ESENA RH
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
O que é
A Distribuição de Resultado do FGTS é uma medida legal que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador, por meio da distribuição do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal com aplicação da TR mais 3% ao ano.
Como funciona
O trabalhador que possuir conta do FGTS com saldo positivo na data de 31 de dezembro receberá o crédito de distribuição de resultado até a data de 31 de agosto do ano seguinte.
Importante: Não há alterações nas regras de saque do FGTS.
Os valores creditados na conta do FGTS provenientes da distribuição poderão ser sacados caso os trabalhadores se enquadrem em uma das hipóteses de saque prevista pela Lei 8.036/90.
Para o Trabalhador
Para o Empregador
Como gerar a guia para recolhimento mensal do FGTS (Empregador Doméstico)?
Como gerar a guia para recolhimento mensal do FGTS (Demais Empregadores)?
Como gerar a guia para recolhimento do FGTS rescisório (Empregador Doméstico)?
Como gerar a guia para recolhimento do FGTS rescisório (Demais Empregadores)?