Termos Aditivos
Caso seja necessário fazer alguma alteração nas informações dos documentos do estágio (prorrogação, mudança de horários, atividades, etc) será necessário providenciar a emissão de novo Plano de Estágio e Termo Aditivo.
A emissão desses documentos podem ser realizada das seguintes formas:
a) Emissão de Termo Aditivo pela concedente através do Sistema de Estágios da UTFPR:
Se o termo de compromisso foi emitido pela concedente através do Sistema de Estágios da UTFPR, o novo plano de estágio e o termo aditivo devem ser emitidos pela concedente através do mesmo sistema no link https://estagio.utfpr.edu.br/.
Para emitir os documentos a concedente deve seguir as orientações do link https://drive.google.com/file/d/1vpKPqy0ktShURfYDxgagASKU3xiRc8yG/view?usp=sharing
Os documentos devem ser impressos e assinados pelo(a) estudante, pelo supervisor de estágio (plano de estágio) e pelo representante legal da concedente (termo aditivo).
Atenção! Os documentos devem ser impressos com qualidade, não imprimir em modo econômico, nem em tamanho reduzido.
b) Emissão de Termo Aditivo pela concedente ou por Agente de Integração (CIEE, PROE, IEL, etc):
Caso o Termo de Compromisso tenha sido emitido por sistema próprio da concedente ou por Agente de Integração o(a) estudante deve preencher o plano de estágio disponível no link http://portal.utfpr.edu.br/estagios. O plano de estágio deve ser preenchido em computador, impresso e assinado pelo(a) estudante e pelo supervisor.
A concedente ou o Agente de Integração deve emitir o termo aditivo, que deve ser impresso e assinado pelo(a) estudante e pelo representante legal da concedente. Em alguns casos pode ser necessário coletar também a assinatura do supervisor e/ou do representante do Agente de Integração.
Atenção! Os documentos devem ser impressos com qualidade, não imprimir em modo econômico, nem em tamanho reduzido.
Observações:
Caso a empresa tenha dificuldade de emitir os documentos através do Sistema de Estágios da UTFPR, deve entrar em contato com o DEPEC, através do e-mail estagio-cm@utfpr.edu.br
O(A) estudante não deve coletar as assinaturas dos professores nos documentos impressos, pois essas assinaturas serão realizadas por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Não devem ser coladas imagens das assinaturas nos documentos. Em caso de assinaturas eletrônicas, estas devem atender as normas da UTFPR. Clique aqui e verifique as informações sobre assinaturas eletrônicas.
Encaminhar os documentos para aprovação e assinatura da UTFPR;
Após a emissão e assinatura do Plano de Estágio e do Termo de Aditivo o(a) estudante deve digitalizar os documentos em formato de imagem (JPG) utilizando um scanner. Caso não tenha acesso a um scanner pode ser utilizado o celular com o auxílio de um aplicativo de scanner que digitalize em formato JPG, para garantir que as imagens tenham o tamanho e a qualidade adequada.
Os documentos devem ser escaneados em imagens separadas.
Após escanear os documentos o(a) estudante deve enviar as imagens como anexo para o e-mail estagio-cm@utfpr.edu.br
Os documentos devem ser enviados com no mínimo cinco dias úteis de antecedência.
Atenção! As imagens devem estar alinhadas e planas, sem dobras ou ondulações e o texto deve estar perfeitamente legível, sem pontos escuros ou desfocados. É importante que os documentos tenham sido impressos com qualidade, não imprimir em modo econômico, nem em tamanho reduzido. Imagens sem qualidade não serão aceitas.
Informações Complementares:
Para envio dos documentos o(a) estudante deve utilizar o e-mail institucional @alunos.utfpr.edu.br ou o e-mail cadastrado no Sistema Acadêmico. No plano de estágio deve constar o nome do professor orientador.
Os documentos serão verificados pelo Departamento de Estágios da UTFPR-CM e pelos professores. Em caso de necessidade serão devolvidos para correção.
Se os documentos estiverem corretos, as assinaturas na UTFPR-CM serão feitas por meio eletrônico.
Após a assinatura o(a) estudante receberá os documentos assinados por e-mail.
Em caso de prorrogação, os documentos devem ser enviados com pelo menos cinco dias úteis de antecedência da data de encerramento prevista no Termo de Compromisso. As alterações só terão validade a partir da assinatura do termo aditivo.