O Direito do Paciente
O Direito do Paciente
As organizações de saúde estão repletas de práticas abusivas e discriminatórias em face dos pacientes[1]. As condutas de profissionais que não respeitam os direitos dos pacientes acarretam resultados inadequados nos cuidados em saúde e a insatisfação do paciente. Ainda, quando os pacientes vivenciam situações violadoras de seus direitos passam a recear buscar os serviços de saúde, o que impacta negativamente na saúde do próprio paciente e da população em geral. Assim, estudo sobre o tema demonstrou que os pacientes são comumente ignorados, discriminados, intimidados e rotulados em razão do seu estado social. Essas práticas afetam a qualidade do cuidado. [2]
Pesquisas sobre a temática indicam que quando o cuidado é centrado no paciente e a sua dignidade é preservada, o paciente se sente mais seguro para contar aspectos importantes da sua condição de saúde, o que acarreta menos erros de diagnóstico, o tempo de permanência no hospital reduz e se tornam mais engajados no próprio cuidado. Igualmente, os direitos dos pacientes contribuem para a melhora do tratamento e a redução do seu custo,[3] bem como para o incremento da consciência e da confiança da equipe de saúde e o declínio da litigância.[4]Assim como os direitos dos pacientes e o cuidado centrado no paciente concorrem para a redução dos conflitos, da discriminação e dos abusos.[5]
Particularmente, no caso de pacientes hospitalizados, esses se encontram em situação de maior vulnerabilidade, o que faz com que os direitos dos pacientes amplifiquem a sua relevância[6]. Sendo assim, no âmbito hospitalar, os programas de acreditação, em geral, incluem um capítulo sobre a proteção e a promoção dos direitos dos pacientes nos hospitais, reconhecendo o papel central do paciente nos cuidados em saúde. O foco nos direitos dos pacientes está associado à qualidade do cuidado. A acreditação que promove os direitos dos pacientes provê efetivos instrumentos para informar profissionais, pacientes e famílias sobre esses direitos. A Joint International Commission, a mais importante instituição de acreditação hospitalar do mundo, contém uma seção sobre os direitos dos pacientes, que inclui: (a) o hospital é responsável por prover processos para promover os direitos dos pacientes durante o cuidado; (b) os pacientes devem ser informados e participar das decisões sobre o seu tratamento; (c) o hospital deve ter mecanismos de queixa e informar o paciente/familiares sobre tais mecanismos e como manejá-los; (d) os pacientes devem ser informados sobre seus direitos e responsabilidades de forma que os compreendam.[7]
O reconhecimento do paciente como titular de direitos já é uma realidade em muitos países. Observa-se que a positivação de direitos do paciente através de leis específicas promove uma redução na judicialização da Medicina. Equipes e profissionais que respeitam os direitos dos pacientes apresentam maior capacidade de se comunicar com o paciente e de reconhecer suas necessidades, promovendo o cuidado centrado no paciente, garantindo o seu protagonismo, o que impacta positivamente nos resultados clínicos e na redução de eventos adversos.
Países que contam com leis sobre direitos dos pacientes desenvolvem, ainda, mecanismos alternativos para a solução de conflitos em saúde, reduzindo significativamente o número de processos disciplinares contra médicos, por exemplo, evitando, também, ações judiciais em face de médicos e hospitais. Assim, na verdade, os direitos dos pacientes trazem uma bussola ético-jurídica para os profissionais, adequando seu comportamento às necessidades dos pacientes, o que aumenta a satisfação e a redução de queixas. Ademais, a existência de legislação específica sobre o tema traz segurança jurídica para o profissional, especialmente no que tange ao respeito às escolhas do paciente e aos cuidados de fim de vida, assegurando prescrições éticas fundamentais para o cuidado de saúde de qualidade, o que é preconizado, atualmente, pela Organização Mundial da Saúde.
Quanto à segurança do paciente, o respeito aos direitos dos pacientes reconhecidamente reduz a ocorrência de eventos adversos, uma das principais causas de morte na atualidade. Com efeito, em 2024, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou a primeira Carta de Direitos de Segurança do Paciente, que consiste em um instrumento fundamental destinado a apoiar a implementação do “Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente 2021–2030: Rumo à eliminação de danos evitáveis nos cuidados de saúde.”A Carta visa delinear os direitos dos pacientes no contexto da segurança e promove a garantia desses direitos, conforme estabelecido nas normas internacionais de direitos humanos. Importante ressaltar que a Carta parte dos direitos humanos para extrair os direitos que se aplicam à segurança do paciente. Portanto, pode-se afirmar que a Carta consolida a interface entre direitos humanos e segurança do paciente, objeto de nossas pesquisas desde 2016.
[1] KWAME, Abukari; PETRUCKA, Pammla M. Universal healthcare coverage, patients’ rights, and nurse-patient communication: a critical review of the evidence. BMC Nursing, v. 21, n. 4, 2021.
[2] KWAME, Abukari; PETRUCKA, Pammla M. Universal healthcare coverage, patients’ rights, and nurse-patient communication: a critical review of the evidence. BMC Nursing, v. 21, n. 4, 2021.
[3] KHADEMI, Mojgan; MOHAMMADI, Eesa; VANAKI, Zohreh. On the violation of hospitalized patients’ rights: A qualitative study. Nurs Ethics, v. 26, n. 2, 2019, p. 576-586.
[4] JUN, Hye Suk. Concept Analysis of Patient Rights. Korean Journal of Adult Nursing, v. 31, n. 1, 2019, p. 89-99.
[5] KWAME, Abukari; PETRUCKA, Pammla M. Universal healthcare coverage, patients’ rights, and nurse-patient communication: a critical review of the evidence. BMC Nursing, v. 21, n. 4, 2021.
[6] KHADEMI, Mojgan; MOHAMMADI, Eesa; VANAKI, Zohreh. On the violation of hospitalized patients’ rights: A qualitative study. Nurs Ethics, v. 26, n. 2, 2019, p. 576-586.