Escolas Inclusivas


Vídeo sobre o DL 54/ 2018 de 6 julho

Competências da EMAEI

Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva

DL nº 54/2018, 6 de julho - artigo 12º ,nº3

a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;

b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;

c) Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;

d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;

e) Elaborar o relatório técnico-pedagógico previsto no artigo 21.º e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º;

f) Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem