Medicamentos de controle especial
Os medicamentos de controle especial devem sempre ser prescritos em receita conforme modelo especificado pela Portaria SVS/MS 344/98. Embora o LME tenha validade de 90 dias a validade de cada prescrição deve seguir o estabelecido pela referida Portaria.
Declaração deve acompanhar receita de controle especial
Sempre que prescrever um medicamento das lista C1 e C5, esta prescrição deverá ser acompanhada da “declaração médica para solicitação de medicamentos sujeitos a controle especial (Listas C1 e C5) através da Farmácia do Povo/CEAF/DAF/SUGMAC/SESAPI” para que não seja necessária a apresentação de novas receitas ao longo da vigência do processo. Veja a lista de medicamentos de controle especial disponibilizados pela Farmácia do Povo (CLIQUE AQUI).
Alterações durante a pandemia
Com a publicação da RDC nº 357, da ANVISA de 24/03/2020 e atualização pela RDC nº 387/2020 de 24/03/2020, as Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial prescritas antes da entrada em vigor desta resolução e que estiverem dentro dos prazos de validade definidos pela Portaria SVS/MS 344/1998 e pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 11/2011, podem ser dispensadas em quantidade superior àquela prescrita, para no máximo mais 30 dias de tratamento. (Veja aqui as alterações)
Hidroxicloroquina: para o recebimento do medicamento hidroxicloroquina em processo de renovação "automática" não será necessária receita, esta deverá ser apresentada apenas nos processos de renovação convencional onde se apresentam todos os documentos do médico acrescidos de exames.