CERTIDÕES FEDERAIS
CERTIDÕES FEDERAIS
Emissão de certidões e consultas de regularidade fiscal disponibilizadas por órgãos da administração pública federal
Certidão que comprova a regularidade fiscal da empresa perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para que serve
Comprovar que a pessoa jurídica não possui débitos tributários federais ou inscrições em dívida ativa da União.
Quem precisa
Empresas que participam de licitações, firmam contratos com órgãos públicos ou necessitam comprovar regularidade fiscal.
Quem emite
Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Prazo de validade
Geralmente 180 dias, contados da data de emissão, salvo disposição específica do órgão emissor.
A certidão pode ser emitida mesmo quando existirem débitos ou pendências fiscais. Nesse caso, o documento emitido indicará a situação correspondente.
Podem ser emitidos três tipos de certidão:
Certidão Negativa de Débitos (CND) – quando não existem pendências fiscais.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) – quando existem débitos, mas com exigibilidade suspensa ou garantida.
Certidão Positiva de Débitos (CPD) – quando existem débitos não regularizados.
Nas certidões emitidas pela internet constam obrigatoriamente:
data e hora da emissão
código de controle para verificação de autenticidade
Após a regularização de eventuais pendências fiscais, a certidão normalmente pode ser liberada entre 2 e 5 dias.
Base legal: Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014.
Documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Para que serve
Demonstrar que o empregador está em dia com as obrigações relativas ao recolhimento do FGTS de seus empregados.
Quem precisa
Empresas que participam de licitações, firmam contratos com órgãos públicos ou necessitam comprovar regularidade trabalhista.
Quem emite
Caixa Econômica Federal.
Prazo de validade
Normalmente 30 dias a partir da data de emissão.
O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é emitido pela Caixa Econômica Federal com base em períodos fixos de vigência definidos pelo sistema, e não exatamente por 30 dias corridos a partir da data de emissão. Assim, dependendo do momento em que a certidão é solicitada, sua validade pode ser inferior a 30 dias, especialmente quando a emissão ocorre próxima ao término do período de regularidade considerado pelo sistema.
O Certificado de Regularidade do FGTS é emitido quando o empregador se encontra em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A consulta verifica a existência de pendências relacionadas ao recolhimento do FGTS, incluindo:
depósitos mensais do FGTS dos trabalhadores
informações prestadas ao sistema do FGTS
parcelamentos eventualmente existentes
Quando existem pendências ou irregularidades, o certificado não é emitido até que a situação seja regularizada.
O documento emitido pela internet apresenta informações como:
identificação do empregador (CNPJ ou CPF)
data e hora da consulta
período de validade do certificado
código para verificação de autenticidade
O certificado pode ser emitido novamente sempre que necessário durante o período de validade.
Base legal: Lei nº 8.036/1990 e regulamentações do FGTS administradas pela Caixa Econômica Federal.
Certidão que comprova a inexistência de débitos decorrentes de condenações perante a Justiça do Trabalho.
Para que serve
Comprovar que a empresa não possui débitos trabalhistas decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho.
Quem precisa
Empresas que participam de licitações públicas, firmam contratos com órgãos da administração pública ou necessitam comprovar regularidade trabalhista.
Quem emite
Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Prazo de validade
180 dias, contados da data de emissão da certidão.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) foi instituída para comprovar a inexistência de débitos decorrentes de condenações trabalhistas definitivas ou acordos judiciais não cumpridos perante a Justiça do Trabalho.
A certidão é emitida com base em informações registradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Podem ser emitidos diferentes resultados de consulta:
Certidão Negativa – quando não existem débitos trabalhistas registrados.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – quando existe débito, mas com exigibilidade suspensa ou garantida.
Certidão Positiva – quando existem débitos trabalhistas pendentes de regularização.
Eventuais erros de inclusão, exclusão ou atualização de dados devem ser tratados junto às Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) responsáveis pelo processo.
Base legal: Lei nº 12.440/2011 e Ato CGJT nº 1, de 21 de janeiro de 2022.
Certificado Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias
Atualmente incluídos na Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A regularidade das contribuições previdenciárias das empresas é atualmente comprovada por meio da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para que serve
Comprovar que a empresa não possui débitos relativos às contribuições previdenciárias administradas pela Receita Federal.
Quem precisa
Empresas que participam de licitações públicas, firmam contratos com órgãos da administração pública ou necessitam comprovar regularidade perante a Previdência Social.
Quem emite
Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Prazo de validade
Geralmente 180 dias, contados da data de emissão da certidão.
Até outubro de 2014 existia uma certidão específica para a comprovação da regularidade das contribuições previdenciárias, conhecida como Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND Previdenciária).
Com a publicação da Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, as certidões relativas a débitos tributários federais e contribuições previdenciárias passaram a ser emitidas em um único documento.
A certidão federal unificada reúne informações sobre:
débitos tributários federais
débitos previdenciários
inscrições em Dívida Ativa da União
Por esse motivo, embora ainda seja comum encontrar em editais ou documentos a referência à “CND do INSS”, essa comprovação é atualmente realizada por meio da certidão federal unificada.
Tribunal de Contas da União - TCU - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (CGU, CNJ e TCU)
Consulta que reúne de forma consolidada informações sobre sanções e impedimentos registrados no TCU, CGU e CNJ.
Acessar certidão
Certidão que permite verificar a existência de registros de impedimentos, sanções ou irregularidades envolvendo pessoas jurídicas em bases de dados de órgãos de controle da administração pública.
Consultar, de forma unificada, informações sobre sanções administrativas, impedimentos para contratar com o poder público e registros de irregularidades vinculados à pessoa jurídica.
Empresas que participam de licitações públicas, celebram contratos com a administração pública ou necessitam comprovar a inexistência de impedimentos perante órgãos de controle.
Tribunal de Contas da União (TCU), com base em dados integrados da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A consulta não possui prazo de validade definido, devendo ser realizada sempre que necessário para verificação atualizada da situação da empresa.
Consulta realizada diretamente no portal do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica reúne, em uma única verificação, informações provenientes de diferentes bases públicas de controle, permitindo identificar eventuais sanções ou impedimentos aplicados à empresa.
Entre as bases consultadas estão, entre outras:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – mantido pela Controladoria-Geral da União
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) – também administrado pela Controladoria-Geral da União
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa – mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
Registros de inidoneidade e impedimentos para contratar com a administração pública constantes no Tribunal de Contas da União.
A consulta apresenta os resultados encontrados para o CNPJ informado, podendo indicar a inexistência de registros ou a presença de sanções administrativas, condenações ou impedimentos vigentes.
Base institucional: sistemas de controle e transparência mantidos pelo Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Conselho Nacional de Justiça.