O "Programa Curadorias Experimentais" foi criado em 2020 pela Unidade de Artes Visuais (UAV) e retomado em 2024. Tem o objetivo de fomentar a reflexão crítica e o desenvolvimento de habilidades curatoriais entre os estudantes de Artes, assim como entre o público em geral. Utilizando o rico Acervo Municipal de Artes Plásticas de Caxias do Sul (AMARP) como objeto central de pesquisa e experimentação, o projeto se propõe a abrir portas para que pessoas, mesmo aquelas ainda em formação ou sem experiência prévia, possam imergir no universo curatorial. Essa iniciativa busca desmistificar o campo da curadoria, promovendo um ambiente de aprendizado colaborativo e acessível, onde os participantes podem explorar novas abordagens e métodos, além de contribuir para a valorização e a reinvenção do Acervo Municipal de Artes Plásticas. Ao estimular a interseção entre prática e teoria, o projeto também visa expandir as possibilidades de leitura e interpretação das obras, ampliando a compreensão do papel do curador na construção de narrativas visuais e culturais.
A acessibilidade inclusa neste projeto foi elaborada para garantir que todos os visitantes possam usufruir da experiência cultural de maneira plena e equitativa. Para atender a esse princípio, foram incorporadas várias práticas essenciais: a audiodescrição detalhada de cada obra exposta, a tradução dos textos das exposições para LIBRAS, e a implementação de texto alternativo para as imagens deste site. A integração dessas práticas é crucial para a criação de um ambiente digital verdadeiramente inclusivo. A acessibilidade em plataformas online não apenas facilita a interação de usuários com diferentes habilidades e limitações, mas também promove a participação equitativa de todos, garantindo que ninguém seja excluído do acesso à informação. Ao adotar essas abordagens, os sites não apenas ampliam sua capacidade de atender a uma audiência diversificada, mas também reafirmam seu compromisso com o princípio da igualdade no acesso ao conhecimento.
INTERESSADOS DEVEM LER O REGULAMENTO ABAIXO:
PROGRAMA CURADORIAS EXPERIMENTAIS
Unidade de Artes Visuais | Secretaria Municipal da Cultura
REGULAMENTO
ANEXOS
ANEXO I: Ficha de Inscrição para Estudante Independente
ANEXO II: Ficha de Inscrição para Instituições
ANEXO III: Interesse em Atestado de Participação
1 – DO OBJETIVO
1.1 Este regulamento tem como objetivo informar sobre o funcionamento do Programa de Curadorias Experimentais com obras do Acervo Municipal de Artes Plásticas de Caxias do Sul/RS, além de estabelecer as regras para o envio de propostas à Unidade de Artes Visuais, responsável pelo acervo.
2 - SOBRE O PROGRAMA
2.1 Aceitaremos propostas de projetos em qualquer época do ano, contanto que esteja dentro das regras solicitadas neste documento;
2.2 O envio da proposta expositiva não garante a participação no Programa Curadorias Experimentais. Após enviadas, serão avaliadas e selecionadas;
2.3 A seleção da exposição não contempla nenhum valor de ajuda de custo e/ou cachê para o(s) proponente(s) selecionados;
2.4 A Unidade de Artes Visuais oferecerá um espaço expositivo digital e divulgação sem custos para o(s) curadores experimentais(s);
2.5 Apenas o(s) proponente(s) selecionado(s) para as exposições serão comunicados via e-mail (o mesmo informado no documento com a proposta expositiva);
2.5.1 Todas as exposições selecionadas serão realizadas de forma digital, na plataforma da Unidade de Artes Visuais, a UAV DIGITAL.
3 - PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
3.1 Poderão se inscrever pessoas/estudantes que enviarem propostas curatoriais de forma independente; ou professores em conjunto com estudantes que realizem propostas curatoriais construídas junto à instituição.
3.2 Podem participar estudantes de Artes Visuais – Licenciatura e/ou Bacharelado de todo o Brasil, maiores de 18 anos e interessados em fazer curadorias experimentais com obras do Acervo Municipal de Artes Plásticas de Caxias do Sul;
3.3 As inscrições podem ser individuais e/ou de coletivos. Sendo o último, a inscrição deverá ser realizada por um (01) responsável de escolha do grupo/coletivo;
3.4 A inscrição será realizada por meio do e-mail da Unidade de Artes Visuais (uniartes@caxias.rs.gov.br) com os anexos e documentos necessários de acordo com este regulamento em um único PDF.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o proponente deverá enviar os documentos em anexo devidamente preenchidos em um único PDF. A inscrição deverá conter os seguintes itens:
a) Caso o proponente seja estudante independente, preencher o ANEXO I com as devidas informações;
b) Caso o proponente seja para Propostas Institucionais, preencher o ANEXO II com as devidas informações;
c) Se o proponente e os envolvidos tiverem interesse em ter o Atestado de Participação, preencher e encaminhar o anexo III com as devidas informações.
Observação: Para a realização de exposições propostas pelas instituições, o docente responsável deverá encaminhar o Termo de Formalização de Parceria.
4.2 As propostas para o Programa Curadorias Experimentais deverão ter relação com as obras que estão no AMARP (Acervo Municipal de Artes Plásticas de Caxias do Sul), e a curadoria deve ter, no máximo, 20 (vinte) obras.
5- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
5.1 As propostas serão avaliadas por uma comissão, envolvendo integrantes da Unidade de Artes Visuais (UAV) da Secretaria Municipal da Cultura (SMC). Os critérios de avaliação serão conteúdo proposto, através da profundidade conceitual e da pesquisa proposta pela curadoria, consistência e coerência entre a proposta curatorial e as obras selecionadas.
6 - EM CASO DE APROVAÇÃO:
6.1 Se selecionada a proposta, o proponente receberá um e-mail de confirmação, e a partir deste momento, a equipe da Unidade de Artes Visuais iniciará, com suas responsabilidades (item 7.1.1), dando seguimento à exposição. O lançamento da exposição será informado por e-mail ao proponente assim que estiver concluído o desenvolvimento da exposição digital.
7 – RESPONSABILIDADES:
7.1 Da Unidade de Artes Visuais – Secretaria Municipal da Cultura:
7.1.1 Realizar as audiodescrições das obras para que a exposição seja também acessível à deficientes visuais e auditivos, sem ônus ao projeto apresentado;
7.1.2 Realizar a exposição virtual em uma plataforma gratuita;
7.1.3 Criar materiais gráficos para divulgação da exposição;
7.1.4 Comprometer-se na divulgação da exposição;
7.1.5 Encaminhar ao participante o Atestado de Participação e o Certificado Online do Programa para atividades complementares e desenvolvimento de CV.
7.2 - Do curador(a) experimental(is):
7.2.1 Encaminhar o Termo de Formalização de Parceria, quando for propostas institucionais;
7.2.2 Se responsabilizar pelos direitos intelectuais do projeto proposto pela curadoria
experimental;
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O ato de inscrição no Programa Curadorias Experimentais UAV implica no conhecimento e total concordância pelo proponente das definições desse regulamento;
8.2 A Prefeitura de Caxias do Sul se reserva o direito de utilização de informações cedidas às exposições, para divulgação de ações culturais; devendo o proponente conceder por direito do uso intelectual da proposta, a título de divulgação cultural a qualquer tempo;
8.3 O ato do envio de uma proposta expositiva, se aprovada, será desenvolvida de forma imediata pela equipe da Unidade de Artes Visuais.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura;
8.5 Mais informações poderão ser obtidas na sede da Unidade de Artes Visuais, pelo telefone (54) 3901.1067, ou pelo e-mail: uniartes@caxias.rs.gov.br.