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SOBRE
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Queremos acreditar que pode ter ouvido a se falar sobre Higiene e Segurança no trabalho e não saber o que pode ser, quem faz essa verificação e como é seguido para o mesmo ser evitado.
Neste caso, higiene e segurança no trabalho ou simplesmente (HST) é o conjunto de medidas técnicas, médicas e educacionais, empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando condições inseguras do ambiente de trabalho quer instruindo ou convencionando pessoas na implantação de práticas preventivas.
Como já citado no passado parágrafo, achamos que já suscita de mais informações para sustentar esse espaço aberto para ser preenchido.
O objetivo de todas as atividades do HST é garantir condições de trabalho em qualquer empresa em estado de bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças e enfermidades (segundo a Organização Mundial de Saúde). O exemplo são as razões econômicas que acima de tudo, a prevenção de acidentes é humana e não podemos esquecer. Primeiro, a pessoa lesada geralmente reduz seus salários, subsídios e outras coisas em que sua renda será reduzida se você estiver permanentemente incapacitado os salários podem ser muito altos e tudo isso pode trazer sérias consequências para a família no estilo de vida. Caso contrário, do ponto de vista prático, o acidente também afetará as empresas devido aos seus custos de produção, pessoal e seguros, e é a situação ruim para a sobrevivência de muitos e, às vezes, para a manutenção do emprego. A higiene ocupacional inclui práticas e procedimentos apropriados para proteger a saúde física e mental do trabalhador, protegendo-o dos riscos à saúde inerentes à tarefa no local e o ambiente físico em que são executados, ainda mais a higiene ocupacional se preocupa com o diagnóstico e a prevenção de doenças ocupacionais, do estudo e controle das pessoas e seus ambientes de trabalho. É preventivo promover a saúde e o conforto do trabalhador prevenindo o seu adoecimento e afastamento do mesmo no local de trabalho. Também envolve estudar e controlar as condições de trabalho. Já seguro, os trabalhadores precisam principalmente de medidas no desenvolvimento de suas atividades oferecidas pela empresa para treinamento e conscientização. Mudanças de hábitos e condições de trabalho são necessárias para garantir higiene e segurança no local de trabalho, o ambiente de trabalho torna-se satisfatório. Nestas alterações é necessário resgatar o valor da humanidade; pois, a partir do momento que a organização está preocupada com a higiene e a segurança do trabalhador, ele está sendo valorizado. E quando os colaboradores percebem o fato de serem valorizados, reconhecidos, isso os torna mais motivados para o trabalho.
AUTORIA
Autor: Ernesto Ismael Sitoe
Tec. em Informática e Programação (GENEAD)
Tec. Básico em Administração e Gestão de Recursos Patrimóniais (ABRAFORDES)
Tec. Médio em Administração Pública e Autárquica (CATMOZ)
Tec. Superior em Direito (ISCED) em formação, 3º ano.
Revisor: Simbai Semente Massamba
Tec. Superior em Gestão de Recursos Humanos com habilidades para HST (UNI-PUNGUE-TETE)
TETE: 01 de Abril de 2023
Com um dos fins de proteger a saúde física e mental dos trabalhadores, existem normas e procedimento que chamamos de “higiene do trabalho”. está diretamente relacionado com diagnóstico e Prevenção de Doenças Profissionais e Observação e Análise do Comportamento comportamento humano no ambiente de trabalho.
A higiene ocupacional também está relacionada às condições de trabalho influenciar o desenvolvimento humano e o comportamento no mundo do trabalho desempenhar a sua função.
Mudanças de hábitos e condições de trabalho são necessárias para garantir higiene e segurança no local de trabalho o ambiente de trabalho torna-se satisfatório. Nestas alterações é necessário resgatar o valor da humanidade, porque, a partir do momento em que uma organização aposta na Higiene e Segurança no Trabalhador (HST), ele é valorizado. Quando os funcionários percebem que estão ser valorizado e reconhecido os deixa mais motivados para o trabalho.
A motivação para o trabalho é um dos fatores mais importantes a ser pontuado, pois impulsiona o homem a trabalhar por prazer e desperta nele os mais valorosos sentimentos.
Quando falamos de higiene no ambiente de trabalho, as pessoas imediatamente pensam que esta palavra significa limpeza no local de trabalho, certo? No entanto, é importante ressaltar que a higiene do trabalho ou ocupacional nada tem a ver com um ambiente limpo.
A HST tem os seus actos de incutir ao trabalhar prevendo, identificando, avaliando, controlando e observando os riscos físicos, químicos e biológicos originários do ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde do trabalhador. e devido ao seu impacto no meio ambiente.
É legalmente exigido e obrigatório dotar os formandos de competências básicas de segurança e higiene no trabalho, que lhes permitam desempenhar um papel preventivo de nível básico.
Adquirir conhecimentos para proteger e promover a saúde dos trabalhadores;
Eliminação das causas de doenças profissionais;
Ser capaz de promover o aumento da produtividade;
Propor as medidas preventivas de acordo com os riscos encontrados; e.
Controle das exposições inadequadas à agentes ambientais.
Proteger o ambiente;
Proporcionar um ambiente de trabalho saudável;
Promover o desenvolvimento socioeconómico e sustentável.
INDICE
Os empregos existem desde o primeiro homem, mas, a segurança veio muito depois; isso data de 1956, George Bauer referenciado pelos engenheiros (Bitencourt & Quelhas, 1998) na sua obra HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS DE SEGURANÇA quando publicou um livro no qual mostrava que o trabalho pode fonte de doença, e cita a extração de minerais contendo prata e ouro, e fundição prata e ouro.
Ainda nesta obra, Ball fala sobre os acidentes de trabalho e as comuns entre mineiros, descrevem sintomas e rápida evolução dos mineiros doença, trata-se de casos de silicose. Na época, era chamada de "asma de mineiro". Onze anos depois, é publicada a primeira monografia sobre a relação entre trabalho e vida doença, auditoria de Aureolus Theophrastus, que fez algumas observações. intencional mostrar a relação entre substâncias manipuladas no trabalho e doenças, destacar os principais sintomas das doenças ocupacionais por intoxicação por mercúrio (Bitencourt & Quelhas, 1998):
"Os estudos não tiveram efeito sobre as preocupações com a saúde das pessoas trabalhador em 1700, um livro foi publicado na Itália, o autor é um homem chamado Bernardino Ramazzini repercutiu em todo o mundo por sua importância.
Nesta obra, Ramazzini descreveu cinquenta ocupações diferentes e as doenças associadas a elas. Relacionado Ramazzini introduziu um novo conceito: "Qual é a sua profissão?". Hoje, podemos parafrasear esta pergunta assim: "Diga-me qual é o seu trabalho, Vou lhe contar os riscos que você enfrenta."
Por este importante trabalho, Bernardino Ramazzini foi aclamado como "Medicina Ocupacional". No momento da publicação, a atividade profissional estava em andamento o artesanato, realizado por um pequeno número de trabalhadores, portanto, os casos de doenças ocupacionais são raros, ou seja, há pouco interesse pelas doenças ocupacionais questões abordadas na obra de Ramazzini.
No século XVIII, quase um século depois, na Inglaterra, a Revolução Industrial, um movimento que vai mudar todo o conceito trabalho executado, e os acidentes e doenças ocupacionais decorrentes.
As primeiras fábricas foram construídas perto de cursos de água porque a máquina é acionada por energia hidráulica; graças a esta posição, escassez de trabalhadores com o advento da máquina a vapor, as fábricas podem ser instaladas em grandes cidades onde há mais mão de obra disponível e confortável.
A Revolução Industrial foi o principal acontecimento histórico que contribuiu para o aumento dos problemas de saúde relacionados com as atividades laborais ou atividades de trabalho. Os riscos inerentes a atividades de trabalho, que até então estavam restritas ao artesanato, ampliaram-se com a utilização das máquinas a vapor, gerando como consequência a produção em larga escala e o aumento da jornada de trabalho que chegava até 16 horas.
As condições injustas e deploráveis das circunstâncias de trabalho e vida dos trabalhadores fizeram com que em Junho de 1919 e durante a Revolução Industrial fosse criada em Versalhes, pela Conferência da Paz, a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Tratado de Versalhes, que na sua XIII parte criou a OIT, é um documento de âmbito internacional elaborado pelas nações que se sagraram vitoriosas na I Guerra Mundial (1914-1918), com o objectivo de promover a paz, justiça social e enunciar a melhoria das relações laborais baseadas em princípios que iriam reger a legislação internacional do trabalho.
Assim, através da Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho de 1998, os países-membros desdobraram-se no compromisso de legislar em respeito aos princípios fundamentais no trabalho e ainda no compromisso de eliminar todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a abolição efectiva do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão, dos quais se destacam as convenções da OIT que o Governo de Moçambique ratificou e que constam da colectânea relativa à legislação do trabalho divulgada pelo MITESS, 2ª edição, em 2017, designadamente:
A Convenção n.° 17: Sobre indemnização por acidente de trabalho, adoptada pela Conferência da OIT em 1925;
Convenção n.°18: Sobre indemnização por doenças pro fissionais adoptada pela Conferência da OIT em 1935.
Outras conveções que o país ratificou que consideramos relevantes para o presente estudo são:
N.º 87: Convenção sobre a liberdade sindical e protecção do direito sindical, 1948:
Garante a todos os trabalhadores e empregadores o direito de, sem autorização prévia, constituírem organizações da sua escolha e nelas se filiarem e estabelecerem um conjunto de garantias para o livre funcionamento dessas organizações sem interferência das autoridades públicas.
N.º 98: Convenção sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949:
Que prevê a protecção contra actos de discriminação anti-sindical e a protecção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra actos de ingerência de umas em relação às outras, bem como medidas destinadas a promover a negociação colectiva.
N.º 138: Convenção sobre a idade mínima de admissão ao emprego, 1973:
Visa a abolição do trabalho infantil, estipulando que a idade mínima de admissão ao emprego não poderá ser inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória.
N.º 182: Convenção sobre as piores formas de trabalho das crianças, 1999:
Que exige a adopção de medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho das crianças, nomeadamente a escravatura e práticas análogas, recrutamento forçado de crianças com vista à sua utilização em conflitos armados, utilização de crianças para fins de prostituição, produção de material pornográfico e qualquer actividade ilícita, bem como trabalhos que sejam susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou a moralidade das crianças. (OIT, 2008).
Em Moçambique, o regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais foi regido pelo Diploma Legislativo n.º 1706, de 19 de Outubro de 1957, portanto, no período colonial. Depois da Independência Nacional, este e outros diplomas e/ou normativos mostraram-se desajustados da realidade devido às mudanças políticas e socioeconómicas em que o actual estágio do país se encontra. Para isso, era necessário que fosse de finido um quadro jurídico-laboral consentâneo não só com o actual estado do país sobre Higiene e Segurança no Trabalho, mas, igualmente, com as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho(Nhantumbo; Filipe & Nhasengo, 2017):
"Para o efeito, era necessário que o Estado moçambicano integrasse, na sua Constituição, matérias relacionadas com o “Direito à Retribuição e Segurança no Emprego”. Assim, o ponto 2 do artigo 85 da Constituição da República de Moçambique (2009:24) refere que “o trabalhador tem direito à protecção e segurança no trabalho”. A partir da Lei-mãe foi criada a Lei do Trabalho em vigor, na perspectiva de garantir protecção razoável do trabalhador, e o capítulo VI, artigos 216 a 236, fixou as regras gerais sobre esta matéria. Nestes moldes, se por um lado houve avanços na produção de normativos sobre esta matéria, por outro há que se questionar continuamente sobre como é que as empresas, sectores e organizações sindicais se organizam para a criação de condições que garantam a Higiene, Prevenção e Segurança no Trabalho.
Como se sabe, a criação de condições que garantam a HST, a formação do trabalhador e a criação de uma cultura de prevenção e segurança no trabalho constituem ainda desafios de muitos países do mundo, incluindo os mais desenvolvidos. Por este facto, há suspeitas de que Moçambique possa fazer parte de vários outros países que têm este trinómio laboral como desafio, pois nem todas as empresas do país criaram condições que garantissem a Higiene e Segurança no Trabalho
Desde o período colonial houve preocupação em estabelecer um quadro legislativo que regulasse assuntos relativos à Higiene e Segurança no Trabalho. A título de exemplo:
O Diploma Legislativo n.º 120/71 de 13 de Novembro, aprovado pelo Governo-Geral, aprova o Regulamento de Segurança do Pessoal e Higiene no Trabalho, aplicável a obras de engenharia civil. Este diploma, com 126 artigos, estabelece, entre vários aspectos, valores aceitáveis de gases tóxicos ou explosivos e de poeiras minerais.
O Diploma Legislativo 48/73, de 5 de Junho, aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança no trabalho nos estabelecimentos industriais. Este diploma apresenta 162 artigos e, dentre vários aspectos, recomenda o uso de vestuário e equipamento apropriado para a protecção e segurança do trabalhador.
As Portarias n.º 6:231 e n.º 5:717, aprovados em 1945 pelo então Governador-Geral, regulam aspectos relacionados com a salubridade, segurança nos estabelecimentos industriais, das pessoas e dos bens materiais.
Depois da Independência Nacional foi aprovada a Constituição da República (Lei-mãe), que no artigo 85 estabelece o direito à retribuição e segurança no emprego. Na base deste artigo foram promulgadas outras leis que regulam aspectos relacionados com as condições, Higiene e Segurança no Trabalho, dos quais se destacam:
À luz do artigo n.º 2 do art. 85 da Constituição da República, foi promulgada a Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho e revoga a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho. Esta lei contém um total de 273 artigos e resulta da dinâmica da situação social, económica e política, que exige a conformação do quadro jurídico-legal que discipline o trabalho, o emprego e a segurança social. Nestes termos, o artigo 54, ponto 5, estabelece, a cada empregado, o direito de desfrutar de medidas adequadas de protecção, Segurança e Higiene no Trabalho, capazes de garantir a sua integridade física, moral e mental.
Os empregadores são responsáveis pela criação e desenvolvimento de meios adequados para proteger a integridade física e mental dos colaboradores e melhoria contínua das condições de trabalho. Os empregadores também são obrigados a tomar todas as precauções adequadas para assegurar que todos os postos de trabalho e meios de acesso e de saída para o trabalho sejam seguros e livres de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. (art. 59 e 216 da Lei n,º 23/2007, de 1 de Agosto, 2007). Igualmente, a Lei do Trabalho exige os empregadores forneçam equipamentos de protecção e vestuário de trabalho adequado, a fim de prevenir o risco de acidentes ou efeitos prejudiciais á saúde dos trabalhadores, e instrui-os sobre o cumprimento adequado das normas de Higiene e Segurança no Trabalho. (art. 216; pontos 2 e 5).
O Decreto n.º 61/2006, de 26 de Dezembro, aprovado pelo Conselho de Ministros, aprova o Regulamento de Segurança Técnica e de Saúde para as Actividades Geológico-Minerais.
Este regulamento integra 323 artigos e, dentre vários aspectos, obriga a que exploração mineira seja precedida de um plano de segurança e saúde (artigo 5, ponto 1). Integra, igualmente, a Ficha de Comunicação de Acidente (Anexo II).
O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, do Conselho de Ministros, aprova o regulamento que estabelece o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e revoga o Diploma Legislativo n.º 1706, de 19 de Outubro de 1957. Trata-se de um decreto com 74 artigos.
Assim, apresenta-se como principal legislação de Higiene e Segurança no Trabalho aplicável em Moçambique e com o valor de relevância universal a seguinte:
O Diploma Legislativo n.º 48/73, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento Geral de HST em estabelecimentos industriais. Este diploma legal constitui o quadro de normas aplicáveis em todos os sectores da indústria, com objectivo de prevenção de riscos profissionais no ramo industrial do país. Possui 162 artigos, que se resumem, em termos do conteúdo das suas normas, no seguinte:
Delimita o seu âmbito de aplicação em todos os estabelecimentos industriais (artigos 1 e 2);
Dever dos empregadores e dos trabalhadores ao cumprimento das normas de HST (artigos 3 e 4);
Previsão de medidas de prevenção de riscos profissionais na concepção dosprojectos dos edifícios industriais, superfícies dos edifícios, iluminação, ventilação, temperatura, humidade, ruídos, radiações, electricidade, armazenagem e extintores contra incêndios. (artigo 5 a 45);
Previsão de medidas de prevenção de riscos em uso de máquinas, em actividades de reparação e manutenção das máquinas projecção de metais. (artigo 45 a 68);
Previsão de medidas de prevenção de riscos em uso de aparelhos e meios de elevação, transporte e de armazenamento, em manobras, manutenção de cargas, conservação, empilhamento de materiais, na tubagem e canalização, vias férreas e descolamento, equipamento eléctrico entre outras operações susceptíveis de expor riscos diversos aos trabalhadores.
Previsão de regras de prevenção em actividades de instalação de cubos, tanques e reservatórios, em trabalhos de fornos, estufas, instalações, frigoríficos, caldeiras de vapor, aparelhos sob pressão, instalações eléctricas, soldadura e corte a gás e eléctrico, ferramentas manuais e portáteis a motor (artigo 98 a 107);
Definição de medidas de prevenção a observar em actividades de conservação e reparação de edifícios, máquinas, instalações e equipamentos. (artigo 108 a 111);
Previsão de regras obrigatórias de prevenção de riscos em actividades com substâncias perigosas e incómodas, misturas perigosas de gases e vapores explosivos, substâncias corrosivas à temperatura elevada, manutenção e transporte de substâncias corrosivas, substâncias tóxicas, asfixiantes, líquidos corrosivos (artigo 112 a 140);
Previsão de normas aplicáveis para garantir a saúde em actividades industriais tais como abastecimento de água, limpeza dos locais de trabalho, evacuação de resíduos, contra roedores e insectos, condições ergonómicas, instalações sanitárias, vestiários e refeitórios (artigo 141 a 148);
Previsão de medidas de prevenção de riscos através de disponibilidade de equipamento de protecção individual visando a protecção da cabeça, olhos, ouvidos, mãos e braços, pés e pernas, vias respiratórias e cinto de segurança (artigo: 149 a 158);
Previsão de normas sobre sinais nos locais de trabalho, visando sinalizar máquinas, equipamentos, delimitar zonas e advertir o pessoal do perigo que corre; a obrigatoriedade de criação da comissão de HST, suas funções e obrigatoriedade de existência de caixas de primeiros socorros e de postos médicos (artigo 159 a 162), Lei do Trabalho n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Capítulo VI).
A Lei n.º 18/2014, de 27 de Agosto – Lei de Sindicalização, que estabelece o quadro jurídico para o exercício da liberdade sindical na Administração Pública. A lei comporta 58 artigos e, dentre vários aspectos, dá direito à filiação dos funcionários e agentes do Estado a associações profissionais.
A Lei n.o 19/2014, de 27 de Agosto (Assembleia da República) - Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato ao Emprego Vivendo com HIV/SIDA. A presente Lei contém 73 artigos e estabelece os direitos e deveres da pessoa vivendo com HIV/Sida e garante a promoção de medidas necessárias para a prevenção, protecção e tratamento da mesma.
O Decreto n.º 45/2009, de 14 de Agosto, aprova o Regulamento da Inspecção-Geral do Trabalho e contém 48 artigos, dos quais o artigo 2 sublinha a função da Inspecção- Geral como sendo de controlo do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, à prevenção de riscos profissionais, segurança social obrigatória, colocação, emprego, contratação de mão-de-obra estrangeira e demais leis. O artigo 12 do presentedecreto atribui poderes ao pessoal da inspecção, que inclui visitas a qualquer local de trabalho sem necessidade de aviso prévio. Todavia, houve registo de trabalhadores que denunciaram inspecções que se limitam a contactar apenas os gestores, sem qualquer tipo de comunicação com os trabalhadores e/ou visita aos locais onde prestam as suas actividades.
O Decreto-lei n.º 14/2009, de 17 de Março, aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE). Como se sabe, o estudo foi feito nalgumas empresas públicas regidas pelo EGFAE, daí a observância do artigo 78, sobre Liberdade Sindical.
A luta pela inclusão de HST, data desde anos remotos, até que se verifica na obra de Ramazzini quando descreveu cinquenta ocupações diferentes e as doenças associadas a essas ocupações; foi no século XVIII, quase um século depois, na Inglaterra, a Revolução Industrial, um movimento que vai mudar todo o conceito trabalho executado, e os acidentes e doenças ocupacionais decorrentes.
Moçambique, desde o período colonial houve preocupação em estabelecer um quadro legislativo que regulasse assuntos relativos à Higiene e Segurança no Trabalho; à título de exemplo, o Diploma Legislativo n.º 120/71 de 13 de Novembro, aprovado pelo Governo-Geral, aprova o Regulamento de Segurança do Pessoal e Higiene no Trabalho, aplicável a obras de engenharia civil, e depois da Independência Nacional Constituição da República, que no artigo 85 estabelece o direito à retribuição e segurança no emprego. Na base deste artigo foram promulgadas outras leis que regulam aspectos relacionados com as condições, Higiene e Segurança no Trabalho.
A Lei n.º 18/2014, de 27 de Agosto que é a Lei de Sindicalização, que estabelece o quadro jurídico para o exercício da liberdade sindical na Administração Pública.
Azevedo B. B. Nhantumbo; Alexandre J. J. Filipe & Bernardo C. D. Nhasengo. (2017). ESTUDO SOBRE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO (HST) EM MOÇAMBIQUE. Conteúdo disponivel em: https://docplayer.com.br/78932746-Estudo-sobre-higiene-e-seguranca-no-trabalho-hst-em-mocambique.html
Celso L. Bitencourt & Osvaldo L. G. Quelhas. (1998) HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS DE SEGURANÇA.
Lei n.º 18/2014, de 27 de Agosto
Constituição da República de Moçambique
Etc.
TESTE OS TEUS CONHECIMENTOS SOBRE O TEMA ABRA O TESTE 1
Caso seja necessário ou obrigatório, Imprima a declaração de estar a participar do curso de Higiene e Segurança no Trabalho (HST)
Para (Zambelli, 2023), a prevenção de acidentes no trabalho trata-se de um conjunto de medidas implementadas para reduzir riscos e danos aos profissionais.
Típico
O acidente de trabalho típico é aquele que ocorre dentro do expediente do colaborador, em seu local de trabalho ou nas dependências da empresa.
Podemos citar como exemplo aqueles acidentes ocorridos por erro humano involuntário, defeitos em maquinários, quedas, entre outros.
Atípico
Já o acidente de trabalho atípico está relacionado com doenças ocupacionais, por atividades repetitivas ou contaminação por algum agente químico, físico, biológico ou radioativo, por exemplo.
As doenças ocupacionais, por sua vez, são divididas em duas categorias:
Doenças do trabalho: ocasionados pelas características do ambiente de trabalho ou por condições de trabalho inadequadas.
Doenças profissionais: são aquelas relacionadas às características das atividades exercidas por determinados profissionais.
Acidente de trajeto: por último, existe ainda o acidente de trajeto ou percurso. Muita gente não sabe, mas a lei também considera acidente de trabalho aquele ocorrido durante a rota entre a residência do colaborador e a empresa, e vice-versa. Isso inclui também situações em que o colaborador está viajando pela empresa.
O acidente de trajeto pode ocorrer em qualquer meio de transporte, inclusive se o trabalhador caminha até o local de trabalho.
Os acidentes de trabalho mais frequentes. Elas podem ocorrer em qualquer filial, e o risco aumenta quando os funcionários trabalham em ambientes a mais de dois metros do solo. Existem várias razões. Já que os problemas dos próprios funcionários Distrações ou desconforto nas atividades ao não uso de EPI ou condições inadequadas de trabalho.
Existem várias maneiras de reduzir o risco. Nesse sentido, é fundamental que a empresa dê atenção especial à proteção de seus funcionários, sabendo que quedas podem causar danos graves ou até mesmo a morte.
É importante manter toda a área de trabalho organizada e limpa, livre de respingos no chão ou superfícies escorregadias, e todos os acessos e vias de tránsito devem estar livres para evitar tropeções e outros contratempos.
A iluminação também é vital para permitir que o trabalhador veja todos os perigos recontando sempre que possível com o auxílio de corrimãos e almofadas antiderrapantes. Por fim, não deixe de educar os funcionários e oferecer EPIs e treinamentos específicos para essa área.
As lesões por esforços repetitivos são doenças laborais que causam danos de diversas naturezas à integridade física dos assalariados bem como afastamentos temporários e até permanentes. Usualmente são causados pela natureza da atividade exercida pelo assalariado ou pela forma como é realizada.
As lesões por estresse tendem a ocorrer em locais com condições instáveis de trabalho, como a falta de análise ergonômica do posto de trabalho. carga de trabalho excessiva e movimentos repetitivos sem o trabalhador descansar. Isso causa sintomas como formigamento nos membros fatiga e dor intensa.
Para evitar esse problema, é necessário incentivar pausas para descanso durante a jornada de trabalho, principalmente para funcionários que realizam os mesmos movimentos ao longo do dia.
Queimaduras relacionadas ao trabalho são uma ocorrência prevalente, mas suas origens não são tão simplistas quanto comumente se acredita. A simples proximidade de fogo ou altas temperaturas não é a única causa de tais incidentes.
O manuseio incorreto de produtos químicos pode levar a queimaduras, e o armazenamento inadequado também pode ser um fator que contribui para esses tipos de acidentes no local de trabalho. É importante ter recipientes apropriados para armazenar esses produtos químicos e manuseá-los com cuidado para evitar qualquer dano potencial.
A prevenção é a forma mais eficaz de reduzir os riscos, o que pode ser alcançado com a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) como exaustores para refrescar o ar contaminado e designando um trabalhador treinado para realizar o manuseio seguro desses produtos.
Para prevenir queimaduras e reduzir os riscos enfrentados pelos colaboradores, é fundamental fornecer a eles Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como macacão anti-fogo, máscara, luvas, avental, óculos de proteção e outros equipamentos.
É importante lembrar que os funcionários que trabalham em condições perigosas devem receber treinamento adequado e específico para o trabalho, com foco nas medidas de segurança em caso de derramamento de produtos químicos ou incêndio.
As máquinas são onipresentes em uma variedade de campos, desde o comércio até ambientes industriais. Embora essas máquinas ofereçam inúmeros benefícios, elas também podem representar riscos potenciais para os trabalhadores se não forem operadas com cuidado e de acordo com as especificações designadas.
O uso de maquinário no local de trabalho tem a capacidade de resultar em danos graves e colocar em risco o bem-estar físico dos funcionários. Em certos casos, tais situações podem até levar a fatalidades. Portanto, é de extrema importância ter extremo cuidado e cautela ao operar esse equipamento.
Os incidentes de choque elétrico podem ocorrer em vários ambientes, mas os casos mais perigosos e frequentes ocorrem em posições que envolvem interação direta com sistemas elétricos. Essas situações incluem manutenção de edifícios, construção civil e outras ocupações similares.
É imprescindível o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) durante o horário de trabalho para evitar imprevistos. Especificamente, é crucial usar luvas de proteção, botas, roupas adequadas e óculos especializados. Tais equipamentos são necessários para evitar a exposição direta a correntes elétricas que podem causar acidentes e lesões ao trabalhador.
A inspeção regular de toda a instalação elétrica é crucial, principalmente no que diz respeito à fiação. Qualquer componente que represente um risco potencial de choques e descargas elétricas deve ser substituído. Esse trabalho de manutenção deve ser feito apenas por pessoal treinado e especializado, não por funcionários não treinados.
O termo "esmagar" refere-se ao ato de exercer imensa pressão ou força sobre algo até que seja completamente achatado ou destruído.
O maquinário pesado é frequentemente a causa de ferimentos graves em trabalhadores devido à presença de engrenagens, roletes e outras peças móveis que podem prender e esmagar partes do corpo humano. Essas lesões podem variar de lágrimas a amputações de membros ou até mesmo a morte nos casos mais graves. Normalmente, esses incidentes ocorrem quando os trabalhadores usam roupas ou sapatos largos, joias ou têm cabelos ou dedos soltos que ficam presos nas peças móveis da máquina.
O estresse no ambiente de trabalho pode levar a muitos problemas relacionados à saúde, como depressão, ansiedade, etc. A instabilidade no trabalho, o assédio moral no local de trabalho e a carga de trabalho pesada são as principais causas de estresse no local de trabalho. É preciso combater o estresse no ambiente de trabalho e evitar seus efeitos adversos.
É importante que as organizações permitam que os funcionários façam pausas regulares. Fazer essas pausas pode evitar o estresse causado pelo cansaço e fadiga. Isso evitará mais lesões ou doenças.
A folga ajuda o colaborador a relaxar e se sentir mais respeitado dentro da empresa, pronto para continuar com suas responsabilidades. Na verdade, o estresse no local de trabalho pode ter um grande impacto na produtividade e na saúde dos funcionários.
Esses acidentes de trabalho são mais comuns entre trabalhadores de indústrias como alimentícia e metalúrgica. Muitas vezes, as demissões são resultado de distrações dos próprios funcionários, ou seja, erros humanos no manuseio de equipamentos e ferramentas de corte durante a execução das atividades.
Por exemplo, no setor de abatedouros, ocorrem mortes de montadoras de veículos durante o corte e preparo de carnes e durante a fabricação de veículos. Ambas as situações apresentam tarefas que requerem redução de entrada, carga de peso, lixamento, etc.
Para evitar esses acidentes, os trabalhadores devem ter o cuidado de utilizar alguns equipamentos de segurança como avental, luvas de proteção e mangueiras durante os trabalhos em que há risco de cortes e perfurações.
A contusão se refere ao impacto de algum objeto contra nosso corpo ou quando nosso corpo se choca contra um anteparo sem lesões estruturais aos ossos, articulações e pele. Popularmente, é conhecido como uma “pancada”.
As lesões são comuns em trabalhos de maior exigência física, incluindo este tipo de acidente de trabalho, e são muito preocupantes, mas, como alguns já referiram, as suas consequências são menos graves e não fatais.
As atividades que causam mais lesões aos funcionários geralmente exigem levantamento de peso, repetição e movimentação frequente.
Mesmo que as mãos se machuquem por sobrecarga ou os pés se machuquem por movimentos repetitivos, desde que respeitados os limites do corpo humano, esses acidentes podem ser evitados no trabalho.
Lesões podem ser evitadas tomando algumas medidas, como programar períodos de descanso ao longo das atividades e ter mais bom senso ao realizar tarefas que exigem esforço. Alguns EPIs podem ser utilizados, como luvas de proteção e calçados mais adequados ao tipo de atividade.
Existem algumas práticas que podem ajudar a evitar todos os acidentes acima.
Dependendo do setor da indústria, alguns treinamentos mais específicos podem ser feitos para aumentar a conscientização dos funcionários.
Direitos e deveres;
Fatores de risco;
Estratégia de incentivo;
Uso adequado de equipamentos de proteção.
Outra prática que desempenha um papel importante na prevenção de acidentes de trabalho é a realização de vistorias adequadas ou a terceirização desse serviço para profissionais realmente qualificados para realizar a gestão relacionada às normas de segurança. É preciso muito trabalho organizacional para entregar o conhecimento para vários setores da indústria da maneira certa e sem inconvenientes.
De fato, um bom planejamento estratégico de treinamentos e palestras pode levar a um conhecimento mais profundo das medidas de segurança sem causar desgaste aos colaboradores.
Além disso, as condições de infraestrutura devem ser consideradas e dependendo das circunstâncias, a prestação de serviços relacionados aos sistemas de proteção contra descarga atmosférica (SPDA) pode ser de extrema importância
Para minimizar a probabilidade de acidentes, a medida inicial é proibir que pessoas não treinadas operem máquinas.
Para evitar acidentes, é essencial seguir as normas de segurança e reconhecer as características únicas de cada máquina. Consequentemente, as empresas devem se responsabilizar por fornecer treinamento adequado aos operadores de cada ferramenta para garantir que o método de uso correto e padronizado seja empregado.
Para evitar acidentes como atropelamentos e quedas, é fundamental o cumprimento das Normas Regulamentadoras, estabelecendo rotas de transporte claras e implementando sinalização eficaz em relação às máquinas dentro da empresa.
Para garantir a máxima segurança, é imperativo que os funcionários utilizem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para cada máquina individual que operam. Para promover esse objetivo, a corporação é responsável por fornecer sessões de treinamento abrangentes para os funcionários. Essas sessões devem detalhar o protocolo de resposta de emergência adequado, descrevendo ações eficazes e comportamentos a serem evitados.
Choques elétricos são um assunto sério e devem ser tratados com cautela. A aplicação de corrente elétrica no corpo pode resultar em uma série de efeitos físicos e psicológicos, dependendo da intensidade do choque e da duração da exposição. É importante tomar medidas preventivas para evitar choques elétricos, como o aterramento adequado de equipamentos elétricos e evitar o contato com fios energizados. Em caso de choque elétrico, procure atendimento médico imediatamente e não tente se automedicar.
Rafael Zambelli. (2023). 11 PRÁTICAS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO. Disponível em: https://blog-pt.checklistfacil.com/prevencao-de-acidentes/
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Como já citado a cima, prevenção de acidentes de trabalho é um conjunto de medidas tomadas para reduzir riscos e lesões aos profissionais.
Estas medidas são baseadas nas normas estabelecidas na Constituição da república, Lei de trabalho e as demais leis ou normas que tutelam, esse leque, visa a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Cabe à empresa aplicá-los, conscientizar os funcionários e buscar a melhoria da gestão para que esses acidentes sejam efetivamente evitados.
A prevenção de acidentes é uma ótima saída para garantir o bem-estar dos funcionários e ajudar a ter uma rotina mais segura dentro do ambiente de trabalho.
Mas para que isso ocorra, é preciso incluir no dia-a-dia dos colaboradores algumas práticas básicas de prevenção.
Divulgue o manual de segurança
Um manual de boas práticas é o ideal para reforçar regras e procedimentos de saúde e segurança do trabalho, alinhando as equipes com os princípios e aspectos considerados importantes pela empresa, que vão desde o uso correto dos equipamentos de proteção individual a procedimentos de biossegurança.
Promova treinamentos e palestras
Incluir encontros e apresentações na rotina dos colaboradores reforça a cultura de segurança e a importância dos cuidados preventivos, além de demonstrar que a empresa de fato se importa em promover um ambiente saudável e seguro, ampliando a consciência sobre o tema.
Divulgue os riscos
A campanha Abril Verde é uma oportunidade para iniciar ou renovar a sinalização e a divulgação dos riscos existentes no ambiente de trabalho, buscando a sensibilização dos colaboradores e a disseminação de informações essenciais para a rotina laboral.
Debates são importantes
O mês também é um ótimo momento para desenvolver ideias e discutir novos procedimentos de segurança. Ações de comunicação interna podem auxiliar no engajamento. Quais aspectos são importantes? Como promover mais saúde, segurança e bem-estar no trabalho? Quais temas são relevantes para se debater?
Organize uma brigada de segurança
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é responsável por promover ações voltadas para um ambiente saudável e seguro. Uma ideia interessante é a criação de uma brigada de segurança, que pode realizar uma vistoria de segurança sem avisar, garantindo assim a conformidade das condições de trabalho.
A prevenção de acidentes de trabalho deve estar muito clara para todos na empresa, pois é com a conscientização, saúde e segurança que as organizações podem obter muitas vantagens, como:
Quanto mais seguro for o local de trabalho, mais produtivos serão os colaboradores. Profissionais produtivos são um ótimo ativo para todas as empresas. Eles podem produzir mais resultados em menos tempo, reduzindo os custos operacionais;
A segurança no local de trabalho promove o bem-estar de funcionários e empregadores. Mais segurança significa mais saúde. Funcionários mais seguros e saudáveis executam suas atividades com mais eficiência;
Há uma porcentagem muito menor de acidentes em um ambiente de trabalho mais seguro. O resultado é um menor tempo de inatividade para investigar sobre a segurança do local e minimizar os custos de compensação do funcionário. Isso também diminui o tempo de recuperação de ferimentos de funcionários, que se acidentaram;
Danos causados em equipamentos industriais trazem custos de reparo e até mesmo de substituição. Evitar danos a equipamentos industriais e também lesões no ambiente de trabalho resultará em menos despesas;
Quando a empresa está preocupada com a segurança de seus funcionários, as taxas de absenteísmo caem e os funcionários ficam mais focados em fazer suas tarefas;
Redução de gastos com pagamento de indenizações ou multas, em decorrência do descumprimento de normas trabalhistas.
Por fim, conhecendo quais são os acidentes de trabalho comuns, fica mais fácil adequar a gestão da sua empresa para garantir a saúde e a integridade física dos empregados. Não esqueça de que, além de fornecer os equipamentos necessários, é vital monitorar e fiscalizar o uso correto.
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Saneamento, segurança e saúde no trabalho eram um conjunto de ações que preocupavam os trabalhadores industriais em meados do século XX, pois as condições de trabalho nunca eram levadas em consideração, mesmo que isso significasse risco de doenças ou mesmo de morte para os trabalhadores. Numa época em que a indústria era a principal atividade económica em Portugal, os trabalhadores morriam ou sofriam acidentes que resultavam em incapacidades permanentes simplesmente porque a mentalidade atual era de que a vida humana só valia o trabalho e não havia legislação que protegesse os trabalhadores.
Demorou para que isto mudasse e foi apenas a partir dos anos 50/60 que se fizeram as primeiras tentativas sérias de envolver os trabalhadores em actividades adequadas às suas capacidades e de os sensibilizar para os riscos que podiam correr no exercício das suas funções.
Atualmente, encontramos dimensões muito diferentes a este respeito, em primeiro lugar porque a Lei-Quadro da Segurança, Saúde e Saúde no Trabalho obriga as entidades empregadoras a organizar os serviços de segurança e saúde no trabalho.
Desta forma, para além de uma análise detalhada dos postos de trabalho, a empresa deve também zelar pela saúde dos seus colaboradores (por exemplo, um centro médico dentro de cada empresa) e também garantir que qualquer tipo de incidente que ocorra seja investigado, o EPI é sempre analisado (EPI) uso ou não.
Em suma, o objetivo de todas as atividades do HSST é garantir condições de trabalho em qualquer empresa em estado de bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças e enfermidades (segundo a Organização Mundial de Saúde).
Analisando tais atividades em partes, temos:
A saúde e bem-estar no trabalho visa combater as doenças profissionais numa perspetiva não médica, identificando os fatores que podem afetar o ambiente de trabalho e os trabalhadores, procurando eliminar ou reduzir os riscos profissionais.
A segurança do trabalho, por outro lado, propõe combater os acidentes de trabalho numa perspectiva não médica, não só para eliminar as condições inseguras do ambiente, mas também para sensibilizar os trabalhadores para a tomada de medidas preventivas.
Dadas as características específicas de determinadas atividades profissionais, ou seja, aquelas atividades que apresentam um certo grau de periculosidade, é necessário estabelecer procedimentos de segurança para que essas atividades sejam realizadas dentro dos parâmetros de segurança do trabalhador.
Acidentes causados por comportamentos perigosos;
Desobediência às ordens (não uso de EPI)
Ligado à natureza do trabalho (erros de armazenamento)
Métodos de trabalho (ritmo de trabalho irregular, operação inadequada da empilhadeira, distrações).
Acidentes devido a condições perigosas:
Máquinas e ferramentas
Condições físicas do ambiente (iluminação, calor, frio, poeira, ruído).
Condições organizacionais (mau layout, armazenamento perigoso, falta de equipamentos de proteção individual E.P.I.).
Após o processo de identificação de tais condições, é importante realizar uma análise de risco, para a qual é necessário identificá-los e mapeá-los, para que posteriormente seja estudada a possibilidade de aplicação de medidas que visem aumentar o nível de segurança no ambiente no local de trabalho e visam concretamente a eliminação do risco de Acidente, inexistente ou neutralizado.
Uma das principais características que podemos evidenciar na prática moderna da Segurança do Trabalho é que procedimentos que antes eram adotados para atendimento de formalidades legais ou burocráticas, agora passaram a complementar as estatísticas de gestão econômica de recursos das empresas e incorporações modernas.
Podemos destacar, a seguir, alguns importantes fatos que foram construídos por meio da evolução e do aperfeiçoamento de medidas com o objetivo de contribuir com o exercício seguro das atividades laborais nos mais diversos ambientes.
A dignidade do trabalho passou a ser fator fundamental na prática das atividades, bem como as medidas de gratificação que promovem a qualificação profissional e crescimento como cidadão.
O novo conceito de saúde foi consolidado, não relacionado apenas à inexistência das doenças e sim enfatizando a plena saúde física, mental e social. As normas legais buscam hoje em dia um ambiente de trabalho saudável, sem a única preocupação com existência de agentes insalubres e sim com a preocupação com a prevenção de qualquer fator negativo do ambiente.
Os trabalhadores passam a ter acesso às informações relativas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, bem como a garantia de participação nos processos de elaboração das normas por meio de representantes.
Os fatores e agentes de risco no ambiente de trabalho não são mais considerados problemas isolados e passam a ter uma importância geral. A potencialização dos agentes torna-se comum pelo contato entre eles. A jornada de trabalho excessiva, as condições ambientais e processos passam a ter relação direta com a geração e o agravo das doenças ocupacionais.
Extinção de fatores de risco, por meio da priorização das medidas de controle de eliminação e que tenham alcance coletivo.
Priorização das medidas coletivas de controle em detrimento das medidas de proteção individual.
A limitação do tempo de exposição do trabalhador a atividades insalubres passa a contar com a possibilidade de redução da carga horária de trabalho.
Proibição de prêmios por produtividade e limitação da jornada são ações que tem o objetivo de evitar a repetição e a monotonia no trabalho, consequências geralmente das tarefas de trabalho mecânico onde não haja necessidade da utilização de criatividade ou raciocínio constante.
O empregador passa a ter responsabilidade pela aplicação das normas, sendo que assume a geração dos riscos no ambiente de trabalho. No caso de terceirização de serviços, aplica-se o princípio da responsabilidade solidária.
O empregador ou tomador de serviço atualmente passa a ser responsável pela aplicação das normas de segurança e saúde do trabalho, adotando o princípio de que quem gera o risco é responsável por ele. Na presença de serviços terceirizados, já é frequente o estabelecimento de responsabilidade solidária entre tomadores de serviços e empregadores formais.
Desta vez, torna-se ainda mais evidente que o sucesso de um sistema produtivo depende inevitavelmente da qualidade das condições de trabalho que oferece aos seus colaboradores. Nesta perspetiva, o aumento da produtividade e competitividade das empresas portuguesas passa necessariamente por intervenções de melhoria das condições de trabalho, embora atualmente a direção das empresas veja este conjunto de atividades mais como um gasto do que como um incentivo à produtividade.
Ao esclarecer os colaboradores sobre os riscos que correm durante o horário de trabalho, Saúde, Segurança e Saúde no Trabalho relembra a todos os colaboradores que para realizar um trabalho em boas condições, as condições devem permitir a sua execução.
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A segurança do trabalho tem sido causa de constantes mudanças em processos, ambientes, máquinas e equipamentos, ferramentas e produtos utilizados em diversas atividades laborais ao longo de nossa história. O mais interessante dessa descoberta é que nenhuma dessas modificações se mostrou ineficiente ou inútil, invariavelmente proporcionando às pessoas uma melhor qualidade de vida e um ambiente de trabalho cada vez mais saudável.
Todas as pesquisas, análises, estudos e descobertas têm um custo alto na vida de quem trabalha em condições muito duras, seja por falta de conhecimento, seja pelas exigências de produção impostas pelos empregadores. Sem eles, seria impossível obter provas através das consequências de uma vida de trabalho insalubre ou perigosa.
Como podemos saber as consequências do uso de amianto, mercúrio, aromáticos e muitos outros elementos, senão da pior maneira possível?
Rafael Zambelli. (2023). 11 PRÁTICAS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO. Disponível em: https://blog-pt.checklistfacil.com/prevencao-de-acidentes/
Azevedo B. B. Nhantumbo; Alexandre J. J. Filipe & Bernardo C. D. Nhasengo. (2017). ESTUDO SOBRE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO (HST) EM MOÇAMBIQUE. Conteúdo disponivel em: https://docplayer.com.br/78932746-Estudo-sobre-higiene-e-seguranca-no-trabalho-hst-em-mocambique.html
Celso L. Bitencourt & Osvaldo L. G. Quelhas. (1998) HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS DE SEGURANÇA.
Lei n.º 18/2014, de 27 de Agosto
Constituição da República de Moçambique
Querido formando, parabéns por mais uma etapa vencida nessa vida, graças a muitos ao teu esforço nesta batalha e dedicação. Lembre-se sempre de reconhecer o quanto você batalhou e persistiu para conquistar tudo isso. Não se esqueça de que esse é só início, tenho certeza de que você ainda dominará o mundo com a sua dedicação. Peço que Deus abençoe imensamente os seus caminhos.
Essa conquista é simplesmente o reflexo da sua dedicação, seu foco e determinação, que te mantêm firme e forte no caminho. Após todos esses tempo que estivemos junto, lutando dia após dia, você teria seu retorno. Você é uma pessoa incrível, merece todas as melhores coisas.
BOA SORTE.