Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (LME)

O LME é um documento oficial utilizado em todo o Brasil  como instrumento para realização das etapas de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.



As instruções para o adequado preenchimento estão descritas no anexo V da Portaria GM/MS n°1.554/2013

Veja aqui as instruções para o correto preenchimento de cada campo


ATENÇÃO

Todos os campos do formulário devem ser preenchidos.

Os campos de 1 a 17 são de preenchimento exclusivo do médico não podendo em nenhuma hipótese ser preenchido por outra pessoa.

Neles o médico deve informar:

Não pode ser prescrito medicamentos pelo nome da marca, sendo aceito somente o nome genérico da droga.

Pacientes podem preencher apenas os campos de 18 a 23.

Podem ser prescritos até 6 medicamentos para a mesma doença, se o medicamento prescrito for para doenças diferentes, deve ser preenchido um novo LME.

Qualquer solicitação deverá estar devidamente preenchida, solicitações incompletas e/ou rasuradas não serão recebidas.


É considerado RASURA:


Outras orientações

O CID 10 (código da doença) no LME deve ser preenchido com 3 dígitos (exceto em casos em que o código não apresente derivações, ex.: Doença de Parkinson (CID G20);

A quantidade de medicamento solicitada no LME deve estar de acordo com quantidade solicitada na receita.