CERTIDÕES ESTADUAIS
CERTIDÕES ESTADUAIS
Emissão de certidões e consultas de regularidade fiscal disponibilizadas por órgãos da administração pública estadual
Regularidade Fiscal Estadual
Certidão que comprova a inexistência de débitos tributários inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo.
Para que serve
Comprovar que a empresa ou pessoa física não possui débitos tributários inscritos em dívida ativa estadual.
Quem precisa
Empresas ou pessoas físicas que participam de licitações públicas, firmam contratos com órgãos da administração pública ou necessitam comprovar regularidade fiscal perante o Estado.
Quem emite
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
Prazo de validade
Geralmente 30 dias, contados da data de emissão da certidão, salvo disposição específica do órgão emissor.
A certidão é emitida com base nos registros de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, administrados pela Procuradoria Geral do Estado.
Podem ser apresentados diferentes resultados na consulta:
Certidão Negativa de Débitos (CND) – quando não existem débitos inscritos em dívida ativa.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) – quando existem débitos, mas com exigibilidade suspensa ou garantida.
Certidão Positiva de Débitos (CPD) – quando existem débitos inscritos e não regularizados.
Nas certidões emitidas pela internet normalmente constam:
identificação do contribuinte
data e hora da emissão
código de controle para verificação de autenticidade
Após a regularização de eventuais pendências, a certidão poderá ser emitida novamente.
Base legal: legislação tributária do Estado de São Paulo e normas da Procuradoria Geral do Estado.
Certidão que comprova a inexistência de débitos tributários administrados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo que ainda não foram inscritos em dívida ativa.
Comprovar que a pessoa física ou jurídica não possui débitos tributários pendentes perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Empresas e pessoas físicas que participam de licitações, firmam contratos com órgãos públicos ou necessitam comprovar regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo.
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).
6 (seis) meses, contados da data de emissão da certidão.
A certidão pode ser emitida diretamente pela internet por meio do sistema e-CND, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
A emissão da certidão ocorre automaticamente quando não existem pendências fiscais ou cadastrais vinculadas ao contribuinte.
Caso não seja possível emitir a certidão pelo sistema e-CND — por exemplo, quando existirem pendências fiscais — o pedido poderá ser realizado por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).
Eventuais pendências podem ser verificadas previamente pelos seguintes meios:
pelo próprio sistema e-CND, quando o acesso é realizado com e-CNPJ, utilizando a funcionalidade “Verificar impedimentos”;
pelo Conta Fiscal do ICMS, disponível no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
Após a regularização de eventuais pendências, a certidão poderá ser emitida novamente pelo sistema eletrônico.
Base legal: Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, e normas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo que regulamentam a emissão da certidão de débitos tributários estaduais não inscritos em dívida ativa.
Certidão que informa a situação fiscal do contribuinte perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, indicando a existência ou inexistência de débitos relativos a tributos estaduais.
Comprovar a situação fiscal de pessoa física ou jurídica perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, especialmente em processos de licitação, contratação com órgãos públicos ou em outras situações que exigem comprovação de regularidade fiscal.
Empresas e pessoas físicas que participam de licitações, firmam contratos com órgãos públicos ou necessitam comprovar a situação fiscal perante o Estado de Minas Gerais.
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
Geralmente 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão da certidão, salvo disposição específica indicada no próprio documento.
A certidão pode ser emitida pela internet por meio do sistema disponibilizado no portal da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
A certidão é emitida com base na situação fiscal do contribuinte no momento da consulta.
Podem ser emitidos três tipos de certidão:
Certidão Negativa de Débitos (CND) – quando não existem débitos tributários pendentes perante a Fazenda Estadual.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) – quando existem débitos, mas com exigibilidade suspensa, parcelados ou garantidos conforme previsto na legislação.
Certidão Positiva de Débitos (CPD) – quando existem débitos tributários não regularizados.
A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é disponibilizada por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Quando o resultado da certidão for Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, a emissão pode ser realizada diretamente no sistema sem necessidade de login, independentemente de o solicitante ser o próprio contribuinte ou terceiros.
Quando a certidão possuir situação Positiva, a emissão exige autenticação para preservação do sigilo fiscal do contribuinte. Nesses casos:
para pessoas jurídicas, o acesso ocorre no SIARE mediante certificado digital;
para pessoas físicas, a emissão está disponível no portal Cidadão MG ou pelo aplicativo MG App.
Situação Cadastral Estadual
Documento que informa a situação cadastral de um contribuinte no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo ou certifica a inexistência de inscrição estadual vinculada ao CNPJ ou CPF consultado.
A certidão é utilizada para comprovar a situação cadastral de pessoa física ou jurídica perante a administração tributária estadual de São Paulo, podendo indicar:
situação cadastral ativa ou outra condição da inscrição estadual; ou
inexistência de inscrição no cadastro estadual.
Esse documento é frequentemente solicitado em processos de contratação, análises cadastrais, operações comerciais e procedimentos administrativos que exigem a verificação da regularidade cadastral do contribuinte.
Pessoas físicas e jurídicas que necessitam comprovar:
a situação de sua inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS; ou
a inexistência de inscrição estadual vinculada ao CPF ou CNPJ consultado.
Também pode ser solicitado por empresas, instituições financeiras, órgãos públicos ou terceiros que necessitem verificar a situação cadastral de um contribuinte.
A certidão é emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio do sistema eletrônico disponibilizado em seu portal na internet.
A certidão reflete a situação cadastral do contribuinte na data e hora de sua emissão.
Quando necessário, recomenda-se emitir uma nova consulta para verificar se houve alteração posterior no cadastro.
A emissão pode ser realizada pela internet por meio da consulta pública ao cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
A consulta normalmente exige a informação de:
CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica; ou
CPF, quando aplicável.
Após a consulta, o sistema apresenta o comprovante com a situação cadastral ou a declaração de inexistência de inscrição estadual.
O documento pode indicar diferentes situações cadastrais, conforme os registros existentes no cadastro estadual, como por exemplo:
inscrição estadual ativa;
inscrição suspensa;
inscrição baixada ou cancelada;
inexistência de inscrição estadual para o CPF ou CNPJ consultado.
O comprovante emitido pela consulta contém normalmente:
identificação do contribuinte;
número da inscrição estadual (quando existente);
situação cadastral registrada;
data e hora da emissão da consulta.
Situação Judicial Empresarial
A Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial é o documento que informa se existe ou não registro de processos relacionados à falência, concordata ou recuperação judicial em nome de uma pessoa física ou jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
A consulta é realizada nos sistemas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, responsável pela emissão do documento.
A certidão é utilizada para comprovar a situação judicial de uma empresa ou pessoa em relação a processos de natureza falimentar.
Esse documento costuma ser exigido em diversas situações, como:
participação em licitações públicas;
contratações empresariais;
operações de crédito e análises financeiras;
processos de habilitação jurídica em contratos;
auditorias e diligências jurídicas.
A certidão pode ser solicitada por qualquer pessoa, não sendo necessário ser o titular dos dados pesquisados.
Normalmente é solicitada por:
empresas;
advogados;
órgãos públicos;
instituições financeiras;
interessados em verificar a situação jurídica de terceiros.
A emissão é realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de seu sistema eletrônico de certidões judiciais.
A Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial não possui prazo de validade expresso no próprio documento.
O órgão emissor apenas certifica se existem ou não registros de processos até o momento exato da emissão da certidão.
Na prática, o prazo de aceitação do documento costuma ser definido pelo órgão ou instituição que exige a certidão, especialmente em processos de licitação ou contratação.
Dependendo do edital ou da exigência administrativa, podem ser estabelecidos prazos de aceitação como:
30 dias
60 dias
90 dias
120 dias
No âmbito da Administração Pública Federal, há entendimento de utilização de prazo de até 180 dias, conforme previsto no Decreto nº 84.702/1980.
A certidão pode ser solicitada diretamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Para realizar a pesquisa normalmente são informados:
nome completo ou razão social;
CPF ou CNPJ do interessado.
Após a solicitação, o documento é disponibilizado para consulta e download em formato digital.
A certidão pode apresentar dois tipos de resultado:
Certidão Negativa
Indica que não foram encontrados processos de falência, concordata ou recuperação judicial em nome da pessoa pesquisada.
Certidão Positiva
Indica que existem registros de processos relacionados ao nome pesquisado nos sistemas do tribunal.
As certidões emitidas eletronicamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo geralmente possuem código de autenticação ou verificação, permitindo confirmar a autenticidade do documento diretamente no site do tribunal.
Lei nº 11.101/2005 – Lei de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência;
normas administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relativas à emissão de certidões judiciais.