Fernando Pedroza com Cultura

HISTÓRICO

A Coordenação Municipal de Cultura foi criada pela Lei complementar nº 003/2003 de 29 de dezembro de 2003, como órgão público subordinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, com a atribuição de promover o desenvolvimento cultural do município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural; promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou socioeconômica; incentivar e proteger o artista e o artesão; documentar as artes populares; organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal; organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal. Atribuições que são mantidas na Lei Complementar nº 007, de 28 de fevereiro de 2003 e a Lei Complementar 009, de 13 de março de 2017.

Em 2017, o Decreto nº 002, de 07 de março de 2018 regulamentou as atribuições da Coordenação de Cultura. De acordo com o Decreto, compete a Coordenação de Cultura, além dos definidos nas Leis Complementares: o planejamento, organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura; o fomento e estímulo a cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos; a promoção do desenvolvimento da cultura, visando a afirmação de identidade, o resgate e cidadania, e a consequente melhoria da qualidade de vida; a promoção e difusão dos aspectos culturais locais, bem como, a sua expansão e intercambio com outras áreas do conhecimento; desenvolver atividades relacionadas com o planejamento, organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes de incentivo a cultura; fomentar a execução de atividades culturais; acompanhar e controlar a execução de convênios e contratos; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados; propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria; prestar assessoramento à direção superior e às demais unidades da Secretaria em assuntos de sua competência; elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; e executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. Com a Lei Municipal nº 346, de 27 de agosto de 2020, que criou o Sistema Municipal de Cultura, novas atribuições são delegadas a Coordenação Municipal de Cultura, que podem ser conferidas na referida lei nos artigos 36 e 37.