A Intervenção Precoce no distrito de Coimbra surgiu em outubro de 1989 devido a uma consciencialização da necessidade de intervir precocemente junto de famílias/crianças que apresentavam problemas de desenvolvimento ou estavam sujeitas a situações de risco biológico e/ou ambiental, na sequência de um protocolo estabelecido entre vários serviços, nomeadamente: ARS, DREC, CRSSC e Instituições Particulares de Segurança Social, tais como a APPACDM.
Esta iniciativa constituiu uma resposta inovadora no distrito de Coimbra que de uma forma articulada e coordenada, proporcionou um apoio individualizado a crianças e suas famílias tendo por base uma perspetiva ecológica do desenvolvimento, assentando num processo transdisciplinar e inter-serviços de base comunitária e centrado na família.
Em termos legislativos, numa fase muito embrionária partiu de um acordo Inter-serviços, sendo posteriormente regulada pelo Despacho Conjunto nº 891/99, de 19 de outubro, que definiu as orientações reguladoras da Intervenção Precoce para crianças com deficiência ou em risco de atraso grave do desenvolvimento e suas famílias, servindo de suporte legal por mais de uma década.
A Intervenção Precoce surge posteriormente enquadrada no Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, que definiu os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, como uma modalidade específica de educação no seu artigo 27º.
Mais recentemente o Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro, criou o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, que “ consiste num conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, abrangendo as crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias (Artigo 1º e 2º).
Tem como objetivos assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades, através de ações de Intervenção Precoce na Infância (IPI) em todo o território nacional, detetar e sinalizar todas as crianças com risco de alterações nas funções e estruturas do corpo ou risco grave de atraso de desenvolvimento, intervir, após a deteção e sinalização nos termos da alínea anterior, em função das necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento, apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas da segurança social, da saúde e da educação, envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social (Artigo 4º).
O Agrupamento de Escolas Marquês Marialva de Cantanhede é desde o ano letivo 2008/2009 Agrupamento de Referência para a colocação de docentes que prestam serviços de IPI nos concelhos de Cantanhede e Mira. A equipa da IPI, afeta ao Ministério da Educação, está integrada no Departamento de Educação Especial do Agrupamento de Escolas Marquês Marialva e as docentes colocadas desenvolvem a sua intervenção nos domicílios, nas creches, nos jardins-de-infância das IPSS’s ou da rede pública, ou noutros contextos escolhidos pelas famílias, dos concelhos abrangidos.
A Intervenção Precoce consiste na prestação de um conjunto de medidas de apoio integrado centradas na criança e na família que incluem os serviços educativos, terapêuticos e sociais com o objetivo de minimizar efeitos prejudiciais no seu desenvolvimento e baseia se na premissa de que, quanto mais prematuramente forem acionadas as políticas e intervenções que afetam o crescimento e o desenvolvimento das capacidades humanas, mais aptas estas se tornam para participar autonomamente na vida social.