Marcos Nacionais

Aqui estão reunidos e disponibilizados alguns dos principais marcos programáticos nacionais, portarias, notas técnicas e documentos do Ministério da Saúde voltados à atenção integral à saúde de Adolescentes e Jovens no Brasil. Estão apresentados por ordem alfabética.

Administração da Penicilina Benzatina nas Unidades Básicas

Adolescentes Desacompanhados

“O direito de adolescentes serem atendidos nas UBS desacompanhados dos pais ou responsáveis e as ocasiões em que é necessária a presença de pais ou responsável.”

Centro de Atenção Psicossocial infância e Adolescência - CAPSi

Serviço de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar no atendimento a crianças e adolescentes, em sofrimento ou transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.

www.saúde.gov.br

Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente é o "detalhamento do artigo 227 da Constituição Federal e reflete de forma fidedigna o conteúdo da Convenção dos Direitos da Criança da ONU (promulgada pelo Brasil em 1990). Assim, o Estatuto se tornou o arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o ECA têm seus fundamentos na normativa internacional, considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de adolescentes".

[Fonte: Nota Pública CONANDA - Aniversário do ECA]


Estatuto da Juventude

O Estatuto é uma Lei aprovada em 5 de agosto de 2013 e faz com que os direitos já previstos em lei, como educação, trabalho, saúde e cultura, sejam aprofundados para atender às necessidades específicas dos jovens, respeitando as suas trajetórias e diversidade. A legislação infraconstitucional, Lei 8.069/90, mas conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, protege de maneira integral, a criança até 12 (doze) anos de idade incompletos e o adolescente - aquele entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos e, excepcionalmente, a pessoa entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos. Já o Estatuto da Juventude contempla a população jovem dos 15 aos 29.

[Fonte: www.sabedoriapolitica.com.br]

Pacto Nacional pela Escuta Protegida

Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

LeidaEscutaProtegida_MENU.pdf

Programa Saúde na Escola

O Programa Saúde na Escola (PSE) vem contribuir para o fortalecimento de ações na perspectiva do desenvolvimento integral dos educandos ao mesmo tempo que proporciona à comunidade escolar a participação em programas e projetos que articulem saúde e educação, para o enfrentamento das vulnerabilidades."

VIOLÊNCIA SEXUAL

Violência Sexual

Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

Atenção Humanizada às pessoas em Situação de Violência Sexual com Registro de Informações e Coletas de Vestígios

Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes