CONTRATO 02

CONTRATO de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA

Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de Assessoria de Imprensa, alimentação de páginas na internet, redes sociais e site, que fazem de um lado como CONTRATANTE: A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 29.335.123/0001-65, neste ato representado através do seu Presidente, Senhor Álvaro Ângelo Rotini, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade Civil nº 9085038173 , expedida pela SSP/RS, e do CPF nº 007.630.760-31, residente e domiciliado, na Rua Santo Floriano Zordan, município de Cacique Doble, RS, e de outro lado, como CONTRATADA: A Empresa ALESSANDRA PASINATO(Elite Empresarial), Inscrita no CNPJ sob o nº 26.588.243/0001-86, estabelecida na Rua Pedro Bonafé, n. 90, ap. 204, Bairro São Cristóvão, Passo Fundo, RS., CEP.: 99060-130 cujas partes qualificadas celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que seguem:

I. DO OBJETO

Os objetos do presente contrato são a prestação de serviços de Assessoria de Imprensa, alimentação de site, redes sociais, produção de programas de radiodifusão, produção textual para jornais e imprensa em geral e matérias pertinentes ao dia à dia da Casa Legislativa e fatos decorrentes dos serviços de Vereança, junto a CONTRATANTE. Os serviços prestados servirão para divulgação dos atos do Poder Legislativo, de caráter informativo, educativo e de ordem social, assim como, a divulgação das seções ordinárias, cursos e avisos em geral, de interesse dos munícipes, de acordo com as disposições do Art.37 § lº da Constituição Federal, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o conteúdo do mesmo.

II. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

II.1 – A CONTRATADA ficará à disposição do CONTRATANTE, para realizar os serviços acima descritos, que poderão ser realizados em Home-office quando possível e ocorrerão a cada quinze dias, pessoalmente, por ocasião das Sessões Ordinárias, nos recessos legislativos quando houver convocação para Sessões Extraordinárias ou matérias pertinentes aos atos do Poder Legislativo, à sua responsabilidade, sem ônus adicionais aos serviços contratados.

III. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

III.1 – O material de divulgação é de responsabilidade do CONTRATANTE, não sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda direta ou indireta de imagem, vendas ou negócios que o cliente venha a sofrer em virtude da prestação de serviços aqui contratada, e pelo não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato em decorrência de caso fortuito ou força maior, ou má utilização do expediente de divulgação do CONTATANTE.

III.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se contra conteúdo a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos passíveis na utilização do serviço, manter sua rede interna responsabilizando-se por todos os custos daí decorrentes.

III.3 - Comunicar à CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade e/ou erro observado nas publicações e materiais de divulgação, fomento de site e redes sociais, programas de radiodifusão que possam comprometer os membros e serviços desta Casa Legislativa.

III.4 – DIREITOS DO CONTRANTE:

O Contratante tem direito, sem prejuízo do disposto aplicável:

1- ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente.

2- a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da Lei nº 9.472, de 1997;

3- ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pela CONTRATADA;

AO CONTRATANTE, caberão os seguintes deveres:

4- Repassar à CONTRATADA, o mais fiel possível, às informações pertinentes aos atos do Poder Legislativo, que serão divulgados;

5- Revisar a matéria escrita e as de alimentação de site e redes sociais, para evitar constrangimentos futuros.

IV. DA VIGÊNCIA

IV.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses a contar da presente data, finda o mesmo, e havendo acordo entre as partes, poderá ser renovado por igual período.

IV.2 - Caso uma das partes deseje cancelar o presente contrato, deverá fazê-lo de forma expressa, através de carta ou e-mail endereçado à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

V. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

V.1 - O CONTRATANTE fará jus a regular utilização dos serviços, de forma ilimitada, pela qual pagará mensalmente a importância de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta Reais), ao mês, mediante a emissão da nota fiscal, junto a Tesouraria da Câmara Municipal.

V.2 – O valor mensal será reajustado, anualmente, mediante acordo entre as partes.

V.3 - Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em:

- Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor total do débito, calculado da data do vencimento até a data do pagamento;

- Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento, conforme os índices legalmente admitidos vigentes à época;

- multa moratória de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrado uma única vez.

V.5 – Este contrato será formalizado com Dispenda de Licitação.

V.4 – O CONTRATANTE, para custeio das despesas decorrentes desta contratação, utilizará recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO:

01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

UNIDADE:

01 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ATIV/PROJ:

2002

MANUTENÇÃO DA PUBLICIDADE LEGISLATIVA

RUBRICA:

339040000000


OUTROS SERV. DE TERC. – PES. JURÍDICA

VI. CONDIÇÕES GERAIS

VI.1 - OS CONTRATANTES declaram e garantem possuírem capacidade jurídica para celebrarem este contrato, sendo responsáveis civis e financeiramente pela prestação e utilização dos serviços e demais obrigações decorrentes do presente com dispensa de licitação.

VII. FORO.

VII.1 – As partes elegem o foro de São José do Ouro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir.

E para que surtam os devidos efeitos, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas.

Cacique Doble, RS, 01 de janeiro de 2021.

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

do Município de Cacique Doble,

CONTRATANTE.

ALESSANDRA PASINATO – ELITE EMPRESARIAL,

CONTRATADA.

TESTEMUNHAS

_______________________________________

_______________________________________