Medicamentos de controle especial

Os medicamentos de controle especial devem sempre ser prescritos em receita conforme modelo especificado pela Portaria SVS/MS 344/98.  Embora o LME tenha validade de 90 dias a validade de cada prescrição deve seguir o estabelecido pela referida Portaria.


Declaração deve acompanhar receita de controle especial

Sempre que prescrever um medicamento das lista C1 e C5, esta prescrição deverá ser acompanhada da “declaração médica para solicitação de medicamentos sujeitos a controle especial (Listas C1 e C5) através da Farmácia do Povo/CEAF/DAF/SUGMAC/SESAPI” para que não seja necessária a apresentação de novas receitas ao longo da vigência do processo.  Veja a lista de medicamentos de controle especial disponibilizados pela Farmácia do Povo (CLIQUE AQUI).


Alterações durante  a pandemia

Com a publicação da RDC nº 357, da ANVISA de 24/03/2020 e atualização pela RDC nº 387/2020 de 24/03/2020, as Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial prescritas antes da entrada em vigor desta resolução e que estiverem dentro dos prazos de validade definidos pela Portaria SVS/MS 344/1998 e pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 11/2011, podem ser dispensadas em quantidade superior àquela prescrita, para no máximo mais 30 dias de tratamento. (Veja aqui as alterações)


Saiba mais clicando nos links abaixo