DOCUMENTOS SOBRE OS VINCULOS DO COVELO;
EXISTENTES NO ARQUIVO DISTRITAL DE BRAGA:
(Trabalho de Investigação de: António Júlio de Faria Limpo Trigueiros)
Documento 1
Testamento que fez Miguel Ferraz de Gouveia de Barcelinhos
Saybão quantos este Instrumento de manda testamento de última e derradeira vontade ou como em direito melhor haja lugar virem que no Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e setecentos e trinta anos aos dous dias do mez de Fevereiro do dito anno n’este arrabalde de Barcelinhos extramuros da villa de Barcellos e casas de morada de Miguel Ferraz de Gouvea que são sitas neste dito arrabalde aonde eu tabelião vim chamado da parte do sobredito ahy achei deitado em hua cama ao dito Miguel Ferraz de Gouvea por cauza de doenssa que disse padecia o qual estava em perfeito juízo e entendimento que Deus nosso senhor lhe deu ao parecer de mim e das testemunhas ao diante nomeadas e assignadas de que dou fé pelo qual que he pessoa de mim e das testemunhas de que outrosim dou fé foi de que ele queria ordenar e dispor de seus bens espirituaes e temporaes na maneira e forma seguinte: primeiramente disse que encomendava a Deus Nosso Senhor a sua Alma e à Virgem Nossa Senhora e anjos e Santos da Corte do Céu para que todos roguem a Deus Nosso Senhor lhe salve a sua Alma e assistam com seu Patrocínio em vida e morte e que crê firmemente como … da Igreja que Deus Nosso Senhor lhe há-de salvar sua alma pellos merecimentos da Sagrada morte e paixão de Nosso Senhor Jesus Christo sendo Deus servido levá-lo pêra si disse queria seu corpo fosse sepultado na sua capela do Espírito Santo de Gouveia sita na freguesia de São João de Vila Boa junto à parte de fora no cabido e lhe farão seus herdeiros hua sepultura de pedra inteirissa com o seu nome e será enterrado em hum caixão com a desência que requeria a sua calidade e no dia do enterro ou no seguinte lhe farão hum officioo geral com missas e se dará de esmola a cada clérigo a 200 reis e farão mais, dous ofícios de vinte e quatro clérigos cada hum com a mesma esmola e mais lhe dirão outenta missas de esmola de testão e serão ditas na Cappella pelos sacerdottes que seus herdeiros quizer mandar dizê-las e não havendo quem as diga na dita capella se poderão dizer em outra parte. Item disse mais deixava se dissessem dez missas no Altar de Nossa Senhora do Rosário da Igreja Matriz desta Villa de esmolla de sem reis cada hua por hua vez somente. Item disse mais que instituía a seus filhos legítimos por seus herdeiros nas suas legitimas que lhe pertencem por direito e que deixa seu terço a sua filha Donna Antónia Gouvea Ferraz com condição que dará delle por huma vez somente dez mil reis a cada hum dos seus três filhos Bastardos Sebastião e João e Luiza. Item disse que nomeava na dita sua filha Donna Antónia a sua Capella do Espírito Santo que chamão a Capella velha que foi instituída pelo Reverendo Abbade de Sancta Maria de Ayrão que he e sempre foi de livre nomeação e sempre succedeo nella por nomeação que faziam os administradores e tão bem nella foi nomeado elle testador por seus Pais e sempre foi tido e havido e reputado por de livre nomeação e também disse deixava à mesma sua filha e nomeava em todos os prazos que tem e lhe pertence todo o direito e acção delles por qualquer modo que lhe compita, somente o prazo de Levandeiras he seu gosto seja para seu neto Diogo de Gouveia Ferraz e disse que nelle o nomeava e lho deixava e rogava a seus Pays delle que dessem seu consentimento e authoridade a esta nomeação que faz em seu nepto para que sem dúvida alguma possa ter efeito e seja senhor delle e sendo necessário para a validade da nomeação que faz no dito seu nepto nomear na may delle assim o faz elle testador para efeito que o dito seu nepto sempre em todo o caso seja senhor do dito Prazo e não para que os pais delle o logrem não disponham delle enquanto encontrem esta sua vontade em tal cazo deixa ao dito seu nepto o dito seu terço e o há por não deixado a dita sua filha. Item disse que deixava a seu filho António Ferraz de Gouveia o seu officio de escrivão das Cizas do Julgado de Faria de que he proprietário e nelle o nomeava e pedia a Sua Majestade que Deus guarde lhe fizesse mercê confirmar esta nomeação e aos directos senhores dos seus Prazos pede de mercê dêm consentimento a nomeação delles. Disse mais elle testador que na quinta de Remelhe aonde vassiste o dito seu filho fez huasa casas novas junta às velhas em que gastou muito dinheiro com cujas benfeitorias virá à colação o dito seu filho e dará a sua irmã legitima o que lhe tocar e por este modo tinha feito seu testamento e última vontade e havia por revogados todos os mais que tiver feitos e só este queria se conservasse pelo milhor modo que em direito haja ligar r por aquele meio e disposição que seja mais seguropara o seu cumprimento e pede de mercê a todas as justiças eclesiásticas e seculares o fação cumprir e guardar como nelle se conthém por assim ser sua última vontade e logo apparecerão o Sargento Maior Diogo de Caldas Freire e sua mulher a dita Donna Antónia de Gouvea Ferraz, paes do dito Diogo de Gouveia Ferraz, neto delle testador pessoas outrossim reconhecidas de mim tabelião e testemunhas de que dou fé e disserão que aceitavão tudo o que o testador seu pay lhe nomeia neste Testamento e consentem e aprovam a nomeação nelle feita do Prazo de Levandeiras ao dito seu filho e aceitan para elle em seu nome e se obrigam a que em nenhum tempo hirão contra ella nem couza alguma do disposto neste testamento sobre a obrigação de suas pessoas e bens e uns e outros assimo disseram e obtorgarão e aseitaram e de tudo mandaram fazer o presente Instrumento nesta nota e della dar os traslados necessários às partes a que tocar e eu tabelião como pessoa pública estipulante o estipulei e aceitei em nome dos presentes e absentes a que toca e tocar pode estando a tudo presentes por testemunhas o Reverendo Manuel Ribeiro de Carvalho e seu irmão o Reverendo Joseph Ribeiro de Carvalho, Salvador de Barros e Magalhães e o Licenciado João de Villas Boas e seu filho Lourenço de Villas Boas e o Licenciado Affonso de Magalhães e Barros todos deste ditto arrabalde que aqui assignarão com o testador e obtorgantes depois de lido este instrumento em presença de todos por mim Manuel Lopes da Costa, tabellião que o escrevi. E declarou elle tesatador que o víncullo que nomeia na ditta sua filha se chama Capella velha que instiuiu o dº Abbbade de Airão chamado Pedro Annes e assim o declarava a vista sãs sobreditas testemunhas.(…) E declaro que foi mais testemunha o Reverendo Beneficiado Belchior Barbosa de Lima Mello da freguesia de Quintiães deste termo sobredito, o escrevy.
Miguel Ferraz de Gouvea
Antónia Josefa de Gouveia
Diogo de Caldas e Sousa Freire de Andrade
Lourenço Soares Villas Boas
Salvador de Magalhães e Barros
P.e Manuel Ribeiro de Carvalho
P.e Josph Ribeiro
João de Villas Boas
Afonso de Magalhães e Barros
O Beneficiado Belchior Barbosa de Lima e Mello
Documento 2
Emprazamento do Ill.mo Luís Freire de Caldas Ferraz e mulher da Casa de Codeçoza e seu Irmão o Ill.mo Joaquim Freire de Caldas Ferra, e a mulher Dona Antónia Rita Pereira de Almada
“elle primeiro era actual administrador do víncullo da Capella Velha do Covello sito na freguesia de São João de Villa Boa…”
(1850)
(Tabelião Silvério dos Santos, livro 2034)
Documento 3
Escritura de venda que fazem os Ex.mos Francisco de Sousa Cadaval e mulher da freguesia de Gondarém a D. Ana Clementina de Carvalho Amarante e irmã desta villa aos vinte e oito de Junho de mil oitocentos setenta e cinco.
“sendo presentes Diogo Annes de Magalhães Villas Boas, Bacharel formado e desta villa como procurador bastante dos Excelentíssimos Francisco de Sousa Cadaval e de sua mulher Dona Emília Carolina de Faria Cadaval, residentes na sua Quinta do Seixo, freguesia de Gondarém, julgado de Vila Nova de Cerveira e de outra parte Dona Anna Clementina de Carvalho Amarante e sua irmã Dona Emília Cândida de Carvalho Amarante, solteiras, moradoras na rua Direita, em Barcelos”
“por emprazamento de vinte e dois de Junho do ano de mil oitocentos e trinta e dois, exarado por José António Barbosa, entam Escrivão ajudante da Câmara deste concelho, a esta emprazou António de Sousa Ferraz de Novais e Gouveia, pae do seu constituinte com foro annual de trinta reis e laudemio de quarentena, hum terreno inculto com sobreiros, no montado da feguesia de S. João de Villaboa, neste mesmo concelho, no sitio da Capella do Espírito Santo (…) que seus constituintes são actuais senhores e possuidores desse prazo fatusim perpétuo e dessa Capella que pertence ao vinculo de Gouveia e que (…) vendem uma e outra cousa pelo preço de cem mil reis livres (…) com condição de conservarem a mesma Capella com a devida decência e quando por algum caso extraordinário ella seja demolida, fazerem trasladar à sua custa dellas compradoras para a Egreja da mesma freguesia ou para o Cemitério mais próximo os restos mortaes dos antepassados dele vendedor ali sepultados conservando nas sepulturas os epitaphios que actualmente tem”.
(Tabelião Ricardo Eduardo Faria Alvarenga)
Documento 4
Pagou D. Ana Clementina de Carvalho Amarante e sua irmã desta vila – por 200.000 reis- a Quinta do Covelo e outras propriedades de lavradio, sitas em Abade de Neiva e Villa Boa que ajustou com os Ex.mo Barão e Baronesa de São Roque.
6 de Maio de 1871
Documento 5
Manuel Vieira Borges, da cidade do Porto, comprou a João Roiz e mulher, de Villa Boa S. João, um terreno de matto com huma capella, no lugar do Espírito Santo, na dita freguesia de S. João, por 50:000 reis.
12 de Novembro de 1884
Arquivo Distrital de Braga, Cartório Notarial de Barcelos, Livro nº 187 do Tabelião Manuel Lopes da Costa, p. 181 vº e 182.