Documentos enviados para a UTFPR com assinaturas eletrônicas devem atender às exigências do Artigo 5º da IN 10/2020 da Reitoria da UTFPR para que possam ser aceitos.
Na assinatura eletrônica é necessário constar:
a identificação do assinante (nome e cargo ou função)
a data e a hora da assinatura
o link de validação em sítio oficial onde o documento foi gerado e/ou o código de verificação do documento
Através do link e código de verificação deve ser possível verificar a autenticidade tanto do documento, como a identificação dos assinantes.
Também podem ser aceitas assinaturas realizadas com a utilização de Certificado Digital ICP Brasil, verificável através do portal do ITI (https://www.gov.br/iti/pt-br).
Documentos com imagens de assinaturas coladas ou com assinaturas eletrônicas que não atendem aos requisitos acima não serão aceitos.
Caso as assinaturas não atendam aos requisitos, os documentos devem ser impressos, assinados manualmente e digitalizados.