aquisição simplificada
RESOLUÇÃO SEE/MG Nº 5.131/2025.
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Art. 16 - O Processo de Aquisição Simplificada é a modalidade utilizada para as aquisições de bens e serviços, exceto obras de engenharia, intervenção predial e alimentação escolar por chamada pública, com vistas à seleção da proposta de menor preço, com ampla pesquisa de preços, preferencialmente no mercado local, junto a fornecedores distintos que atuem no ramo de atividades do produto a ser adquirido, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos válidos, para os seguintes objetos:
I - custeio da unidade escolar;
II - manutenção predial;
III - atendimento de projetos ou atividades educacionais;
IV - mobiliário e equipamentos; e
V - alimentação escolar (exceto para compras junto à agricultura familiar).