SISTEMA DE FINANCIAMENTO DA CULTURA

A Secretaria Municipal da Cultura, além de uma série de funções, exerce a atividade de financiar e fomentar a Arte e a Cultura através do Financiarte e da Lei de Incentivo à Cultura. Estes mecanismos possibilitam aos artistas locais a produção e a divulgação de seus trabalhos, valorizando a cultura caxiense. Estes recursos estão ao alcance de todos.

FINANCIARTE

O FINANCIARTE – Financiamento da Arte e Cultura Caxiense - criado pela Lei nº 6.967, de 30 de julho de 2009, tem por finalidade prestar apoio financeiro a projetos que visem ao fomento e ao estímulo a produção artística e cultural no município de Caxias do Sul.

O FINANCIARTE cobre integralmente o custo de cada projeto, não podendo, portanto, esses projetos contar com outra fonte de apoio financeiro. Os projetos inscritos serão avaliados pelo: Comitê Assessor, responsável pela análise da adequação do projeto às normas do Edital e da sua viabilidade técnico-financeira; e pela Comissão de Avaliação, Seleção e Fiscalização - CASF, responsável pela análise de mérito e escolha dos projetos culturais a serem financiados e pela fiscalização dos projetos durante o seu desenvolvimento até a finalização, formada por quatro representantes de cada área cultural. 

Os projetos classificados pelo Comitê Assessor serão analisados pela CASF, com base nos critérios definidos para cada segmento através de planilhas, a partir da média desta avaliação a CASF emitirá um único parecer descritivo que será apresentado ao proponente.

LEI DE INCENTIVO À CULTURA

A Lei Municipal nº 4.592, de 18 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 9.132, de 29 de dezembro de 1997, institui, no âmbito do Município de Caxias do Sul, incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido à pessoa física ou jurídica domiciliada em Caxias do Sul.


Para usufruir dos benefícios desta Lei, seu projeto cultural deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal da Cultura, na Rua Augusto Pestana, nº 50 (antiga Estação Férrea), obedecendo as diretrizes gerais estabelecidas pelo Decreto nº 21.802 de 16/11/21. O projeto cultural protocolado será encaminhado para a COMIC - Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, formada por representantes dos segmentos culturais da comunidade caxiense e por funcionários da Secretaria Municipal da Cultura. 


Os projetos culturais aprovados pela COMIC ficam autorizados a buscar incentivo junto à empresas pagadoras de ISSQN ou à pessoas físicas ou jurídicas pagadoras de IPTU do Município de Caxias do Sul. O incentivador poderá aplicar, em projeto cultural de sua preferência, até 20% do imposto devido. Existem duas formas de incentivar os projetos culturais:



Os formulários para preenchimento de projeto cultural, estão à disposição no site www.caxias.rs.gov.br - Secretaria da Cultura- Lei de Incentivo à Cultura.

Protocolos Projetos LIC - https://drive.google.com/file/d/1pVHrA3YokH4u5rUHAXrmXFsrdS0JTV6y/view?usp=sharing