Governança é o conjunto de estruturas, responsabilidades, controles e processos utilizados para administrar o Regime Próprio de Previdência Social de forma responsável, transparente e sustentável.
No FAPS, a governança busca assegurar que as decisões previdenciárias, administrativas e de investimentos sejam tomadas com definição clara de competências, acompanhamento dos órgãos colegiados, prestação de contas e observância do equilíbrio financeiro e atuarial.
A previdência social é um direito social previsto na Constituição Federal. No Brasil, a proteção previdenciária está organizada em diferentes regimes.
Regime Geral de Previdência Social — RGPS
É administrado pelo INSS e abrange, em regra, os trabalhadores da iniciativa privada e demais pessoas que exercem atividade remunerada e não estejam vinculadas a um Regime Próprio de Previdência Social.
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS
É o regime previdenciário destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos entes federativos que possuem RPPS, devendo observar o caráter contributivo e solidário e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial.
Regime de Previdência Complementar — RPC
Possui caráter complementar e facultativo e tem por finalidade possibilitar a formação de uma renda previdenciária adicional. É organizado de forma autônoma em relação ao RGPS e aos RPPS.
O Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor — FAPS é a unidade responsável pela operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de São Pedro do Butiá.
Sua finalidade é assegurar a proteção previdenciária de seus segurados e beneficiários, especialmente mediante a concessão e o pagamento de aposentadorias e pensões por morte, observadas as regras constitucionais, federais e municipais aplicáveis.
A organização previdenciária municipal tem origem na legislação instituída ainda em 1994 e foi posteriormente reestruturada pela Lei Municipal nº 794/2010, que disciplina o RPPS e o FAPS no Município. A própria Lei nº 794/2010 vincula o Fundo à operacionalização dos planos de custeio e benefícios do regime.
[Conheça a legislação do FAPS →]
A governança do FAPS distribui responsabilidades entre diferentes instâncias, evitando a concentração das decisões e permitindo que administração, deliberação, fiscalização e acompanhamento dos investimentos sejam exercidos de forma organizada. A reestruturação da organização do Fundo contempla Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, além da função de Gestor Administrativo.
É a principal instância colegiada de deliberação e acompanhamento do FAPS. Participa da definição das diretrizes do Fundo, aprecia matérias de sua competência e acompanha a gestão previdenciária, administrativa, financeira e de investimentos.
[Conheça o Conselho de Administração →]
Exerce a função de fiscalização e controle. Analisa a administração financeira e contábil, acompanha balancetes, prestações de contas e demais documentos e emite manifestações sobre as matérias submetidas à sua apreciação.
É a instância técnica que participa do processo relacionado à política de investimentos. Acompanha a carteira, analisa operações, verifica o enquadramento das aplicações e subsidia as decisões relativas aos recursos previdenciários.
Suas análises e propostas integram o processo de governança dos investimentos, respeitadas as competências decisórias estabelecidas na legislação do FAPS.
[Conheça o Comitê de Investimentos →]
É responsável pela gestão administrativa do RPPS e pelo acompanhamento das atividades necessárias ao funcionamento do FAPS, atuando em consonância com as diretrizes e deliberações das demais instâncias de governança. Entre suas atribuições estão atividades relacionadas à gestão dos recursos, acompanhamento da carteira, prestação de contas e atendimento das obrigações do regime.
A existência de diferentes instâncias de administração, deliberação, fiscalização e acompanhamento contribui para a segregação de responsabilidades, o controle das decisões e a transparência na utilização dos recursos previdenciários.
O objetivo é um só: proteger o patrimônio previdenciário e contribuir para que o FAPS tenha condições de cumprir, no presente e no futuro, os compromissos assumidos com seus segurados e beneficiários.