TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 384/2015

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃON°384/2015.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CACIQUE DOBLE. RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 29.335.123/0001-65, com sede nesta cidade de Cacique Doble, representada pelo Presidente Sr. ÀLVARO ÂNGELO ROTINI, com amparo nos art. 78, inciso XII e 79, Inciso I da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores:

CONSIDERANDO, o termino do período legislativo 2017/2020;

CONSIDERANDO, a necessidade de alinhamento de situações e contratos e encaminhamento a nova Legislatura;

CONSIDERANDO, que as atribuições de telecomunicação findam com o termino do presente exercício financeiro a esta Legislatura;

RESOLVE

Rescindir unilateralmente, a contar de 04 de janeiro de 2021, o contrato outrora firmado com o objetivo prestação de serviços de Telecomunicação/internet e Assessoria técnico profissional, firmado com BOSCATTO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, empresa de prestação de serviço inscrita no CNPJ 08.597.860/0001-66, datado de 05 de março de 2018 e aditivosvigentes, consistentes na defesa dos interesses destaCasa.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, SALA DE SESSÕES “ARMANDO BIAVATTI”,04 DE JANEIRO DE 2021.

VER. ÁLVARO ÂNGELO ROTINI,

PRESIDENTE.