Não tenho título de especialista, posso prescrever durante a pandemia?

Para todos os procedimentos na Farmácia do Povo se exige que os documentos sejam emitidos por profissionais com especialidade definida pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT's) do Ministério da Saúde. No entanto, devido à pandemia algumas regras foram flexibilizadas.

1ª Solicitação

Para solicitação do medicamento pela 1ª vez a regra permanece inalterada e os documentos devem ser emitidos somente pelo médico especialista.

Renovação e adequação

Para casos de renovação ou adequação, tendo em vista a dificuldade a consultas ambulatoriais, cirurgias, exames eletivos e de acesso a especialistas, suspende-se a obrigatoriedade preconizada em PCDT’s de prescrição assinada por profissional de especialidade médica definida.

Destaca-se que a prescrição permanece sendo um documento obrigatório para acesso a medicamentos no âmbito do SUS, devendo ser assinada por médico devidamente habilitado e registrado no seu conselho de classe.

Como prescrever?

Em virtude da pandemia, a farmácia trabalha com duas modalidades de renovação, a renovação convencional e a renovação automática.


Neste procedimento, a farmácia exige LME, receita, declaração para prescrição de medicamentos de controle especial (se medicamento controlado), ambos emitidos pelo mesmo médico, e os exames.

Esse processo poderá ter validade de até 6 meses.


Como o acesso à realização de exames e consultas estão comprometidos, a renovação poderá ser feita pela própria farmácia levando em consideração o último LME entregue, desde que o processo tenha sido encerrado de fevereiro até o presente.

A renovação automática terá validade de apenas 3 meses, devendo o paciente renovar novamente ao final desse período.


Adequação é o processo de alteração do tratamento do paciente, consiste em alterar quantidade, concentração do fármaco ou alteração do medicamentos prescrito. Este procedimento pode ser feito (somente durante  a pandemia)  pelo médico não especialista, porém, não se faz com a apresentação de somente a receita, LME e declaração de controlados (se medicamento controlado) precisam ser apresentados, e em alguns casos será necessária a apresentação de exames.

Preciso ser médico do SUS?

Não, qualquer médico pode prescrever para a Farmácia do Povo, desde que tenha registro no CRM e siga as orientações descritas acima.

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