquidação.
Parágrafo Único - Os haveres líquidos da Flotilha Delta 26, remanescentes após a quitação de todas as dívidas, serão rateados entre os Associados habilitados.