A Intervenção Precoce (IP) é um serviço organizado do SNIPI (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância), dirigido a crianças entre os 0 e os 6 anos e suas famílias, sendo regido pelo Decreto-Lei nº 281/2009 de 6 outubro.
São elegíveis para a Intervenção SNIPI todas as crianças com atraso de desenvolvimento, associado ou não a deficiência; e de risco ambiental e/ou biológico, isto é, crianças cujas circunstâncias as colocam em risco de vir a ter problemas no seu desenvolvimento.