VOLTA ÀS AULAS EM 05/02/2025 COM A CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR
O TEG foi criado para garantir acesso aos estudantes, residentes no município de São Paulo, às escolas da Rede Municipal de Educação, segundo critérios da Instrução Normativa SME nº 33, de 10/10/2022
QUEM POSSUI DIREITO? *Dentre outros* (Alíneas a-c do Inciso III do art. 6º )
Estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento-TGD e Altas Habilidades/Superdotação, ratificados pelo CEFAI/DRE quando não houver laudo identificando a deficiência, sem limite de distância ou idade;
Estudantes com problemas crônicos de saúde, dificultando ou impedindo sua locomoção, que detenham laudos médicos devidamente cadastrados no Sistema Escola On-line-EOL, sem limite de distância ou idade.
Assistidos pelo NAAPA-Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, que necessitam do transporte escolar para permanecerem frequentando a escola, independente da idade do estudante, sem limite de distância ou idade.
COMO SOLICITAR? (art. 10)
Passo 1: Apresentar na secretaria da escola, relatório médico atualizado, contendo:
a) identificação do médico com CRM;
b) CID completo;
c) descrição dos motivos/justificativas médicas que impeçam a locomoção do educando;
d) período de tratamento no qual será necessário o atendimento pelo TEG.
PERÍODO DE REMATRÍCULA (§ 1º, do art. 10)
Na rematrícula, o relatório médico deve ser renovado. Caso não ocorra a renovação do relatório médico, o estudante será desligado do programa em até 30 dias.
Passo 2: Os responsáveis ou estudantes são comunicados pela escola a fazer contato com o motorista credenciado de sua escolha e assinar o Termo de Autorização e Ciência de Demanda de Transporte Escolar
Passo 3: Após toda a documentação ser enviada e ratificada pelas partes, o TEG passará a realizar o serviço no horário combinado, da sua residência até a escola e vice-versa, e nas atividades complementares da unidade de ensino, quando houver.