INFORMATIVOS PARA O CIDADÃO

DE QUEM É O DEVER DE PAGAR O IPTU DO IMÓVEL?

De quem é o dever de pagar o IPTU do imóvel? Locador ou locatário?

A princípio a obrigação é do locador, já que ele é o proprietário do imóvel deve pagar os impostos, conforme artigo 22 da Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato.

Contudo, o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes: Proprietário (locador) e o Inquilino (locatário), sendo possível repassar o custo do pagamento do IPTU para o inquilino, mediante disposição contratual previamente negociada.

Deste modo, caso fique acordado no contrato de aluguel que o inquilino é responsável pelo IPTU e o pagamento não é feito, o dono do imóvel pode buscar a justiça para reaver esse valor.

Ainda sobre o tema é importante lembrar que para a Prefeitura pouco importa se o imóvel está alugado e qual foi o acordo firmado entre locador e locatário. A responsabilização pelos pagamentos (obrigação legal) recairá sobre o proprietário que ficará em dívida com o Município.

Por Mariane Borrasca de Moraes Vicentin (OAB-PR 89714) em 10/11/2021.

PIX E LGPD

Atualmente contamos com algumas formas de transferir valores e efetivar pagamentos como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), o Documento de Crédito (DOC), além do pagamento de boletos. O que observamos na prática é que tais formas não são tão vantajosas, seja por conta da demora na conclusão das operações ou ainda pela inclusão de taxas sobre os serviços.

O Pix é um novo sistema criado pelo Banco Central que promete mudar a forma de realizar pagamento e transferências bancárias.

O novo sistema irá contribuir para a Proteção dos seus Dados pessoais, pois os meios de transferência bancária que conhecemos hoje exigem diversos dados do destinatário do valor como o nome completo, CPF ou CNPJ, número da conta bancária entre outros.

Já com o Pix as operações serão possíveis mediante a indicação de uma chave cadastrada, que nada mais é do que apenas um dado do destinatário como o telefone, e-mail ou até mesmo um QR CODE criado para essa finalidade especifíca, o que é mais condizente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que está em vigor no país.

Segundo o Banco Central o sistema Pix estará em conformidade com as disposições da LGPD, assim como as informações contidas nas transações estarão protegidas pelo sigilo bancário.

Com essa facilidade nossos dados pessoais não ficarão facilmente expostos a terceiros, cabendo a cada individuo se conscientizar da importância em não preencher qualquer cadastro em sites e aplicativos ou até mesmo repassá-los para outras pessoas, o que garantirá maior segurança para o dia a dia.

Antes mesmo da implantação dos cadastros do Pix e o início das operações a partir do dia 16 de novembro, inúmeros golpes já estão sendo aplicados através do roubo de informações via SMS, emails e WhatsApps falsos, nos quais pessoas mal intencionadas solicitam acesso a dados sigilosos como senhas de contas, se passando pelas instituições bancárias.

Para se proteger não entre em sites ou instale no celular aplicativos desconhecidos, pois não há sites ou aplicativos do Banco Central ou do Pix criados exclusivamente para cadastramento das chaves, nem para a realização das transações Pix. Todo o procedimento de cadastro e operações em si são realizados pelos próprios aplicativos bancários.

Por Mariane Borrasca de Moraes Vicentin (OAB-PR 89714) e Daniele Borrasca de Moraes (OAB-PR 104.643) em 29/10/2020.

ISENÇÃO DE IPTU

Você já ouviu falar sobre a isenção de IPTU?

Existem alguns casos em que o contribuinte pode pedir a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Geralmente as prefeituras regulamentam essa isenção para aposentados ou pensionistas com idade superior a 60 anos, pessoas de baixa renda e que sejam proprietários de um único imóvel para residência.

Em Arapongas-PR, por exemplo, são isentas casas cuja área construída não ultrapasse a 70,00 m² (setenta metros quadrados), ou ainda casas de aposentados e pensionistas de até 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), desde que pertençam às pessoas com renda familiar igual ou inferior ao equivalente a dois (02) salários (mínimo vigente).

Já na cidade de Londrina, a isenção é dada de acordo com o valor venal do imóvel, para pessoas com mais de 63 anos cuja renda mensal pessoal do beneficiário não poderá ser superior a três salários mínimos e desde que o imóvel seja destinado a sua residência familiar.

Em algumas cidades a legislação Municipal não concede a isenção, mas dá direito a desconto no valor do IPTU para aposentados e pensionistas do INSS.

Para ter direito a isenção é preciso atender a alguns requisitos de uso e valor/tamanho do imóvel e de ganhos mensais. Como o IPTU é um imposto municipal, as regras variam de cidade para cidade.

Procure verificar junto à prefeitura de sua cidade para ver se ela tem alguma regra voltada à isenção do IPTU e quais os requisitos para se enquadrar nela.

Por Mariane Borrasca de Moraes Vicentin (OAB-PR 89714) em 22/10/2020.

VIGÊNCIA E SANÇÕES DA LGPD

Já abordamos aqui que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados aguardava tão somente uma sanção presidencial para entrar em vigor. Essa sanção foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17/09/2020, portanto desde sexta-feira (18/09/2020) a Lei está vigorando no país.

⫸ O que isso significa? Que as disposições, direitos e obrigações previstos na Lei já estão valendo.

As principais sanções impostas pela LGPD são:

⊳ Advertência;

⊳ Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica (limitados a 50 milhões de reais) por infração;

⊳ Multa diária;

⊳ Publicização da Infração;

⊳ Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

⊳ Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

⫸ As penalidades impostas pela ANPD só poderão ser aplicadas administrativamente à partir de 2021, no entanto, uma informação valiosa acerca da LGPD diz respeito a utilização da Lei por órgãos como PROCON e Ministério Público, que já podem realizar autuações, pois esta já está em vigor.

⫸ Devido à pandemia as práticas criminosas que utilizam o vazamento de dados têm crescido no Brasil, seguindo o aumento de interações e compras na internet. A situação mais comum ocorre quando a empresa sofre um ataque em suas bases nas quais são mantidas informações de clientes. Esses dados geralmente são utilizados pelos próprios invasores ou se tornam objeto de venda clandestina para aplicação de golpes.

⫸ A LGPD responsabiliza tanto a empresa coletora dos dados quanto todos os envolvidos no vazamento e na utilização indevida, para que respondam solidariamente pelos eventuais danos causados.

⫸ Outro ponto importantíssimo para se observar é que os próprios titulares de dados já são capazes de realizar fiscalização, pois com a LGPD em vigor já é possível exigir que de pronto seja retificado ou excluído o conteúdo das bases de determinada empresa, e caso reste demonstrado o dano advindo do vazamento de informações é possível o ingresso de ações judiciais visando à responsabilização.

Por Mariane Borrasca de Moraes Vicentin (OAB-PR 89714) em 22/09/2020.

PLATAFORMA GOV.BR

Já possui cadastro na plataforma gov.br ? Sabe o que é?

A Conta gov.br é um meio de acesso digital do cidadão aos serviços públicos digitais.

Nela é concentrado um login (CPF) e senha para cada cidadão para garantir a acessibilidade a diversas plataformas do governo, como o MEU INSS, a Carteira de Trabalho Digital, a solicitação de Seguro-Desemprego, Carteira Digital de Trânsito, e-cac, entre outros.

Em 2019, por meio do Decreto nº 9.756/2019, o Governo Federal implementou o cadastro gov.br, cujo acesso garante a identificação de cada cidadão de forma unificada.

O portal faz uso das informações previdenciárias, trabalhistas e dados biométricos (impressões digitais e imagem facial) colhidos no recadastramento da Justiça Eleitoral com o intuito de proporcionar mais seguranças aos brasileiros contra fraudes.

Diante da Lei Geral de Proteção de Dados e a obrigação de se proporcionar cada vez mais segurança a nossas informações pessoais é de extrema importância o zelo com essa senha de acesso unificada, tendo em vista que ela não somente garante o acesso aos dados previdenciários/trabalhistas do cidadão.

A gravidade da questão se encontra no fato de que através do portal e-cac é facilitado o acesso a todo o histórico de declarações de Imposto de renda do cidadão no decorrer dos anos, contendo dados sigilosos.

Não é novidade que as novas tecnologias mudaram drasticamente a maneira como as pessoas, empresas e governos interagem entre si, de modo que todos dessa cadeia deverão se adequar, compreendendo a importância da proteção de suas informações e em especial a não divulgação de sua senha unificada.


Por Mariane Borrasca de Moraes Vicentin (OAB-PR 89714) em 14/09/2020.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)?

⫸ A LGPD foi criada com o intuito de proteger informações relacionadas com a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, visa à proteção dos nossos dados.

⫸ Qualquer pessoa que navega pela internet provavelmente já reparou que basta a pesquisa por um produto no Google para ser surpreendido posteriormente com inúmeras propagandas relacionadas com a pesquisa, daí constatamos o enorme valor econômico atrelado as nossas informações. É neste contexto que surge a LGPD, para regular todos os processos que utilizam nossos dados pessoais.

⫸ Esta Lei segue uma tendência mundial e já entra em vigor neste ano, no entanto em meio à pandemia, o Governo tentou adiar a vigência da norma para maio de 2021, através da Medida Provisória nº 959/2020. Ocorre que o Senado já havia apreciado a matéria e a vigência aguarda tão somente uma sanção presidencial que ocorrerá nos próximos dias.

⫸ Oportuno acrescentar que embora a maioria dos dados pessoais estejam concentrados nos meios digitais, a lei contempla a proteção de uma forma muito mais ampla, abrangendo, por exemplo, questionários físicos, anotações e currículos.

⫸ Para aqueles que lidam com dados alheios no exercício de sua profissão é importante que a adoção medidas preventivas se inicie desde já! Com o intuito de prevenir graves problemas futuros.

⫸ A medida preventiva mais eficaz que encontramos é radical e consiste no descarte do máximo de informações possíveis, para isso o detentor dos dados deve se perguntar “esta informação é realmente necessária e indispensável?”.

⫸ Juntamente com a ideia de possuir somente as informações necessárias salientamos também a importância da finalidade, em outras palavras, os dados pessoais necessitam de um propósito para serem mantidos. Ex: Caso o empregador receba inúmeros currículos para preencher determinada vaga, é indicado que os demais currículos sejam descartados após o preenchimento da vaga de emprego, pois estes perderam a sua finalidade.

⫸ Procuramos passar brevemente algumas características relevantes desta nova Lei, mas por se tratar de uma norma geral cujas implicações irão abranger incontáveis matérias o assunto está longe de ser esgotado. Curta e comente se você deseja mais informações e medidas que podem prevenir problemas futuros!


Por Daniele Borrasca de Moraes (OAB-PR 104.643) em 10/09/2020.