CONSTITUIÇÃO DO REINO DE KAUB

Carta Constitucional do Reino de Kaub

Promulgada por determinação imperial e sob a égide da Constituição Imperial do Das KreuzReich

PREÂMBULO:

Por determinação de Vossa Majestade Imperial Gregor I, Kaiser do KreuzReich e Rei da Prússia, e em conformidade com o Ofício nº 001, de 26 de janeiro de 2026, nós, autoridades legitimamente constituídas do Reino de Kaub, estabelecemos a presente Lei Constitucional, a fim de organizar juridicamente o Reino, definir sua estrutura política, administrativa e institucional, reconhecendo de forma irrevogável a supremacia da Coroa Imperial Central, garantindo ordem, unidade e continuidade do Estado.

TÍTULO I

DO REINO DE KAUB E DE SUA NATUREZA

Art. 1º O Reino de Kaub é uma entidade política integrante e subordinada ao KreuzReich, regida pela Constituição Imperial de 2025, pela presente Lei Constitucional e pelos atos emanados da Coroa Imperial.

Art. 2º Kaub constitui-se como monarquia hereditária, de caráter semi-constitucional, exercida por seu Rei legítimo, sob autoridade suprema do Kaiser.

Art. 3º A capital do Reino é Kaub, é a Cidade de Kaub, situada no Rio Reno, sediando os órgãos centrais do governo estadual.

TÍTULO II

DA SUPREMACIA IMPERIAL

Art. 4º A soberania última e indivisível reside na Coroa Imperial do KreuzReich, sendo o Kaiser a autoridade suprema sobre o Reino de Kaub.

Art. 5º Nenhuma lei, decreto ou ato do Reino de Kaub poderá contrariar a Constituição Imperial, os decretos imperiais ou a vontade expressa do Kaiser.

Art. 6º A validade jurídica da presente Lei Constitucional depende de sanção e ratificação imperial do Chanceler e do Kaiser por decreto, sem as quais não produzirá efeitos legais.

TÍTULO III

DA COROA DE KAUB

Art. 7º O Chefe de Estado do Reino de Kaub é o Rei de Kaub, reconhecido e legitimado pela Coroa Imperial.

Art. 8º Compete ao Rei de Kaub:

I – Governar o Reino em conformidade com esta Constituição;

II – Sancionar leis aprovadas pelo Parlamento Estadual de Kaub;

III – Nomear autoridades do Poder Executivo;

IV – Representar o Reino perante o Império;

V – Zelar pela ordem, tradição e unidade do Reino.

Art. 9º O Rei de Kaub está hierarquicamente subordinado ao Kaiser do Das KreuzReich.

TÍTULO IV

DO PARLAMENTO DO REINO DE KAUB

(LANDTAG VON KAUB)

Art. 10º Fica instituído o Parlamento do Reino de Kaub (Landtag von Kaub), órgão legislativo estadual.

Art. 11º O Landtag von Kaub será composto por duas câmaras:

I – Abgeordnetenhaus (Casa dos Representantes) 

II – Herrenhaus (Casa dos Senhores). 

Art. 12º Compete ao Parlamento:

I – Propor e deliberar leis estaduais;

II – Fiscalizar a administração do Reino;

III – Representar politicamente os cidadãos de Kaub.

Art. 13º As decisões do Parlamento dependem de sanção real e não podem contrariar normas imperiais e estaduais

TÍTULO V

DO PODER EXECUTIVO

Art. 14º O Poder Executivo do Reino é exercido pelo Rei de Kaub, auxiliado por Ministros e Conselhos por ele nomeados.

Art. 15º Os cargos executivos são de confiança real e podem ser revogados a qualquer tempo.

TÍTULO VI

DOS PRINCIPADOS CONSTITUINTES DO REINO

Art. 16º O Reino de Kaub poderá ser dividido em Principados Constituintes, criados por esta Constituição, que são:

I-Principado Pfalzgrafenstein 

II-Principado da Frância Oriental

III-Principado do Reno

Art. 17º Os Principados possuem autonomia administrativa limitada, sempre subordinados ao Reino e ao Império, conforme Constituição Imperial.

TÍTULO VII

DOS CIDADÃOS E DA ORDEM SOCIAL

Art. 18º São considerados cidadãos de Kaub aqueles reconhecidos oficialmente pelo Reino e pelo Império.

Art. 19º São deveres fundamentais dos cidadãos:

I – Lealdade ao Reino e ao Império;

II – Respeito às leis vigentes;

III – Conduta digna e ordeira.

IV –Outros que são previstos pela Constituição Imperial

Art. 20º Direitos civis poderão ser regulados por leis específicas, respeitando a hierarquia imperial, 

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º Esta Lei Constitucional só poderá ser alterada por iniciativa do Rei de Kaub, com aprovação do Landtag e ratificação imperial.

Art. 22º Esta Constituição entra em vigor após sanção do Rei de Kaub e ratificação, sanção e aprovação do Kaiser e do Chanceler


     Ratificado e Autenticado pelo Chanceler Imperial, Heinrich Richter von S.

     Assinado e aprovado pelo: König von Kaub, Friedrich

     Assinado, e sancionado pelo: V.M.I.G. Gregor I, Kaiser do KreuzReich e Rei da Prússia