A assinatura eletrônica é definida como "dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados" para atos executados/firmados entre particulares/entidades públicas.
Essa modalidade de assinatura permite a identificação eletrônica de uma pessoa (física ou jurídica).
A Lei n. 14.063/2020 estabelece, ainda, a classificação das assinaturas eletrônicas:
Assinatura eletrônica simples: que permite identificar o seu signatário e faz a associação de dados;
Assinatura eletrônica avançada: que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido como válido (nessa modalidade, qualquer modificação posterior é detectável);
Assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital.
A regulamentação da Assinatura Digital no Brasil se dá, principalmente, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A ICP tem como objetivo garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Além disso, há, também, a Lei n. 14.063/2020 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de software desenvolvidos por entes públicos.
Para ilustrar a validade/autenticação dessa modalidade de assinatura, cita-se a validade jurídica de assinaturas eletrônicas em processos judiciais (com relação à juntada de petições, por exemplo).
De acordo com a Lei n. 14.063/2020 o certificado digital é o "atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica".
A certificação digital consiste, portanto, em um conjunto de tecnologias e procedimentos que busca garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos, transações e comunicações realizadas online.
A certificação digital é realizada por meio de Autoridades Certificadoras (AC) ou Autoridades de Registro (AR) que emitem certificados digitais após verificar a identidade do solicitante.
Importante esclarecer, também, que as AR são entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado credenciadas pela AC Raiz (que é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e que sempre serão vinculadas operacionalmente à determinada AC.
Definição dos termos:
As AC ('hierarquicamente' superior às AR), compete "emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações".
Por outro lado, de acordo com o art. 7º da MP 2.200-2, as AR têm a competência de "identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às AC e mantes registros de suas operações".
Essa identificação é feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente.
Em resumo: o uso do certificado digital em documentos eletrônicos identifica a assinatura digital de uma pessoa e garante validade jurídica aos atos praticados com seu uso.
Há, ainda, categorias de certificados digitais (A - para identificação e autenticação e S - para atividades sigilosas) que se subdividem da seguinte forma:
A1 e S1: tipo de certificado em que o par de chaves gerado pelo titular por meio de um software pode ser armazenado em discos rígidos ou em mídias;
A2 e S2: tipo de certificado em que o par de chaves gerado pelo titular por meio de software pode ser armazenado em um cartão inteligente ou token;
A3 e S3: tipo de certificado em que o par de chaves gerado pelo titular por hardware pode ser armazenado em cartão inteligente ou token (tamanho mínimo da chave: 1024 bits);
A4 e S4: tipo de certificado em que o par de chaves gerado pelo titular por hardware pode ser armazenado em cartão inteligente ou token (tamanho mínimo da chave: 2048 bits).
Economia de Tempo e Recursos: A assinatura eletrônica elimina a necessidade de impressão, transporte, armazenamento e manuseio de documentos físicos. Isso resulta em economia de tempo, redução de custos com papel e eliminação de tarefas burocráticas.
Agilidade nos Processos: Com a assinatura eletrônica, os documentos podem ser enviados, assinados e devolvidos em questão de minutos, em vez de esperar dias ou semanas para o envio físico. Isso acelera os processos, aumenta a produtividade e reduz o tempo de resposta.
Segurança e Integridade: As soluções de assinatura eletrônica garantem a segurança e a integridade dos documentos. Os recursos de criptografia e rastreabilidade protegem contra adulterações, garantindo que o documento permaneça intacto desde a sua criação até a assinatura final.
Conveniência e Acessibilidade: A assinatura eletrônica pode ser feita de qualquer lugar, a qualquer momento, usando dispositivos conectados à Internet. Isso permite uma maior flexibilidade e acessibilidade para as partes envolvidas, eliminando a necessidade de encontros presenciais.
Sustentabilidade Ambiental: A adoção da assinatura eletrônica contribui para a redução do consumo de papel, diminuindo o impacto ambiental e promovendo práticas mais sustentáveis nas empresas.
Segurança: A integridade e autenticidade dos documentos assinados eletronicamente precisam ser garantidas para evitar fraudes ou adulterações. Isso requer a implementação de medidas de segurança robustas, como criptografia, autenticação forte e proteção contra falsificação.
Legislação e regulamentação: A aceitação legal das assinaturas eletrônicas pode variar de acordo com o país e a jurisdição. É fundamental garantir que as assinaturas eletrônicas estejam em conformidade com as leis e regulamentações locais, regionais e internacionais pertinentes.
Padrões e interoperabilidade: Para que as assinaturas eletrônicas sejam amplamente adotadas, é necessário que existam padrões claros e interoperáveis. Isso permite que diferentes sistemas e plataformas possam reconhecer e verificar as assinaturas eletrônicas de forma consistente.