Era o século XVI. Luís Vaz de Camões regressava a Portugal depois de anos de guerra, exílio e perda — e escreveu um dos sonetos mais perturbadores da língua portuguesa. Um poema que não pede a morte, mas algo ainda mais radical: que o dia do seu nascimento fosse apagado do mundo, como se a sua existência nunca tivesse começado.
Camões não era apenas um poeta. Era um homem marcado pela vida que a própria sociedade lhe dera. Perdeu um olho em combate em Ceuta. Foi preso. Amou Catarina de Ataíde, que morreu cedo. Regressou pobre e ignorado pela corte que serviu durante décadas. Foi neste contexto de colapso existencial que nasceu o poema que hoje nos serve de ponto de partida filosófico.
O dia em que nasci morra e pereça,
Não o queira jamais o tempo dar,
Não torne mais ao Mundo, e, se tornar,
Eclipse nesse passo o sol padeça.
A luz lhe falte, o céu se lhe escureça,
Mostre o Mundo sinais de se acabar,
Nasçam-lhe monstros, sangue chova o ar,
A mãe ao próprio filho não conheça.
As pessoas, pasmadas de ignorantes,
As lágrimas no rosto, a cor perdida,
Cuidem que o mundo já se destruiu.
Ó gente temerosa, não te espantes,
Que este dia deitou ao Mundo a vida
Mais desgraçada que jamais se viu!
— Luís de Camões, séc. XVI
O poema é um grito de desespero existencial: Camões não deseja morrer, deseja nunca ter existido. Não é o fim da vida que está em causa, mas sim o seu início. E é precisamente aqui que o poema estabelece a ponte com uma das questões éticas mais debatidas da modernidade: a interrupção voluntária da gravidez — o direito, ou não, de decidir que uma vida não deve começar.
A ligação pode parecer, à primeira vista, forçada. Mas, Camões articula de forma poética, o que a filosofia tenta articular de forma racional: que condições tornam uma vida desejável? Quem tem o direito de decidir que uma vida não deve iniciar-se? Existe um dever moral de trazer alguém ao mundo ou existe, pelo contrário, um dever de não o fazer em certas circunstâncias?
Três filósofos, Kant, Mill e Rawls, vão posicionar-se perante estas perguntas, desempenhando papéis de advogados de defesa ou testemunhas de acusação.
II. Immanuel Kant (1724–1804) — O Dever Moral que Não Admite Exceções
Quem foi e o que defendeu
Immanuel Kant nasceu em Königsberg, na Prússia Oriental, e é considerado um dos maiores filósofos da história moderna. A sua ética afasta-se das teorias baseadas nas consequências das ações ou nos sentimentos e fundamenta a moralidade na razão pura. Para Kant, uma ação é moralmente válida não porque produz bons resultados, mas porque obedece a um princípio racional que pode ser universalizado: o Imperativo Categórico. A sua segunda formulação exige que tratemos a humanidade sempre como fim em si mesma, nunca apenas como meio. Desta base decorre a ideia de dignidade incondicional de todo o ser racional — uma dignidade que não depende das circunstâncias, do sofrimento ou do contexto social.
A sua posição perante a interrupção voluntária da gravidez
Kant limitaria claramente o direito à interrupção voluntária da gravidez. Se a máxima que guia essa decisão — "posso decidir que uma vida não deve iniciar-se quando as circunstâncias são desfavoráveis" — for universalizada, a humanidade entra em contradição moral: o valor absoluto da vida racional é negado pela própria razão que o deveria proteger. Uma lei que se destrói ao ser universal não pode ser lei moral.
O segundo argumento kantiano, porventura o mais direto, parte da Fórmula da Humanidade. Se o feto for considerado uma forma de vida humana, o que Kant, dada a sua ênfase na dignidade incondicional de todo o ser racional, tenderia a defender, é que se está a interromper a gravidez para satisfazer interesses da mãe, sejam eles o conforto, a conveniência, o projeto de vida ou qualquer outra forma de bem-estar pessoal e isso constitui uma instrumentalização dessa hipotética vida. O feto seria tratado não como fim em si mesmo, mas como meio para atingir os fins de outros. Esta é, para Kant, uma das violações mais graves da lei moral: usar um ser humano como instrumento ao serviço da vontade de outro, independentemente das intenções ou das circunstâncias que motivam essa decisão.
A ligação ao poema é direta: Camões desejou não ter nascido porque a vida que viveu foi marcada pela dor. Kant reconheceria esta dor, mas argumentaria que ela não pode fundamentar uma lei moral. O sofrimento de uma vida não é argumento suficiente para negar o valor absoluto dessa mesma vida antes de ela existir.
"Age apenas segundo a máxima pela qual possas ao mesmo tempo querer que ela se torne uma lei universal da natureza."
— Kant, "Fundamentação da Metafísica dos Costumes" (1785)
Em síntese: Kant limita o direito à IVG com base no dever moral racional e na dignidade incondicional da vida humana. A dor é real, mas não é lei.
III. John Stuart Mill (1806–1873) — A Soberania do Indivíduo e o Direito à Escolha
Quem foi e o que defendeu
John Stuart Mill nasceu em Londres e é um dos grandes representantes do liberalismo clássico e do utilitarismo moderno. Desenvolveu o princípio do dano: a única razão legítima para restringir a liberdade de alguém é prevenir dano a terceiros. Sobre si mesma, sobre o seu próprio corpo e mente, a pessoa é soberana. O seu utilitarismo avalia as acções não apenas pela quantidade de prazer ou dor que produzem, mas pela sua qualidade, distinguindo prazeres superiores dos inferiores. Foi também um dos primeiros filósofos a defender explicitamente a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
A sua posição perante a interrupção voluntária da gravidez
O argumento de Mill a favor da Interrução Voluntária da Gravidez assenta, antes de mais, no cálculo das consequências, na pergunta que o utilitarismo sempre coloca: qual é a ação que produz maior felicidade e menor sofrimento para o maior número de pessoas?
A análise das consequências opera a três níveis. Para a futura mãe, forçar o prosseguimento de uma gravidez não desejada implica, na maioria dos casos, sofrimento físico, psicológico e social prolongado e uma diminuição real e mensurável do bem-estar de um ser humano concreto. Para o feto, uma vida iniciada em circunstâncias de rejeição, pobreza ou desamparo tende a produzir mais sofrimento do que florescimento, e Mill, ao contrário de Kant, não ignora as consequências reais de trazer uma vida ao mundo sem condições para a acolher dignamente. É precisamente isto que o poema de Camões testemunha: uma vida que, pelo contexto em que foi vivida, gerou mais dor do que felicidade (para o próprio e para os que o rodeavam). Para a sociedade, uma política que proíbe a IVG tende a multiplicar situações de exclusão, pobreza e sofrimento evitável, reduzindo o bem-estar colectivo em vez de o maximizar.
Mill distingue ainda prazeres superiores de inferiores e considera que o florescimento humano pleno, a autonomia e a capacidade de conduzir a própria vida são bens de ordem superior. Negar à mulher a possibilidade de decidir sobre o início de uma vida é negar-lhe exactamente este tipo de bem: a capacidade de exercer a sua autonomia de forma consciente e responsável, que Mill considerava uma das formas mais elevadas de felicidade humana.
"A utilidade é a última instância de apelo em todas as questões éticas; mas deve ser a utilidade no sentido mais amplo, fundada nos interesses permanentes do homem enquanto ser progressivo."
— Mill, "A Liberdade" (1859)
Em síntese: Camões não seria condenado por pensar da forma que pensava, já que a IVG é moralmente defensável pois a análise das consequências — para a mãe, para a criança e para a sociedade — aponta consistentemente para a redução do sofrimento e para a maximização do bem-estar. Uma política que ignora estas consequências reais, em nome de princípios abstractos, falha o critério fundamental da ética utilitária.
Abordagem utilitarista e kantiana ao aborto
IV. John Rawls (1921–2002) — A Razão Pública e o Direito à Autonomia Reprodutiva
Quem foi e o que defendeu
John Rawls nasceu em Baltimore (Inglaterra) e é certamente dos filósofos políticos mais influentes do século XX. A sua obra "Uma Teoria da Justiça" (1971) fundou-se em dois princípios: o primeiro garante liberdades iguais para todos; o segundo — o princípio da diferença — estipula que as desigualdades só são legítimas se beneficiarem os membros menos favorecidos da sociedade. Para chegar a estes princípios propôs o exercício do véu da ignorância: escolher as regras da sociedade sem saber em que posição se vai nascer, garantindo assim verdadeira imparcialidade.
A sua posição perante a interrupção voluntária da gravidez
Rawls defendeu que a decisão deve ser deixada à discrição da mulher, pelo menos durante a primeira fase da gravidez. Esta posição assenta em três pilares.
O primeiro é a autonomia da mulher. Sem controlo sobre as decisões reprodutivas, a mulher não pode participar em condições iguais na vida pública e profissional. Negar este direito é perpetuar uma desigualdade estrutural incompatível com os seus princípios de justiça.
O segundo é o facto do pluralismo. O desacordo sobre o estatuto moral do feto é profundo e irredutível — uma característica inevitável de sociedades livres. O Estado não tem legitimidade para impor uma doutrina moral particular, violando a liberdade de consciência de quem não a partilha.
O terceiro é a razão pública. As leis devem ser justificadas por valores que qualquer pessoa razoável possa aceitar. A proibição da IVG assenta frequentemente em argumentos religiosos ou metafísicos que não satisfazem este critério e que, por isso, não têm lugar legítimo na esfera pública rawlsiana.
Mas Rawls vai mais longe: desloca o debate do plano individual para o plano da justiça estrutural. A questão não é apenas se a mulher tem o direito de decidir — é se a sociedade criou as condições para que essa decisão seja verdadeiramente livre. Ninguém, atrás do véu da ignorância, escolheria nascer numa sociedade que não garante apoio, saúde e igualdade de oportunidades. Uma sociedade justa tem a obrigação de criar essas condições, tornando, por vezes, a própria IVG menos necessária.
É aqui que o poema camoniano se torna revelador. Camões era, na sua época, um dos membros menos favorecidos da sua sociedade, e a ordem social que o produziu falhou radicalmente ao princípio da diferença. O seu desespero não é um crime do poeta: é um sintoma de injustiça estrutural. Rawls inverte o tribunal: quem deveria estar no banco dos réus não é Camões, nem quem decide optar pela IVG , é sim a ordem social que produziu as condições que tornam estas decisões frequentemente mais necessárias.
"As desigualdades sociais e económicas devem ser dispostas de modo a beneficiarem os membros menos favorecidos da sociedade."
— Rawls, Uma Teoria da Justiça (1971)
V. Conclusão — O Tribunal Recusa Decidir
Partimos de um poeta do século XVI que desejou que o dia do seu nascimento fosse apagado do mundo. E chegámos, através de três filósofos e séculos de pensamento, a uma das questões mais difíceis da filosofia contemporânea: quem tem o direito de decidir que uma vida não deve começar?
Kant disse que nenhum sofrimento suspende o dever moral — a dignidade da vida racional é incondicional e não pode ser negada por nenhuma circunstância.
Mill disse que sobre o seu próprio corpo, o indivíduo é soberano — e que a liberdade de não dar início a uma vida é uma resposta humana ao sofrimento real.
Rawls disse que antes de debater o direito individual, é necessário garantir a justiça das condições colectivas, e que o réu, muitas vezes, não é quem decide, mas a ordem social que tornou essa decisão necessária.
Nenhum deles estava completamente errado. Nenhum deles estava completamente certo. E é precisamente nessa tensão que a filosofia se torna necessária — não para resolver a questão, mas para nos impedir de a resolver de forma demasiado simplista.
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Professor: Armindo Calheiros