PREÂMBULO: Dispõe sobre a fundação do Reino da Áustria, sua integração como Reino Constituinte do KreuzReich e dá outras providências.
No uso das atribuições que me são conferidas pela soberania absoluta e pela graça da coroa do KreuzReich, na qualidade de Monarca e Defensor do Império, e visando a expansão e a organização territorial da Micronação:
DECRETO:
Art. 1º – Fica oficialmente fundado o Reino da Áustria, estabelecido a partir desta data como um Ente do Império sob a égide do KreuzReich.
Art. 2º – O Reino da Áustria assume a condição de Reino Constituinte, integrando a estrutura política e territorial do Império, devendo total lealdade e obediência à Coroa Imperial.
Art. 3º – A administração, os símbolos e as diretrizes específicas do Reino da Áustria serão regulamentados pela Vontade do Kaiser posteriores, respeitando sempre a supremacia das leis imperiais do KreuzReich.
Art. 4°- O Governo da Áustria, a Coroa Austríaca, nos termos da Constituição, será subordinado ao Governo Central, com mínima autonomia perante o Governo Central.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos em todos os territórios e domínios imperiais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Assinado:
Vossa Majestade Imperial Germânica, Gregor I, Kaiser de KreuzReich e Rei da Prússia
12/01/26