Preâmbulo
Hoje, dia 29/10/2025, promulgamos a 2ª Lei Fundamental do Império, ou mais formalmente, A Lei Fundamental do Censo Anual Imperial (2025), como previsto e permitido nos Artigo 38 da Constituição Imperial de 2025 (Leia Também-Constituição Imperial de 2025)
Capítulo I-Os Fundamentos do Censo
Art. 1° Fica instituído, que à partir do ano de 2026, será feita anualmente o Censo Imperial, visando coletar dados básicos dos Cidadãos Imperiais com a Nacionalidade Kreuzianer.
Art. 2° O Censo será omitido pelo próprio Kaiser e o Ministério de Comunicações (Ministerium für Kommunikation) que enviará pelo E-mail o censo para todos Cidadãos Digitais com Nacionalidade Imperial.
§1°- O Censo começará, apenas por Decreto do Kaiser.
§2°-O Órgão Secundário do Império, O Registro Imperial (ReichsRegister)
Art. 3° No censo, os cidadãos irão declarar:
I-Nome Imperial (Como Previsto no Artigo 5° da Lei Fundamental da Cidadania e Nacionalidade)
II-Função no Império e Títulos Nobiliárquicos (se tiver)
III-Data em que foi enviado o Cartão de Cidadania e Nacionalidade, ou seja, a data em que se tornou cidadão do Império
IV-Juramento a Coroa
V-Idade (Opcional)
Art. 4° Pedimos por favor, que o indivíduo participe do Censo, entretanto, ele não é obrigatório
Art. 5° Todos os dados serão guardados confidencialmente no livro de registros da ReichsRegister (Registro Imperial)
Art. 6° Esse censo entra em vigor na data de 5 de Março do ano de 2026, podendo ser alterada pelo Kaiser.
Capítulo II-Fim da 2ª Lei Fundamental do Império
Pela ordem e lei imperial
Assinado: Kaiser Gregor I
Eure Kaiserliche Majestät
Im Namen des Reiches, zum Ruhme und zur Ehre des Kaiserreichs
Blühe Kreuzianer Vaterland!
Das KreuzReich über alles
Für Kreuzianer Vaterland
Kaiser Gregor I