Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (LME)
O LME é um documento oficial utilizado em todo o Brasil como instrumento para realização das etapas de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
As instruções para o adequado preenchimento estão descritas no anexo V da Portaria GM/MS n°1.554/2013
Veja aqui as instruções para o correto preenchimento de cada campo
ATENÇÃO
Todos os campos do formulário devem ser preenchidos.
Os campos de 1 a 17 são de preenchimento exclusivo do médico não podendo em nenhuma hipótese ser preenchido por outra pessoa.
Neles o médico deve informar:
O medicamento pela denominação genérica e a dose
A quantidade necessária por mês
Não pode ser prescrito medicamentos pelo nome da marca, sendo aceito somente o nome genérico da droga.
Pacientes podem preencher apenas os campos de 18 a 23.
Podem ser prescritos até 6 medicamentos para a mesma doença, se o medicamento prescrito for para doenças diferentes, deve ser preenchido um novo LME.
Qualquer solicitação deverá estar devidamente preenchida, solicitações incompletas e/ou rasuradas não serão recebidas.
É considerado RASURA:
Troca de caneta durante o preenchimento;
Uso de corretivo;
Adição de informação manuscrita ou preenchimento eletrônico após o preenchimento pelo médico de campos específicos deste profissional;
Documento perfurado ou contendo manchas que dificulte a identificação de qualquer campo do formulário.
Outras orientações
O CID 10 (código da doença) no LME deve ser preenchido com 3 dígitos (exceto em casos em que o código não apresente derivações, ex.: Doença de Parkinson (CID G20);
A quantidade de medicamento solicitada no LME deve estar de acordo com quantidade solicitada na receita.